CNJ quer limitar ação de promotorias para investigar crime organizado

Marcelo Godoy, Felipe de Paula
e Fausto Macedo
27 de setembro de 2026
O Estado de São Paulo
Via Broadcast

São Paulo, 27/09/2026 – Uma proposta em discussão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inquieta promotores e procuradores de todo o País por ameaçar, segundo eles, a atuação dos grupos especiais dos Ministérios Públicos em investigações criminais que envolvem a perícia de mensagens, dados armazenados em nuvem e outras provas digitais apreendidas com alvos de operações, sobretudo daqueles ligados a facções criminosas, à corrupção e malfeitos na gestão pública.

A minuta em análise no CNJ estabelece regras para a coleta, a preservação e o uso desses materiais, com o objetivo de “assegurar sua confiabilidade e integridade no processo penal”, de acordo com a proposta. Ela também pode afetar o trabalho da Polícia Federal.

Ao Estadão, o CNJ defendeu que “a proposta normativa não disciplina, de modo algum, o trabalho do promotor ou procurador de Justiça, mas orienta o juiz no controle da prova, que é função própria da magistratura”. O Conselho sustenta que a minuta “pretende orientar juízes e juízas sobre o que verificar em cada etapa, para saber se o que veio aos autos é exatamente o vestígio digital apreendido”. (Leia a íntegra abaixo).

Elaborado por um Grupo de Trabalho criado pelo CNJ em novembro passado, o texto faz diversas referências a “perito oficial” e a “órgão central de perícia oficial” para determinar quem pode analisar diálogos, fotos e documentos digitais.

Na interpretação de promotores ouvidos pelo Estadão, a redação pode levar à concentração exclusiva da atividade forense em peritos vinculados a institutos de criminalística e Polícias Científicas, além de um engessamento excessivo na coleta de evidências digitais.

Se a perícia passar a ser atribuição exclusiva de “peritos oficiais”, promotores e procuradores avaliam que as investigações podem perder agilidade. Segundo eles, a mudança tende a reduzir a capacidade de análise e atrasar a resposta a casos urgentes, além de aumentar o risco de perda de evidências digitais. A concentração das demandas nos institutos de criminalística também pode gerar novos gargalos administrativos.

A inquietação dos promotores também se deve ao fato de que eles poderiam passar a depender de outra instituição para analisar provas digitais, o que pode atrasar diligências, pedidos à Justiça e operações. Há ainda receio em relação ao sigilo de casos mais sensíveis, especialmente os que envolvem pessoas politicamente expostas, já que o andamento das investigações ficaria sujeito à fila e à capacidade de atendimento de outros órgãos.

Essa situação, avaliam, poderá comprometer e esvaziar investigações sensíveis contra o crime organizado e malfeitos na administração pública, impedindo a realização de perícia pelos MPs e dificultando a ação da PF.

Promotores citam a Operação Carbono Oculto, força-tarefa do Ministério Público e das Polícias Civil e Federal, que atingiu o andar de cima do crime organizado ao colocar sob suspeita fintechs e fundos de investimento instalados na região da Avenida Faria Lima, em São Paulo, para ocultar fortunas ilícitas. E também as investigações sobre as fraudes no Banco Master, investigadas pela Operação Compliance Zero.

O CNJ rebate essa avaliação dos promotores e afirma que a minuta busca garantir “maior proteção das provas em investigações criminais”, já que “a proposta é de que haja o registro documental de quem teve acesso ao material, com que ferramenta, em que momento, e que seja gerado um código de verificação (hash) que permita a conferência posterior de que nada foi alterado”.

“Esse é o padrão das normas técnicas internacionais e os grupos especializados que trabalham com qualidade o seguem rotineiramente”, afirmou o CNJ ao Estadão.

A preocupação de integrantes de Promotorias criminais é que, se aprovada nos termos atuais, a proposta possa colocar em dúvida a validade de trabalhos realizados pelos setores técnicos dos Ministérios Públicos, da Polícia Civil e também da Polícia Federal. E, em última análise, servir de base para alegações de nulidade de provas e de perícias.

A investigação forense realizada pelos Ministérios Públicos – muitas vezes por meio dos Grupos de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaecos), que atuam no combate às facções criminosas, e de seus centros de inteligência – foi regulamentada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em março deste ano.

Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência do Ministério Público para conduzir investigações criminais. A Corte entendeu que a Constituição de 1988 confere essa atribuição ao MP e que as polícias não detêm o monopólio da investigação penal no País. Em 2025, após questionamentos da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), o STF reiterou esse entendimento.

Promotores e procuradores criminais afirmam que, se aprovada na forma atual, a minuta poderá criar um conflito entre as orientações de dois órgãos de controle institucional.

