Trump amplia a ofensiva digital dos EUA e incorpora empresas privadas ao combate cibernético

Memorando autoriza companhias selecionadas a executar operações de vigilância, interrupção e destruição de sistemas ligados ao crime transnacional. A medida amplia o poder de resposta de Washington, mas levanta dúvidas sobre soberania, atribuição de responsabilidade e escalada internacional.

Por Ricardo Fan – DefesaNet

(FYI) O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou em 12 de agosto um Memorando Presidencial de Segurança Nacional que amplia significativamente a capacidade do governo norte-americano de conduzir operações cibernéticas contra organizações criminosas transnacionais instaladas no exterior.

Apresentada pela Casa Branca como uma iniciativa de proteção aos cidadãos americanos, a medida vai além do fortalecimento de sistemas defensivos ou da cooperação policial convencional. O documento estabelece uma estrutura formal para que empresas privadas selecionadas participem de operações de vigilância e produzam efeitos cibernéticos contra redes envolvidas em ransomware, fraudes financeiras, extorsão, roubo de dados e outras atividades criminosas internacionais.

Segundo o memorando, essas ações poderão resultar na manipulação, interrupção, negação, degradação ou destruição de sistemas de informação, redes, dados e infraestruturas controladas digitalmente. Embora conduzidas por companhias privadas, as operações deverão ser previamente aprovadas, executadas em nome do governo e submetidas à supervisão federal.

A decisão representa uma mudança qualitativa na política de segurança cibernética dos Estados Unidos. O setor privado deixa de ocupar apenas a posição de fornecedor tecnológico, fonte de inteligência ou vítima protegida pelo Estado e passa a integrar diretamente a capacidade operacional norte-americana.

O novo programa operacional

O memorando determina que o National Coordination Center, ligado às Homeland Security Task Forces, estabeleça um programa específico para coordenar as operações. A direção será compartilhada por representantes do Departamento de Justiça e do Departamento de Segurança Interna.

As empresas participantes deverão passar por processos rigorosos de avaliação técnica, verificação de pessoal, segurança de instalações e análise de confiabilidade. O governo pretende admitir tanto grandes companhias, capazes de fornecer escala e infraestrutura, quanto empresas menores especializadas em missões específicas.

Cada operação precisará ser apresentada em um pacote formal, analisada pelos diretores do programa e aprovada por escrito. As companhias não receberão uma autorização geral para atacar alvos estrangeiros por iniciativa própria. Elas atuarão como agentes contratados, utilizando as atribuições legais e seguindo o comando operacional dos Estados Unidos.

O programa poderá exigir que cada participante mantenha uma garantia financeira ou depósito em custódia de pelo menos US$ 1 milhão. O valor poderá ser confiscado se a empresa descumprir os procedimentos estabelecidos.

O mecanismo financeiro, entretanto, possui valor mais disciplinar do que propriamente compensatório. Em uma operação capaz de atingir redes de telecomunicações, sistemas industriais, serviços financeiros ou infraestrutura crítica, os danos potenciais podem superar amplamente esse montante.

Vigilância clandestina e produção de efeitos

O texto distingue duas categorias principais de atuação. A primeira compreende as operações de vigilância cibernética, realizadas para coletar informações e inteligência dentro de redes estrangeiras, inclusive dados que poderão apoiar ataques posteriores.

O memorando reconhece expressamente que essas missões podem envolver acesso sem autorização do proprietário do sistema, com a intenção de permanecer indetectado. Também podem incluir manipulações temporárias necessárias à coleta clandestina, desde que não provoquem efeitos físicos ou comprometam permanentemente a utilização da infraestrutura.

A segunda categoria envolve operações de efeitos cibernéticos. Nesse caso, o objetivo deixa de ser apenas observar o adversário e passa a ser interferir em sua capacidade operacional. As empresas autorizadas poderão manipular, interromper, negar, degradar ou destruir sistemas, redes, informações e infraestruturas físicas controladas por meios digitais.

Essa definição possui grande amplitude. Ela pode abranger desde a retirada de servidores de ransomware e o bloqueio de carteiras digitais até a eliminação de bancos de dados, interrupção de comunicações, destruição de credenciais e comprometimento de equipamentos empregados por organizações criminosas.

A diferença estratégica é fundamental: investigar uma rede criminosa significa produzir provas e identificar seus integrantes; realizar uma operação de efeitos significa retirar do adversário a capacidade de continuar operando.

A capacidade privada como instrumento do poder nacional

Os Estados Unidos concentram algumas das maiores empresas mundiais de computação em nuvem, segurança digital, telecomunicações, inteligência de ameaças e desenvolvimento de software. Grande parte da infraestrutura utilizada tanto pelas vítimas quanto pelos criminosos passa, direta ou indiretamente, por companhias norte-americanas.

Washington pretende transformar essa posição privilegiada em vantagem operacional. Empresas privadas possuem velocidade, especialização e acesso a informações que frequentemente não estão disponíveis, em tempo adequado, às estruturas governamentais.

