Pichações e relatos de danos ao patrimônio público após o ato pró-Lula na Avenida Paulista exigem investigação, identificação dos responsáveis e consequências proporcionais. A defesa da democracia não admite exceções para aliados.
Por Redação DefesaNet
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(RDN) A democracia não se sustenta apenas em discursos, faixas ou nomes atribuídos a manifestações. Sua credibilidade depende do respeito às instituições, à integridade dos adversários e aos bens que pertencem à sociedade.
As ocorrências registradas durante a dispersão do ato em apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, realizado em 11 de outubro de 2026 na Avenida Paulista, colocam esse compromisso à prova. A Polícia Militar relatou tumultos, pichações e depredação. A IstoÉ publicou informações sobre danos a portas e grades de acessos ao metrô.
O transporte público serve a cidadãos de todas as posições políticas. Danificá-lo significa impor prejuízos à população, comprometer estruturas de uso coletivo e transferir à sociedade os custos da reparação.
Invocar democracia ou antifascismo não torna essas condutas aceitáveis. Uma mobilização que adota tais bandeiras deve demonstrar coerência sobretudo quando os responsáveis por abusos estão entre seus próprios participantes.
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Imagens e relatos policiais exigem resposta
As imagens mostram pichações no acesso à estação Trianon-Masp e pessoas sobre sua cobertura. O relato da Polícia Militar acrescenta ocorrências de depredação durante a dispersão. Esses elementos exigem providências concretas: preservar as imagens, documentar os danos e identificar os autores.
A declaração do Metrô de que, no início da noite, não possuía registros internos de vandalismo não invalida o relato policial nem apaga as pichações visíveis. Ausência de registro administrativo não comprova ausência de dano.
Da mesma forma, explicar o fechamento temporário da Trianon-Masp como controle de multidão não esclarece a autoria das pichações nem responde aos danos relatados pela PM. São questões distintas. Apresentar essa explicação como resposta suficiente à depredação desloca o foco do que precisa ser investigado. As declarações foram registradas em reportagem reproduzida pelo BOL.
A falta de identificação imediata dos responsáveis não justifica minimizar as ocorrências. Cabe à investigação estabelecer quem praticou cada ato e quando ele ocorreu, utilizando imagens, depoimentos e registros disponíveis.

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Adversários também têm direitos
O Sentido Horário publicou denúncias de agressões e hostilidade contra mulheres na região do ato. Esses relatos também exigem investigação e preservação das provas.
O direito de manifestação inclui a possibilidade de discordar sem sofrer agressão. Quem defende liberdade política deve reconhecer esse direito também a quem apoia o candidato adversário.
A Constituição, em seu artigo 5º, XVI, assegura a reunião pacífica e sem armas. A ocupação do espaço público não transforma uma avenida em território de exclusividade partidária.
Agressões, ameaças e intimidação precisam receber resposta institucional independentemente da orientação política de seus autores ou das vítimas.
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Onde estão as instituições?
A cobrança ao poder público deve ser objetiva: quais ocorrências foram registradas? Quais danos foram documentados? Houve identificação de suspeitos? As imagens foram preservadas? Quais procedimentos foram instaurados?
A Polícia Civil deve esclarecer as condutas; o Ministério Público deve avaliar as medidas cabíveis; e o Judiciário deve decidir os casos que lhe forem apresentados, com provas, respeito à defesa e proporcionalidade.
A ausência de uma decisão judicial imediata não comprova proteção institucional. Entretanto, a sociedade tem direito de acompanhar as providências adotadas. A transparência é essencial para verificar se a lei está sendo aplicada com o mesmo rigor a todos.
Apoiar o governo não pode produzir tratamento privilegiado. O patrimônio público merece proteção em qualquer manifestação, e a orientação política dos envolvidos não pode determinar a disposição das autoridades para investigar.

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Débora do Batom: o mesmo rigor deve valer na Paulista
O caso de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, permanece uma referência no debate sobre punição, patrimônio público e individualização da responsabilidade.
A maioria do STF a condenou a 14 anos por cinco crimes relacionados ao 8 de Janeiro, incluindo tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A defesa negou sua participação nesses objetivos e sustentou que ela havia ido a Brasília para uma manifestação que acreditava ser pacífica. A maioria acolheu uma interpretação diferente do conjunto de provas. STF.
A crítica deste artigo é que a presença em uma manifestação e a pichação de um monumento não bastam, por si sós, para demonstrar adesão a uma tentativa de golpe. Mesmo que outros participantes defendessem uma ruptura institucional, atribuir esse propósito a Débora exigia demonstrar sua intenção e contribuição individual.
Luiz Fux divergiu da maioria e propôs condenação de um ano e seis meses somente pelo dano ao patrimônio. A distância entre esse voto e a pena de 14 anos evidencia uma divergência substancial sobre o alcance de sua responsabilidade penal e reforça a necessidade de discutir a proporcionalidade da punição. Registro oficial do STF.
Em outubro de 2026, foi noticiada a concessão de progressão ao semiaberto, mantendo-se a prisão domiciliar. UOL/BOL.
Na Paulista, a pichação “Viva a revolução”, exibida no acesso à Trianon-Masp durante o ato, exige investigação para identificar os responsáveis entre os manifestantes. A falta de identificação individual não justifica minimizar a inscrição nem dispensar sua apuração. As imagens e demais registros devem estabelecer sua autoria e o momento em que foi produzida.
Se a pichação de Débora foi considerada no conjunto de provas utilizado para condená-la, a inscrição na Paulista também deve ser examinada com rigor, incluindo autoria, contexto, intenção e eventual relação com outros atos.
O mesmo tratamento deve valer na investigação, na produção de provas e na individualização da responsabilidade. O enquadramento penal e a pena dependerão do que for demonstrado em cada caso. Apoiar o governo não pode oferecer proteção, assim como participar de uma manifestação não pode substituir a prova dos crimes atribuídos a cada pessoa.

