Exército reforça a presença do Estado na Faixa de Fronteira com a Operação Ágata – Fronteira Sul

Durante três dias, militares do Exército atuaram, em coordenação com órgãos federais, estaduais e municipais de segurança pública e de fiscalização, realizando bloqueios e controle de estradas e no patrulhamento de rios.

Essa foi a terceira vez, em 2022, que a Operação Ágata – Fronteira Sul foi desencadeada no Paraná. Marinha do Brasil e Força Aérea Brasileira também cooperaram com as ações. Já nas primeiras horas de segunda-feira (22), quando iniciou a Operação, os resultados começaram a aparecer com a apreensão de 35 kg de drogas.

No segundo dia, o 30º Batalhão de Infantaria Mecanizado e o Núcleo Especial de Polícia Marítima da Polícia Federal apreendeu 675 caixas de cigarros escondidas no mato e em três carros, em Icaraíma/PR. O valor estimado da apreensão é de R$3,3 milhões. A carga foi encaminhada à Polícia Federal de Guaíra.

A 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada, de Cascavel/PR, contabilizará nos próximos dias o resultado das ações, que serão divulgadas posteriormente à imprensa. Na última ação interagências, os prejuízos ao crime organizado totalizaram mais de R$ 10 milhões em apreensões, com destaque para maços de cigarros (R$ 5.553.312,50) e maconha, entre as drogas ilícitas (R$5.215.423,65).

A apreensão de bebidas alcoólicas cresceu, totalizando R$ 150 mil em prejuízo, segundo o Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar do Sul. No total, foram feitas 17.590 vistorias, entre motos, veículos leves, caminhões, ônibus, vans e pedestres.

Além de reprimir a ocorrência de ilícitos transfronteiriços, como tráfico de drogas, de armas, mineração ilegal e outros crimes ambientais, a Operação Ágata reforça a presença do Estado na faixa de fronteira e empreende ações de conscientização quanto às consequências da prática de crimes, promovendo uma fronteira segura para todos.

A atuação das Forças Armadas, por meio de ações preventivas e repressivas, no combate a delitos transfronteiriços e ambientais na faixa de fronteira, em situação de normalidade, está amparada na Lei Complementar no 97, de 9 de Junho de 1999, alterada pela Lei Complementar no 117, de 2 de Setembro de 2004 e pela Lei Complementar no 136, de 25 de Agosto de 2010.

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