MEGACIDADES – O Fenômeno da MEGACIDADE e o Universo Paulista

 

Eduardo de Oliveira Fernandes[1]

Muitas analogias e ilações descabidas são produzidas quando, de forma genérica, acham-se comprometidas com teorias exógenas acerca dos problemas das megacidades brasileiras.

Geografias desconsideradas, históricos esquecidos e estilos de vida diametralmente opostos são tomados como similares diante da necessidade de se produzir uma teoria abrangente que beira a arte da simplificação e negligenciam a as especificidades.

De outro modo, é correto acreditar que organizações criminosas, em especial o Primeiro Comando da Capital (PCC), no Estado de São Paulo,  continuem com explícitas demonstrações de força e influência na criminalidade local, porém, geograficamente falando, não há evidências, tampouco empíricas, de que existam territórios proibidos, em que a submissão total de uma comunidade é grassada pela relativização do monopólio do uso da força, pelo assistencialismo marginal, pelo controle eversivo da prestação de serviços públicos tais como o fornecimento de gás, segurança, transporte e, sobretudo, pela impossibilidade de acesso de viaturas policiais em locais de grande concentração criminal.

Para se ter uma ideia de sua especificidade, a megacidade paulistana, segundo dados extraídos de sua  Secretaria da Habitação relativa ao ano de 2012, é composta por uma população acima de 11 milhões de habitantes, sendo que 1.539.271 (um milhão, quinhentos e trinta nove mil e duzentos e setenta e um) deste contingente habitam os seus 1.631 (mil, seiscentas e trinta e um) aglomerados subnormais, ou seja, favelas se desconsiderarmos momentaneamente a metodologia do IBGE.

Destacam-se na paisagem paulistana, as favelas de Heliópolis e Paraisópolis, em razão de sua longa existência, densidade demográfica, enraizamento local, mas sem qualquer indício de que o Estado é totalmente ausente, inexistindo os elementos constitutivos daquilo que o constitucionalista italiano Santi Romano, ainda no regime fascista e diante do visível poder das máfias, classificou de “sistema jurídico paralelo ao Estado, próprio”, ou, em outras palavras, o “Estado Paralelo”.

Não seria o caso de se desprezar na íntegra todo o conteúdo do parecer técnico que recebeu o título de Megacidades e o Exército dos Estados Unidos – Preparação para um futuro incerto e complexo”, sobretudo no que se referem à existência de uma “realidade de células menores instigadoras de conflito–insurgentes, milícias, grupos paramilitares e facções de crime organizado – que muitas vezes estão no tecido urbano, misturadas à infraestrutura e à população civil de cidades, e até mesmo no papel de autoridades paralelas em casos de debilidade ou falta do poder político oficial”, evidenciando os insumos básicos de uma possível guerra assimétrica de 4ª geração, em que outros atores sociais, notadamente os não estatais, tornam-se protagonistas e antagonistas.

Seguramente, a realidade mudou e a premência do “estado pós- weberiano”, das guerras “pós-clausewitzianas” e do “terrorismo criminal” tornaram-se riscos evidentes para a segurança humana do século XXI, contudo não se pode, ainda, endossar todos os pontos do relatório americano sobre as megacidades, restando claro que o Estado de São Paulo, sobretudo pela ação perene de sua polícia, é o exemplo claro de desconstrução dessa tese estadunidense que enxerga a pré-existência de estados falidos sem qualquer diferenciação.

 


[1] É Mestre e Doutorando em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pelo Centro de Altos Estudos de Segurança, especialista em Ciências Sociais, Bacharel em Direito, professor de Ciência Política e Sociologia da Violência da Academia de Polícia Militar do Barro Branco e da Faculdade Meritus de Ciências Humanas e Sociais. É autor do livro ”As Ações terroristas do crime organizado”, Livrus, 2012.

 

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