De um lado, o CNMP reconhece e regulamenta a atividade de computação forense realizada por unidades e grupos especializados do Ministério Público. De outro, a proposta do CNJ, na interpretação desses promotores, indicaria a necessidade do acionamento de institutos de criminalística, Polícias Científicas ou órgãos semelhantes para a realização das investigações.

O Grupo de Trabalho do CNJ responsável pela “proposta de regulamentação da cadeia de custódia e da confiabilidade de provas digitais no processo penal” decidiu manter o texto como resolução, com caráter obrigatório, e rejeitou sugestões para transformá-lo em recomendação ou suavizar dispositivos que estabelecem padrões mínimos nacionais de controle e governança dos vestígios digitais.

O Conselho afirma que “o ato normativo também vai fortalecer as investigações de casos complexos, como os de facções, lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos, que dependem muito de provas digitais”. Na percepção do CNJ, “uma investigação com algum desses vieses que perde a prova central por não conseguir demonstrar sua integridade gera um prejuízo irreparável à sociedade”.

O entendimento, ratificado pela Secretaria de Estratégia e Projetos do CNJ, é de que essas regras não interferem na independência dos magistrados e servem apenas para uniformizar procedimentos.

Com a etapa técnica concluída, a minuta está pronta para seguir ao Plenário do Conselho, mas deverá ser distribuída aos conselheiros com pelo menos dez dias de antecedência antes da votação.

Desde o último dia 16, a proposta está nas mãos do ministro Edson Fachin, presidente do STF e do CNJ. Conselheiros do CNJ contrários à proposta, ouvidos pelo Estadão, argumentam que a minuta vai além das atribuições do Conselho ao tratar a aquisição forense de provas digitais como se fosse uma perícia oficial, o que, segundo eles, pode limitar a autonomia de investigação do Ministério Público e das polícias.

Eles afirmam que o texto cria exigências para a validade das provas que não estão previstas no Código de Processo Penal e que podem levar à exclusão de evidências ou à anulação de investigações em curso.

Na avaliação desses conselheiros, o CNJ estaria invadindo uma área que cabe ao Congresso se manifestar. Como exemplo, eles invocam as interceptações telefônicas (grampos), realizadas há anos por polícias e Ministérios Públicos com autorização judicial, sem a necessidade de perícia oficial por institutos de criminalística.

O CNJ pontua que “vem construindo o ato normativo com amplo diálogo com promotores e procuradores de Justiça, sendo garantida a participação de representantes no grupo de trabalho que apresentou a minuta em debate”.

Veja a nota do Conselho Nacional de Justiça:

  • “O ato normativo que está em exame pelos membros do Conselho Nacional de Justiça visa dar aos magistrados e magistradas parâmetros claros para avaliar a confiança da prova digital. O Código de Processo Penal tratou da cadeia de custódia na Lei nº 13.964/2019, entretanto, esse regramento foi pensado, sobretudo, para objetos físicos, como armas ou amostras de sangue. Algo diverso se passa com um vestígio digital, que pode ser copiado, alterado ou apagado.

    A proposta pretende orientar juízes e juízas sobre o que verificar em cada etapa, para saber se o que veio aos autos é exatamente o vestígio digital apreendido. Caso aprovado pelo Plenário do CNJ, o ato normativo tem caráter de recomendação, sem criar qualquer obrigação ou óbice na atuação da polícia ou do Ministério Público.

    A proposta é de que haja o registro documental de quem teve acesso ao material, com que ferramenta, em que momento, e que seja gerado um código de verificação (hash) que permita a conferência posterior de que nada foi alterado. Esse é o padrão das normas técnicas internacionais e os grupos especializados que trabalham com qualidade o seguem rotineiramente.

    Busca-se maior proteção das provas em investigações criminais, inclusive daquelas que envolvem mensagens, dados em nuvem ou outros materiais apreendidos em operações. Hoje, não raro há processos que são anulados porque a prova chega mal documentada. Uma extração feita com método, registrada em relatório técnico e acompanhada do hash resiste a esse questionamento.

    O ato normativo também vai fortalecer as investigações de casos complexos, como os de facções, lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos, que dependem muito de provas digitais. Uma investigação com algum desses vieses que perde a prova central por não conseguir demonstrar sua integridade gera um prejuízo irreparável à sociedade.

    É importante destacar que o CNJ vem construindo o ato normativo com amplo diálogo com promotores e procuradores de Justiça, sendo garantida a participação de representantes no grupo de trabalho que apresentou a minuta em debate. Ao lado disso, vários encontros com membros do MP vêm ocorrendo, com a participação ativa do presidente do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), colegiado ligado ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), o procurador-geral de Justiça do Mato Grosso do Sul, Romão Avila Milhan Júnior. A contribuição do Ministério Público é fundamental no aprimoramento do combate à criminalidade organizada.

    Por fim, ressaltamos que a proposta normativa não disciplina, de modo algum, o trabalho do promotor ou procurador de Justiça, mas orienta o juiz no controle da prova, que é função própria da magistratura.”

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