VANTS – Desfile Aéreo na Black Friday

 

Tahiane Stochero
Do G1, em São Paulo


A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Aeronáutica investigam irregularidades em uma ação de marketing desenvolvida por uma marca de roupas na Vila Olímpia, Zona Sul de São Paulo, com drones que carregaram manequins gigantes sobre uma área residencial, algo proibido conforme a legislação brasileira atual.

O caso ocorreu no dia 17 de novembro quando, para promover ofertas da Black Friday, a Camisaria Colombo desenvolveu o que chamou de “ação inusitada” que aliava “tecnologia e criatividade”: um “desfile nas alturas” com manequins gigantes presos a drones do modelo octopus (com hélices metálicas rotativas) voando com ofertas entre edifícios comerciais. No evento, segundo a assessoria da Colombo, “diversos drones cruzam os céus da Vila Olímpia”.

Regras sobre drones

O Brasil não possui uma regulamentação sobre o emprego comercial dos drones e nem uma norma unificada sobre o tema, mas há regras determinadas pela Anac e pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), da Aeronáutica, que proíbem totalmente o voo sobre cidades brasileiras.

As demais operações precisam ser comunicadas à Aeronáutica com antecedência de 15 a 30 dias, para evitar que os veículos dividam o espaço aéreo com aviões comerciais e helicópteros e haja risco de acidentes. Tanto a Força Aérea Brasileira quanto a ANAC dizem que não foram informadas antecipadamente do evento.

Ao G1, a FAB afirma ainda que “não foi emitida autorização para voo de aeronave remotamente pilotada em espaço aéreo sobre a cidade de São Paulo” e que “enviará uma denúncia ao Ministério Público Penal para a aplicação de penalidades previstas no Código Penal”, como a suspeita de crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo, previsto no artigo 261 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos.

A lei estipula ainda a cobrança de multa caso o agente pratique o crime com o intuito de obter lucro ou vantagem financeira.

Para facilitar as operações de drones no país, a ANAC pretende, para o início de 2015, divulgar uma nova legislação que permita, com exigências menores, voos de drones de até 25 quilos em lugares públicos a até 400 pés (cerca de 120 metros) de altitude, mas haverá critérios técnicos, de segurança, preparação dos pilotos e de privacidade que deverão ser cumpridas.
 

Mas, por enquanto, a ANAC diz que, “tendo em vista a legislação em vigor, iniciamos a apuração do caso e vamos tomar medidas administrativas cabíveis”.

“Caso haja indício de crime, iremos enviar a denúncia à Polícia Federal e ao Ministério Público, para providências no âmbito criminal.” Além do caso da Colombo, a Anac possui em andamento outras cinco investigações sobre o uso ilegal de drones no país.

A a??o publicit?ria aconteceu na Vila Ol?mpia, em SP (Foto: Divulga??o)
 

A ação publicitária aconteceu na Vila Olímpia, em SP Foto: Divulgação

Colombo culpa falta de regras

Autora da campanha de marketing da camisaria, a agência de comunicação Salles Chemistri defendeu que “os drones, como os usados na ação, são uma tecnologia nova, cujo uso no Brasil ainda é muito recente, o que tornou a ação surpreendente e criativa”.

A agência não respondeu se informou oficialmente ou não às autoridades sobre a ação, mas ressaltou que, como “atualmente não existem na legislação brasileira regras específicas para o uso de drones” e que “ainda não há previsão para a publicação da regulamentação”, “contratou uma produtora que trabalha com pilotos que têm curso de pilotagem / aviação e estudaram o caso e os locais utilizados, de forma a não expor qualquer pessoa a risco”.

Já a FAB ressaltou que “nenhuma aeronave remotamente pilotada, seja ela de aplicação civil ou militar, poderá decolar sem a autorização do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), que é o órgão competente para legislar sobre o uso do espaço aéreo. Entretanto, para as aeronaves não certificadas é aplicado o Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE), cuja análise, aprovação e emissão cabe à ANAC".

Além disso, um drone só pode ser usado se possuir o Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE), que é expedido pela ANAC após comprovação rigorosa de normas de segurança e em situações excepcionais. Apenas sete unidades possuem a autorização no país, e o drone usado pela Colombo não está na lista, diz a ANAC.

‘Desfile nas alturas’

Segundo a assessoria da Colombo, “o desfile nas alturas surgiu a partir da percepção de que muitos executivos não têm tempo de sair do escritório para conferir as novidades nas lojas. Então, por que não levar as ofertas até eles?”. A ideia era mostrar os preços baixos da Black Friday às pessoas sem que fosse necessário que elas fossem até a loja.

Veja a íntegra da nota conjunta da Colombo e da Salles Chemistri sobre o fato:

"A Camisaria Colombo realizou, por meio de sua agência de publicidade, a Salles Chemistri, uma ação de marketing que contou com a utilização de drones, a campanha “Desfile nas Alturas.

O Desfile nas Alturas surgiu a partir da percepção de que muitos executivos não têm tempo de sair do escritório para conferir as novidades nas lojas. Então, por que não levar as ofertas até eles?

Os drones, como os usados na ação, são uma tecnologia nova, cujo uso no Brasil ainda é muito recente, o que tornou a ação surpreendente e criativa. Atualmente não existe na legislação brasileira regras especificas para o uso de drones. A Força Aérea Brasileira e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estão trabalhando na regulamentação do uso militar e civil dos veículos aéreos não tripulados, mas ainda não há previsão para publicação da regulamentação, o que é normal tendo em vista que as leis acabam se moldando à medida que a tecnologia evolui.

No entanto, a Publicis preza pela segurança das pessoas acima de tudo e contratou uma produtora que trabalha com pilotos que têm curso de pilotagem / aviação e estudaram o caso e os locais utilizados, de forma a não expor qualquer pessoa a risco, sendo justamente esse cuidado e essa preparação prévia que garantiram o sucesso da ação, que foi encerrada sem qualquer contratempo."

 

Compartilhar:

Leia também

Inscreva-se na nossa newsletter