Provedores de nuvem visualizam movimentações entre servidores. Companhias de segurança identificam assinaturas de malware e acompanham grupos de ransomware. Instituições financeiras detectam transferências suspeitas. Empresas de análise de blockchain rastreiam ativos digitais. Operadoras de telecomunicações observam padrões de conexão e circulação de dados.

Reunidos sob comando federal, esses recursos podem reduzir o tempo entre a identificação de uma ameaça e sua neutralização. O governo também poderá aproveitar ferramentas desenvolvidas comercialmente, evitando que todas as capacidades precisem ser produzidas dentro das agências públicas.

O resultado é a criação de uma força cibernética auxiliar composta por empresas capazes de ampliar o alcance do Estado. Não são mercenários digitais atuando livremente, mas contratados privados inseridos em uma cadeia oficial de decisão.

Ainda assim, a distinção poderá ser menos evidente para o país atingido pela operação.

Crime transnacional como ameaça à segurança nacional

A Casa Branca sustenta que organizações estrangeiras desenvolvem campanhas permanentes contra cidadãos, empresas e interesses norte-americanos. Entre as atividades citadas estão ransomware, phishing, fraudes financeiras, falsificação de identidades, extorsão sexual e golpes digitais.

De acordo com dados apresentados pelo governo, consumidores dos Estados Unidos relataram perdas superiores a US$ 20,8 bilhões provocadas por crimes cibernéticos em 2025. A dimensão financeira explica apenas parte do problema. Essas organizações também roubam informações pessoais, interrompem serviços essenciais e exploram crianças, idosos e famílias vulneráveis.

A resposta policial tradicional encontra obstáculos conhecidos. Os responsáveis frequentemente operam em países que não possuem tratados efetivos de extradição, recusam cooperação ou não dispõem de capacidade institucional para investigar os crimes. Em outros casos, as autoridades locais toleram essas redes enquanto elas concentram seus ataques no exterior.

O memorando procura eliminar essa proteção geográfica. Sua lógica é direta: se a prisão dos integrantes não for possível, os Estados Unidos atacarão a infraestrutura digital que lhes permite funcionar.

A medida também se insere em uma política mais ampla de Trump contra cartéis e organizações transnacionais. Desde o início de sua atual administração, o governo norte-americano tem aproximado o enfrentamento ao crime organizado dos instrumentos tradicionalmente reservados à segurança nacional, como inteligência estratégica, sanções econômicas e capacidades militares.

O ciberespaço passa agora a integrar esse conjunto de instrumentos.

A zona cinzenta entre crime e Estado

Um dos aspectos mais sensíveis do memorando está na definição dos alvos. A organização criminosa transnacional habilitada por meios cibernéticos é descrita como um grupo estrangeiro que ataca interesses norte-americanos, mas que não integra formalmente um governo nem atua totalmente sob sua direção.

O documento estabelece que o grupo será presumido como independente, salvo quando houver inteligência clara demonstrando ligação estatal. Essa presunção facilita a autorização das operações, mas cria uma zona cinzenta relevante.

Grupos cibernéticos nem sempre mantêm uma relação formal com governos. Uma organização pode atuar com tolerância oficial, proteção indireta ou colaboração eventual de serviços de inteligência. Também pode realizar crimes financeiros em benefício próprio e, simultaneamente, executar missões de interesse estratégico para determinado Estado.

Atacar uma estrutura considerada criminosa pelos Estados Unidos, mas protegida ou explorada por uma potência estrangeira, poderá provocar uma resposta que ultrapasse o campo policial. A operação aparentemente limitada contra um grupo de ransomware pode ser interpretada como uma ação hostil contra ativos de inteligência.

O problema é agravado pela dificuldade de atribuição. Endereços digitais, servidores intermediários e dispositivos comprometidos podem ocultar a verdadeira origem de uma operação. A infraestrutura utilizada pelo criminoso pode pertencer a terceiros que desconhecem completamente a atividade ilegal.

Iniciativa necessária ou precedente perigoso?

A favor da medida, existe um diagnóstico difícil de contestar: a defesa passiva não é suficiente para conter organizações cibernéticas transnacionais.

Bloquear um ataque, restaurar os sistemas e reforçar as redes da vítima não elimina o agressor. Sem consequências concretas, a organização criminosa pode adaptar suas ferramentas, mudar de servidor e reiniciar a campanha. A capacidade de localizar, penetrar e neutralizar sua infraestrutura aumenta o custo operacional e reduz a percepção de impunidade.

O setor privado também dispõe de talentos e tecnologias que o Estado não consegue reproduzir com a mesma velocidade. Integrar essas capacidades sob comando federal pode tornar a resposta norte-americana mais ágil e eficaz.

O contraponto está nos riscos de erro, abuso e escalada. Uma empresa privada não possui a mesma natureza institucional de uma agência de inteligência ou unidade militar. Seus profissionais respondem a contratos, interesses comerciais e estruturas corporativas que podem entrar em tensão com os objetivos estratégicos do Estado.

