CNV – Oficios do MD / EB / FAB / MB

Nota DefesaNet

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MINISTÉRIO DA DEFESA
GABINETE DO MINISTRO

Esplanada dos Ministérios – Bloco Q – 6º andar
70049-900 – Brasília-DF
Tel.: (61) 3312-8709-ministro@defesa.gov.br
Oficio nº 10944 /GABINETE

Brasília, 19 de setembro de 2014.

À Sua Excelência o Senhor
PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI
Coordenador Comissão Nacional da Verdade
Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB) – 2° andar – Portaria I
Setor de Clubes Sul – SCES – Trecho 1 – Lote 22
70200-002 – Brasília – DF

Assunto: Resposta ao Oficio nº 585/2014-CNV, de 13 de agosto de 2014.

Senhor Coordenador,

1. Em atenção ao Oficio nº 585/2014-CNV, de 13 de agosto de 2014, no qual a Comissão Nacional da Verdade requer manifestação deste Ministério sobre as conclusões das sindicâncias promovidas para apurar os desvios de :finalidade no uso de instalações militares, venho prestar os seguintes esclarecimentos:

2. Por meio dos Ofícios nº 9377, 9378 e 9379, de 15 de agosto de 2014, solicitei manifestação dos Comandos Militares e informei que:

[ … ] 2. [ … ] desde já, considero oportuno esclarecer que tenciono consignar, em minha manifestação à CNV, que o ordenamento normativo reconheceu a responsabilidade do Estado pela morte e desaparecimento de pessoas durante o regime militar, bem como pelos atos de exceção praticados no período de 18 de setembro de 1946 a 05 de outubro de 1988.
3. Nesta perspectiva, o Estado Brasileiro, do qual este Ministério faz parte, por meio das autoridades legalmente instituídas para esse fim, já reconheceu a existência das lamentáveis violações de direitos humanos ocorridas no passado e assumiu sua responsabilidade pelo cometimento desses atos.[ … ]


3. Os Comandos Militares, por sua vez, manifestaram-se sobre as sindicâncias nos termos dos Ofícios anexos, dos quais destaco os seguintes trechos, diretamente relevantes para os questionamentos formulados no item 8 do Oficio nº 585/2014-CNV:

EXÉRCITO BRASILEIRO (OFÍCIO Nº 001-CHEFIA/GABCMTEX)

( … ] 4. Por fim este Comando entende que não lhe é pertinente manifestar-se a respeito dos atos formais e de outras decisões tomadas pelo Estado brasileiro ou, ainda, opinar sobre situações já definidas pelo ordenamento jurídico vigente.[ … ]. (sem grifo no original)

FORÇA AÉREA BRASILEIRA (OFÍCIO Nº 295/GC3/12485)

[ … ] 2. Sobre a conclusão da sindicância a que se refere a Comissão Nacional da Verdade (CNV), informo a Vossa Excelência que o Comando da Aeronáutica lançou mão de pesquisa em documentos históricos existentes, não dispondo de outras informações que possam corroborar as conclusões apresentadas pela CNV. Da mesma forma, o Comando da Aeronáutica também não dispõe de elementos que sirvam de fundamento para contestar os atos formais de reconhecimento da responsabilidade do Estado brasileiro. [ … ].(sem grifo no original)

MARINHA DO BRASIL (OFÍCIO Nº 60-269/MD-MB)

1. [ … ] não foram encontrados indícios nem provas documentais ou materiais que permitam confirmar ou negar as informações apresentadas pela Comissão Nacional da Verdade (CNV), por meio do Oficio nº 124/2014-CNV, sobre a ocorrência de graves violações de direitos humanos na Base Naval da Ilha das Flores, nas décadas de 1960 e 1970. [ … ].(sem grifo no original)


4. O Ministério da Defesa, como parte integrante do Estado Brasileiro, compartilha do reconhecimento da responsabilidade estatal pela ocorrência de graves violações de direitos humanos praticadas no período de 18 de setembro de 1946 a 05 de outubro de 1988. Nesse sentido, observo que as conclusões dos oficios dos Comandos Militares não se contrapõem a esse reconhecimento.

