PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
DECRETO Nº 8.298, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.
Desativa a 6ª Divisão de Exército e altera a
denominação da Artilharia Divisória da 6ª Divisão
do Exército e a subordinação da 8ª Brigada de
Infantaria Motorizada e da 3ª Brigada de Cavalaria
Mecanizada.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica desativada a 6ª Divisão de Exército, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, subordinada ao Comando Militar do Sul.
Art. 2º A Artilharia Divisionária da 6ª Divisão de Exército, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, passa a ser denominada Comando de Artilharia do Exército, subordinado ao Comando Militar do Sul.
Art. 3º A 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, e a 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, com sede na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, ficam subordinadas à 3ª Divisão de Exército.
Art. 4º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Decreto publicado no DOU nº 157, de 18 AGO 14 – Seção 1)
Nota DefesaNet
A Artilharia Divisionária da 6ª DE, temporáriamente ficara agregada ao Comando Militar do Sul. Posteriormente será transferida para o Forte Santa Bárbara, em Formosa.
A 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada também será levada ao Centro-Oeste.
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