Também existe o perigo de proliferação. Se os Estados Unidos legitimarem a atuação ofensiva de empresas privadas contra alvos estrangeiros, outras potências poderão adotar modelos semelhantes. Rússia, China, Irã e Coreia do Norte poderão apresentar grupos contratados ou companhias tecnológicas como instrumentos legítimos de combate a ameaças externas.

A fronteira entre operador estatal, contratado privado e organização cibernética patrocinada tenderá a se tornar ainda menos clara.

Soberania e risco de escalada

Uma operação digital não deixa de ser extraterritorial porque dispensa aeronaves, tropas ou navios. Os servidores atacados possuem localização física, pertencem a empresas registradas e operam dentro da jurisdição de algum Estado.

Mesmo quando o alvo final é uma organização criminosa, a invasão ou destruição de sistemas instalados em outro país pode ser interpretada como violação de soberania. O risco aumenta quando a operação é realizada sem conhecimento ou autorização do governo local.

O memorando afirma que o programa deverá respeitar a Constituição, as leis norte-americanas e as obrigações internacionais dos Estados Unidos. Também estabelece procedimentos adicionais para ações que possam atingir cidadãos, sistemas ou interesses americanos.

Entretanto, obedecer à legislação interna não encerra o debate internacional. Outros Estados não são obrigados a aceitar a interpretação jurídica adotada por Washington, sobretudo se empresas ou infraestruturas legítimas forem afetadas.

O documento classifica como “resultado crítico” qualquer ação que possa provocar mortes, ferimentos graves ou alcançar o nível de uso da força ou ataque armado segundo o direito internacional. Operações com esse potencial não poderão ser autorizadas apenas pelos diretores do programa.

A existência dessa limitação demonstra que o governo reconhece a possibilidade de uma ação cibernética ultrapassar a esfera policial e assumir dimensão estratégica ou militar. Parte dos procedimentos decisórios permanece em anexo confidencial, impedindo uma avaliação pública completa sobre os critérios de escalada.

O precedente para o Brasil

A decisão norte-americana possui implicações diretas para o Brasil. Infraestruturas hospedadas em território brasileiro poderão ser empregadas por criminosos sem o conhecimento das empresas responsáveis. Caso sejam incluídas em uma operação dos Estados Unidos, sistemas localizados no país poderão sofrer interrupções ou danos produzidos por uma ação estrangeira.

Também poderá haver pressão sobre empresas brasileiras que mantenham contratos com companhias norte-americanas de tecnologia, segurança ou computação em nuvem. Informações coletadas comercialmente poderão integrar propostas de operações apresentadas às autoridades dos Estados Unidos.

O problema não deve ser tratado apenas como questão diplomática. O Brasil precisa estabelecer protocolos para identificar ações cibernéticas estrangeiras em sua infraestrutura, determinar responsabilidades, proteger empresas nacionais e decidir quando um incidente deve ser considerado crime, espionagem, interferência externa ou agressão.

Nesse campo, declarações políticas não substituem capacidade operacional. Soberania digital depende de inteligência, recursos humanos, domínio tecnológico, integração institucional e mecanismos permanentes de coordenação entre Defesa, Polícia Federal, inteligência, setor financeiro, operadoras de telecomunicações e empresas estratégicas.

Um país incapaz de identificar quem entrou em suas redes terá dificuldades até mesmo para formular um protesto diplomático consistente.

Uma mudança estrutural no poder cibernético

O memorando assinado por Trump não representa uma autorização irrestrita para que empresas norte-americanas realizem ataques independentes no exterior. O documento estabelece supervisão federal, análise jurídica, aprovação escrita e mecanismos de interrupção caso uma operação ultrapasse os limites definidos.

Essas salvaguardas são relevantes, mas não anulam a dimensão da mudança. Pela primeira vez dentro dessa estrutura, companhias selecionadas poderão acessar clandestinamente sistemas estrangeiros e produzir efeitos cibernéticos destrutivos em nome do governo norte-americano.

Washington está convertendo sua superioridade tecnológica privada em instrumento direto do poder nacional.

A iniciativa poderá gerar resultados concretos contra redes de ransomware, fraude e extorsão que hoje se beneficiam da ausência de cooperação internacional. Porém, também amplia a presença de atores privados em um ambiente no qual erros de atribuição, danos colaterais e interpretações divergentes podem provocar crises entre Estados.

Os Estados Unidos estão deixando claro que a distância geográfica e a proteção oferecida por jurisdições permissivas não garantirão mais segurança às organizações que atacam cidadãos americanos. A mensagem é operacional, não apenas política.

A partir de agora, a resposta poderá ocorrer dentro dos próprios sistemas utilizados pelo adversário — e poderá ser executada por uma empresa privada investida, temporariamente, da autoridade cibernética dos Estados Unidos.

Fontes: Memorando Presidencial de Segurança Nacional — Casa Branca; ficha informativa da Casa Branca; Reuters.

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