5. Ademais, registro que esta Pasta, bem como as Forças, têm colaborado com a atuação da Comissão Nacional da Verdade. Essa colaboração vem ocorrendo por meio de iniciativas como a facilitação de amplo acesso às folhas de alterações (registros funcionais) relativas a militares; de visitas solicitadas pela Comissão a diversas organizações militares, além do fornecimento à CNV de inúmeros documentos e informações.

6. Aproveito a oportunidade para reiterar a disposição deste Ministério e das Forças de continuar contribuindo com essa Comissão para a efetivação do direito à memória e à verdade e a promoção da reconciliação nacional.

Atenciosamente,
CELSO AMORIM
Ministro de Estado da Defesa

___________________________________________________________

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
GABINETE DO COMANDANTE
(GABINETE DO MINISTRO DA GUERRA)

QGEx – Bloco A -4'0 Piso – SMU – BRASÍLIA (DF) – CEP ~0630901
FONE (61) 3415-6118 – FAX (61) ?415-5489 – E-mail: gabcmtex@eb.mil.br ·

Ofício nº 001 – Chefia/GabCmtEx
EB: 64536.022510/2014-86

 

Brasília; DF, 16 de setembro de 2014


A Sua Excelência o Senhor
CELSO LIDZ NUNES AMo'RIM
Ministro de Estado de Defesa
Esplanada dos .Ministérios.- Bloco Q – 6° andar
70049-900 Brasília – DF

Assunto: resposta ao Ofício ·nº 9378/Gabinete/MD, ~e 15 de agosto de 2014

Senhor Miriistro,

1. Ao cumprimentar – cordialmente Vossa Excelência, passo a tratar do Ofício nº9378/GABINETE-MD, de 15 de agosto de 2014, que versa sobre questionamenos da Comissão Nacional da Verdade, encaminhado a esse Ministério por intermédio do Ofício nº 585/2'014-CNV, de 13 de agosto de 2014.

2. Sobre o assunto, este Comando informa que os questionamentos contidos no Ofício nº 124/2014-:CNV, de 18 dé fevereiro de 2014, tratavam especificamente do suposto desvio formal de finalidade no uso de instalações militares. Com a instauração e conclusão da sindicância todas as. perguntas da Comissão Nacional da Verdade foram respondidas e a solução encaminhada ao Ministério da Defesa por intermedio do Ofício nº 027-A2.2.l/A2/Gab Cmt Ex, de 12 de junho. de 2014.

3. O Exército Brasileiro conduziu os trabalhos no estrito limite da Lei nº 1'2.528/11, com o propósito estabelecido quando da criação da Comissão Nacional da, Vertlade. Desta forma, as diligências realizadas .buscàram encontrar evidências e· registros formais que caracterizassem o suposto ilícito citado acima, concluindo que "os dados disponíveis não permitem corroborar a tese apresentada por aquela Comissão de que tenha ocorrido desvio formal de finalidade do fim público estabelecido para as instafações objeto da investigação.'', não havendo, desta forma, fato novo que modjfique tal percepção.

4. Por fim este Comando entende que não lhe é pertinente manifestar-se a respeito de atos formais e de outras decisões "tomadas pelo Estado Brasileiro ou, ainda, opinçrr sobre situações já definidas pelo ordenamento jurídico vigente.

5. Reafirmo a Vossa Excelência que o Exército Brasileiro tem buscado atender a todas às solicitações emanadas pela CNv e encaminhadas por intemédio desse Ministério, sempre de forma a cumprir as leis em vigor, de maneira efetiva.

Respeitosamente,

General de Exército ENZO MARTINS PERI
Comandante do Exército

_____________________________________________________
 

MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
  GABINETE DO COMANÜANTE DA AERONÁUTICA

Esplanada dos Millistérios – Bloco M – 8° andar,
Brasília- DF- CEP 70045'."900
Tel: (61)3966-9708 /Fax: (61)3223-0930 /e-mail: gabaer_protocolo@gabaer.aer.mil.br


Oficio nº 295/GC3/12485
Protocolo COMAER nº 67000.010744/2014-17

 

Brasília, 16 de setembro de 2014.


