Política Nacional de Inteligência de Segurança Pública

 

 

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que institui a Política Nacional de Inteligência de Segurança Pública. A nova Política fortalecerá a produção e o compartilhamento de informações estratégicas de inteligência com o objetivo de apoiar o enfrentamento à criminalidade, sobretudo ações de organizações criminosas que envolvam tráfico de drogas e armas, corrupção, lavagem de dinheiro e atuação criminosa nas áreas transfronteiriças.

 

A partir da produção e compartilhamento de conhecimento estratégico, os tomadores de decisões nas diferentes esferas de governo sobre segurança pública terão mais subsídios para adequar a atividade de inteligência de segurança pública às diretrizes e ao modelo de funcionamento atualmente definidos pelo Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e pela Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).

O novo regulamento define parâmetros e limites de atuação da atividade de inteligência de segurança pública e de seus executores no âmbito do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, conferindo maior respaldo jurídico aos órgãos de segurança na implementação de ações e atividades de inteligência para preservação da ordem pública e do bem-estar das pessoas e do patrimônio.

 

A Política Nacional de Inteligência de Segurança Pública  (texto em html texto em PDF), permitirá, ainda, uma melhor atuação do Estado no combate e na prevenção a ações criminosas nocivas à integridade do sistema penitenciário nacional. Apesar dos esforços para desarticulação criminal, persiste a atuação de indivíduos e grupos que permanecem no comando e gerenciamento em níveis regional, nacional e internacional a partir do sistema penitenciário, mesmo sob a custódia do Estado.  

 

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a nova Política será coordenada pela Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas e tem caráter complementar à Política Nacional de Inteligência, fixada pelo Decreto nº 8.793/16. Esta última se destinou estritamente ao assessoramento do presidente da República nos assuntos de segurança nacional, porém deixando uma lacuna no que diz respeito à atividade de inteligência de segurança pública.

 

Paralelamente à Política criada, o Governo Federal editou decreto que aprova a Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública (Enisp), estabelecendo os parâmetros e os limites de atuação da atividade de inteligência de segurança pública e de seus executores, no âmbito do Sisp. (Texto em html, texto em PDF)

 

A Enisp traça o estabelecimento de metas, prazos, desafios e objetivos necessários à atividade de inteligência respectivamente à segurança pública, revestindo-se em apoio ao combate à corrupção, às criminalidades organizada e violenta e aos ilícitos interestaduais e transnacionais.

 

Segundo o MJSP, os normativos atualmente vigentes não são suficientes para o desempenho da atividade de inteligência no âmbito da segurança pública, considerando que os normativos em vigor sobre atividade de inteligência são direcionados ao assessoramento do presidente da República no que se refere ao interesse nacional, estando a Enisp voltada à atividade de inteligência direcionada à Segurança Pública,  à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, dando respaldo aos órgãos do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública. 

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