ContraGolpe – Decreto 21 ABR 2022 – Concessão Graça Dep Federal Daniel Silveira

ContraGolpe

DefesaNet apresenta a sequência de eventos / documentos no que chamamos de ContraGolpe.

O Editor

Segue a lista dos documentos com links de acesso:

1 – ContraGolpe – Decreto 21 ABR 2022 – Concessão Graça Dep Federal Daniel Silveira

https://www.defesanet.com.br/ghstf/noticia/44321/ContraGolpe—Decreto-21-ABR-2022—Concessao-Graca-Dep-Federal-Daniel-Silveira/

2 – ContraGolpe – Nota Clube Militar 22 Abril 2022

https://www.defesanet.com.br/ghstf/noticia/44322/ContraGolpe—Nota-Clube-Militar-22-Abril-2022/

3 – ContraGolpe – Nota Comissão Interclubes Militares – 23 ABR 2022

https://www.defesanet.com.br/ghstf/noticia/44323/ContraGolpe—Nota-Comissao-Interclubes-Militares—23-ABR-2022/

4 – ContraGolpe – Barroso: Forças Armadas 'estão sendo orientadas a a

tacar e desacreditar' o processo eleitoral

https://www.defesanet.com.br/ghstf/noticia/44324/ContraGolpe—Barroso—Forcas-Armadas–estao-sendo-orientadas-a-atacar-e-desacreditar–o-processo-eleitoral/

5 – ContraGolpe – MD – Nota Oficial – As Forças Armadas e o processo eleitoral

https://www.defesanet.com.br/ghstf/noticia/44325/ContraGolpe—MD—Nota-Oficial—As-Forcas-Armadas-e-o-processo-eleitoral/

6 – ContraGolpe – Audio – Gen Etchegoyen: Paixão por microfone sobre declaração de Barroso

https://www.defesanet.com.br/ghstf/noticia/44331/ContraGolpe—Gen-Etchegoyen–Paixao-por-microfone-sobre-declaracao-de-Barroso/

Diário Oficial da União

Publicado em: 21/04/2022 | Edição: 75-D | Seção: 1 – Extra D | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e

Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;

Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;

Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;

Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;

Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e

Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:

I – no inciso IV do caput do art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e

II – no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.

Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Presidente da República Federativa do Brasil

Clique na imagem para acessar o documento em formato PDF

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