Woloszyn – A Legalidade de Partidos Políticos Ligados ao Terrorismo e a Organizações Criminosas


A  LEGALIDADE DE PARTIDOS POLÍTICOS LIGADOS AO TERRORISMO  E A ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS


André Luís Woloszyn
Analista de Assuntos Estratégicos
Alwi.war@gmail.com
    

Um dos debates que começam a se intensificar no âmbito da comunidade europeia é acerca da legalidade de partidos políticos ligados direta ou indiretamente a redes terroristas ou a organizações criminosas. Sem dúvida, trata-se de um tema complexo e polêmico que veio à tona com a série de atentados terroristas, ocorridos entre 2015 e 2017, e com o crescimento da corrupção pública.
    
Este estudo vem sendo realizado na Espanha, capitaneado pela ONG Asociación Víctimas Del Terrorismo e em primeira percepção, pode parecer uma ação contrária aos princípios da democracia. Contudo, neste caso concreto, a própria Lei de Partidos Políticos Espanhola, em seu artigo 9º estabelece que um partido político será declarado ilegal quando sua atividade vulnere os princípios democráticos, particularmente, quando suas ações tenham por finalidade deteriorar ou destruir o regime de liberdades, impossibilitar ou eliminar o sistema democrático mediante a prática reiterada  das seguintes condutas:

 

1. Legitimar a violência como método para a consecução de objetivos políticos;

2. Incluir em seus órgãos diretivos e  em suas listas de membros partidários de pessoas condenadas por delitos de terrorismo, de promovê-los, dar cobertura ou participar em atividades que tenham por finalidade recompensar, homenagear ou distinguir ações terroristas ou violentas ou quem as cometam ou colaboram com as mesmas;

3. Incitarem o descomprimento de leis democraticamente aprovadas por declarações públicas ou;

4. Dar proteção parlamentar aqueles que cometeram ações criminais.
 

O objetivo maior desta discussão é não permitir a equiparação da violência terrorista com as ações coercitivas legítimadas por um estado democrático de  direito, dada a suas Forças Armadas e órgãos de segurança, limitando sua operacionalidade. Com esta medida, pretendem assegurar a inviabilidade de que grupos ligados a redes terroristas e organizações criminosas possam fundar partidos políticos com intenções veladas, ameaçando a integridade nacional e os valores cultuados naquelas sociedades.
    
No Brasil, o problema relacionado ao terrorismo é ainda incipiente e neste sentido, as diversas legislações que dispõem sobre os partidos políticos é ampla e segue princípios similares, porém não explicita claramente quando um partido poderá ser declarado ilegal. O artigo 1º da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, alterada pela lei nº 13.831, de 17 de maio de 2019, por exemplo, assegura que “o  partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal”.
    
Todavia, o ativismo judicial somado ao entendimento da Corte Superior de que os direitos fundamentais não são absolutos além de algumas das decisões proferidas pelas Comissões de Ética Parlamentar, podem e em alguns episódios geram controvérsias jurídicas, possibilitando brechas na lei e relações muitas vezes duvidosas.
    
Nas eleições de 2014, a organização criminosa  Primeiro Comando da Capital (PCC) tentou uma homologação na Justiça Eleitoral para se tornar um partido político, a exemplo das FARC na Colômbia. As alegações a época, foram baseadas na suposição de que “todos os partidos políticos no Brasil tem uma facção criminosa atuando dentro deles, o que não os diferencia do PCC”.
  
Verdade ou mito, o país conta atualmente com 35 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) além de outros 75 em processo de formação. Neste emaranhado de siglas e ideologias disputando nacos de poder, não será surpresa se alguns passarem pela seleta peneira daquela justiça, de maneira velada. Esta hipótese impacta diretamente na aprovação de projetos que envolvem a segurança pública e na construção de  leis que limitam o poder de polícia e a atividade jurisdicional beneficiando redes terroristas e organizações criminosas ligadas a corrupção.

Referências:

Asociación Víctimas del terrorismo. Boletín nº 15. Disponível em: https://avt.org/es/n/1670/la-avt-acbedita-ms-de-200-indicios-paba-la-ilegalizacin-de-eh-bildu-y-sobtu.
BRASIL. Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, disponível em:
 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htm.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Disponível em: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2019/Janeiro/brasil-tem-75-partidos-politicos-em-processo-de-formacao.  
BRASIL NOTÍCIAS. Disponível em: http://www.g17.com.br/noticia/brasil/pcc-luta-na-justica-eleitoral-para-virar-partido-politico-e-disputar-a-presidencia.html.

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