A Sua Excelência o Senhor
CELSO LUIZ NUNES AMORIM
Ministro de Estado da Defesa
Esplanada dos Ministérios – Bloco "CQ" .:. 6° andar
CEP 70049-900 – Brasília – DF

Assunto: Resposta ao Ofício nº585/20l4-CNV, de1'3 de agosto .de-2014. ·

Senhor Ministro,

1. Ao cumprimentar Vossa Excelência, faço referência ao Ofício· / nº 93,79/GABINETE-MD, de_15 de agosto de 2014, que encaminha o Oficio nº 585/2014-CNV, de 13 de agosto de 2014, no qual consta pedido de esclarecimento sobre as informações e conclusões produzidas pelo Comando da Aeronáutiéà em relatório de ·sindicância encáininhado àquela Comissão por meio do Oficio nº 6.749/MD, de 17 de junho de 2014.

2. Sobre a conclusão da sindicância a que se refere a Comissão Nacional da Verdade (CNV), informo a Vossa 'Excelência que o Comando· da Aeronáutica lançou mão de pesquisa em documentos históricos existentes, não dispondo de outras informações que, possam corroborar as conclusões apresentadas pela CNV. Da mesma fon;na, o Comando da Aeronáutica também não dispõe de elementos que sirvam de fundamento para contestar os atos formais de  reconhecimento da responsabilidade do Estado brasileiro.

3. Cabe ressaltar a Vossa Excelência o grande esforço do Comando da Aeronáutica em atender efetivamente a todas as solicitações da CNV, mediante a disponibilização de informações e documentos, na medida· em que são requisitadas, por intermédio desse Ministério sempre no intuito de colaborar com os trabalhos desenvolvidos por aquela Comissão.

4. Sendo essas as.considerações, renovo a.Vossa Excelência.os protestos de elevada estima e apreço.

Respeitosamente,

Ten Bri Ar JUNITI SAITO
Comandante da Aeronáutica

_____________________________________________________________________

MINISTÉRIO DA DEFESA
MARINHA DO BRASIL

Esplanada dos Ministérios – Bloco ~"N" – 2º andar
CEP: 70.055-900 7 · Brasília – DF
(61) 3429-1020 – secom@gcm.mar.mil.br


Oficio nº60269· /MD-MB
CG/MA/.62
011
F-2008/01553                                               Brasília, 16 de setembro de 2014.
F-2008/01553 e PV-05-00750/2014
ET-2014/09-03901
Of62-135

A Sua Excélência o Senhor
CELSO AMORIM
Mjnistro de Estado da Defesa
Esplanada dos Ministérios, Bloco "Q", 6º Andar ·
70049-900 Brasília-bF·

Assünto: Comissão Nacional da Verdade

Senhor Ministro,

1- Em atenção ao Ofício nº 9377/GABINETE, de 15 de agosto de 2014, desse Ministério. participo a V. Exa. que, por ocasião dos trabalhos levados a termo pela Sindicância Administrativa realizada, não foram encontrados indícios nem provas documentais ou materiais que permitam confirmar ou negar as  informações  apresentadas· pela Comissão Nacional da Verdade (CNV), por meio do Ofício nº 124/2014-CNV, sobre ocorrência de graves  violações de direitos humanos na Base Naval da Ilha das · Flores,nas décadas de 1960 e 1970.

2. Por oportuno, a conclusão da Sindicância não ~ pode ser constderada contraditória com a posição da Comissão de .Anistia,  tendo em vista  que ela se presto a apurar o que foi solicitado pela CNV, qual seja: "impõe-se, portanto, a revelação das condutas administrativas que, por ação ou omissão, ensejaram o  desvio das finalidades estatuídas para as mencionadas  instalações e a  prolongada duração da situação de desvirtuamento."

3. Por fim, a MB tem procurado atender efetiva e tempestivamente, todas as requisções da CNV, sob a perspectiva de colaborar com o processo de fomento à reconciliação democrática, no âmbito da sociedade e do Estado brasileiro.

Ante as considerações aqui expendidas, espera-se- ter respondido os questionamentos formulados pela CNV.

Respeitosamente,

CARLOS AUGUSTO  DE SOUSA
Almirante-de-Esquadra
Comandante da .Marinha-Interino
FRANCISCO JOSÉ MARTINS CAVALCANTE
Capitão-Tenente (T)
Encarregado da Dívisão de Secretaria e Comunicações
AUTENTICADO OIGITALMENTE
 

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