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“Viva a revolução”: contra quem e por quais meios?
A inscrição suscita uma pergunta política direta: qual revolução está sendo defendida em um ato de apoio ao presidente em exercício?
Na democracia constitucional, o governo é escolhido pelo voto, e as transformações devem respeitar os procedimentos democráticos. Uma ruptura institucional imposta pela violência é incompatível com esses princípios.
É possível apoiar um governo e desejar mudanças sociais profundas. Mas a palavra “revolução” não esclarece, por si só, se seus autores defendem reformas, uma expressão simbólica de mobilização ou a ruptura da ordem constitucional. Essa distinção exige contexto.
Se a mensagem pretende defender a derrubada das instituições pela força, esse propósito também precisa ser investigado. A palavra isolada não comprova tentativa de golpe, mas tampouco deve ser desconsiderada quando houver outros elementos que indiquem intenção e ação dirigidas à ruptura.
A cobrança é por coerência: o contexto político não pode agravar automaticamente uma pichação em um caso e torná-la irrelevante em outro. As autoridades devem justificar seus critérios com provas e fundamentos aplicáveis a todos.
A deterioração de uma estrutura utilizada pela população contradiz qualquer discurso de defesa do interesse popular. Depredar uma entrada de metrô não apresenta um projeto de transformação social. Produz prejuízo coletivo e uma obrigação de reparação.

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Antifascismo também se mede pelos métodos
Agressão, ameaça e intimidação são práticas autoritárias, inclusive quando cometidas por pessoas que se apresentam como antifascistas. A identidade declarada não absolve a conduta.
A cobrança deve permanecer concentrada nos elementos disponíveis: pichações visíveis, danos relatados pela polícia e denúncias de agressão que precisam ser esclarecidas.
As lideranças da campanha devem condenar expressamente esses comportamentos. Eventual tolerância comprometeria a credibilidade de sua defesa da democracia. O custo eleitoral não pode ser medido sem pesquisa, mas a coerência entre discurso e conduta já pode ser exigida.
Cabe às lideranças condenar os abusos dos próprios apoiadores, colaborar com a apuração e exigir consequências proporcionais. A democracia ganha credibilidade quando seus princípios continuam valendo diante da violência dos aliados.
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Notas:

Símbolos e responsabilidade:
No canto esquerdo das imagens registradas, aparece uma bandeira preta e vermelha com o desenho de um fuzil AK‑47 branco. Esse símbolo é utilizado por diferentes movimentos de orientação revolucionária ou militante, geralmente associado à ideia de resistência armada. Sua presença em um ato público não comprova filiação formal a um grupo específico, mas reforça a necessidade de esclarecimento: identificar quem portava a bandeira, em que contexto ela foi exibida e qual mensagem se pretendia transmitir. A democracia exige que lideranças repudiem símbolos que possam ser interpretados como apologia à violência e que colaborem para que manifestações políticas se mantenham dentro dos limites legais e pacíficos.

Regina Duarte
O cartaz da peça A Filha Da…, estrelada por Regina Duarte, foi alvo de vandalismo em São Paulo. A imagem mostra o rosto da atriz coberto por adesivos de cunho político, incluindo símbolos e números associados a campanhas partidárias. O ato representa uma forma de agressão simbólica que ultrapassa o debate democrático e atinge diretamente a liberdade artística e de expressão. Independentemente de divergências ideológicas, manifestações culturais merecem respeito. A democracia pressupõe o direito de todos se expressarem — inclusive artistas com posições políticas distintas. Atos de hostilidade contra obras ou profissionais da cultura não fortalecem o diálogo, apenas ampliam a intolerância. Cabe às autoridades e aos organizadores dos espaços públicos garantir a preservação do patrimônio cultural e a segurança dos artistas. A crítica política é legítima, mas deve ocorrer por meio de argumentos e não de destruição ou intimidação.
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