Batalha de Porto Alegre – Justiça barra MST no julgamento de Lula

Julia Affonso e Ricardo Brandt

 

A Justiça Federal barrou acampamento do MST no julgamento de Lula no Tribunal da Lava Jato, em Porto Alegre. Em decisão liminar, o juiz Osório Ávila Neto acolheu requerimento em ação civil da Procuradoria da República e interditou o Parque Maurício Sirotsky Sobrinho, proibindo no local conhecido como Parque da Harmonia instalações do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra desde já e até três dias depois do julgamento do ex-presidente, marcado para o próximo dia 24.

 

A Justiça Federal informou que não foram proibidas manifestações nas proximidades do TRF4. “A determinação judicial é para controlar o acesso de modo a assegurar a normalidade do trânsito de pessoas e veículos no entorno do Tribunal, garantido o direito de manifestação no Parque da Harmonia”, destacou a Justiça, em nota.

Lula foi condenado em primeira instância, pelo juiz Sérgio Moro, a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do caso triplex – imóvel situado no município de Guarujá (SP) que o petista afirma não ser dele.

Contra a condenação, a defesa de Lula recorreu ao Tribunal da Lava Jato, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), que fica em Porto Alegre e tem jurisdição em Curitiba, base e origem da célebre operação. A Procuradoria também apelou, por uma pena maior para o ex-presidente.

O julgamento é cercado de grande expectativa.

Osório Ávila Neto não proibiu a circulação de pessoas no entorno e nas proximidades do prédio do TRF4, mas quer que as forças policiais promovam sua identificação.

“De outro lado, uma vez que a ocupação do Parque da Harmonia por particulares necessita de prévio assentimento do poder público, mas não a circulação de pessoas por ali, e dado o caráter auto-executivo que caracteriza o poder de polícia, defiro a proibição de formação de acampamento no interior do Parque Maurício Sirotski Sobrinho, e em seus terrenos e estacionamentos lindeiros, cabendo ao poder público, mormente suas forças policiais, zelar pela cumprimento desta decisão”, decretou Osório.

Os manifestantes poderão ficar em uma área entre a Rua Edvaldo Pereira Paiva, a Avenida Loureiro da Silva e a Avenida Augusto de Carvalho. Não será autorizada a permanência de pessoas na rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, que circunda o prédio do tribunal.

“As manifestações de massa, espontâneas ou organizadas por movimentos institucionalizados e voltados para a concretização de um ideal (moradia, terra para plantar, emprego), são do cotidiano de uma sociedade que se quer democrática e pluralista”, ponderou o juiz. ” Nenhuma instituição que detenha e exerça certa parcela do poder do Estado pode pretender funcionar sem que eventualmente receba certa pressão popular com o fito de influenciar no rumo das decisões que ali são tomadas. O direito à livre manifestação é garantido constitucionalmente e, pois, deve ser preservado na sua mais ampla medida, tal preservação não significando, contudo, leniência ao vandalismo e à violência. Daí o papel do Estado policial, que aqui se apresenta não para controlar a extensão do exercício da livre manifestação, mas sim para coibir o que desborde do ato legítimo de protestar.”

“A meu sentir, a circulação de manifestantes no âmbito do Parque Maurício Sirotski Sobrinho caracteriza exercício legítimo de manifestação e reunião, a qual, se previamente comunicada ao órgão público e se desenvolvida de modo ordeiro (não violento), perfectibiliza legítimo exercício do direito de livre manifestação”, segue o magistrado federal. “A área do Parque da Harmonia é tradicional acolhedora de eventos de grande assistência, situa-se próximo ao prédio do Tribunal, destinatário do protesto, e sua topografia autoriza a utilização de meios físicos de contenção de multidão por parte dos órgãos policiais, se assim entenderem necessário. É área apta, pois, a acolher manifestações tópicas que envolvam o exercício da parcela de poder do estado que está instalada naquele sítio.”

O juiz demonstra preocupação com eventuais atritos entre apoiadores e contrários de Lula. “Certamente não seria adequado deferir-se a permanência dos dois movimentos antagônicos no mesmo local. Se for este o caso, deve-se dar preferência à que ali se manifeste o movimento dos apoiadores do ex-presidente, eis que há muito já anunciaram sua intenção de ali comparecer. Resta, pois, aos órgãos de segurança prepararem-se de modo adequado para atender responsavelmente a situação que se desenha, e nos termos que lhes propõe a vida democrática. Ações de vândalos e violentos, se ocorrerem, devem ser enfrentadas de modo tópico. Tenho, pois, atento às questões envolvidas, por deferir apenas o pleito de alínea a.3, em sua totalidade, uma vez que se mostra salutar sob o aspecto da segurança pública a restrição de acesso do público nas ruas que lindeiam o prédio do Tribunal nos dias solicitados pelo Ministério Público Federal.”

O magistrado deferiu parcialmente a liminar, para o fim de que seja estabelecida área de isolamento para o trânsito e permanência dos manifestantes, correspondente à área formada pelo polígono entre a Rua Edvaldo Pereira Paiva, Avenida Loureiro da Silva e Avenida Augusto de Carvalho, e ‘proibir, imediatamente e até três dias após o julgamento do recurso, a formação de acampamento no interior do Parque Maurício Sirotski Sobrinho (Parque Harmonia) e em seus terrenos e estacionamentos lindeiros ao parque e ao Tribunal Regional Federal e às instituições públicas situadas nas adjacências’.

COM A PALAVRA, O PT

Em despacho na noite de quinta-feira (28), a Justiça Federal do Rio Grande do Sul acatou, em parte, pedido do Ministério Público Federal que limita a liberdade de manifestação das pessoas e dos movimentos sociais que desejam acompanhar o julgamento de recurso da defesa do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na cidade de Porto Alegre, RS, marcado para o dia 24 de janeiro de 2018.

O pedido do MPF e a decisão judicial proferida criminalizam o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), colocando-o como réu em uma ação de cunho autoritário e antidemocrático. Atenta, assim, contra direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil (1988) em vigor – art. 5º, IV e XVI – e o compromisso internacional de liberdade de manifestação assumido pelo País em 1992, ao ratificar o Pacto de San José da Costa Rica (1969). A criminalização dos movimentos sociais tem sido constante e sistemática no Brasil.

Os protestos e manifestações em defesa do Presidente Lula, contra a perseguição política sofrida por ele, mediante o uso de instrumentos jurídicos (Lawfare), bem como a acusação infundada de crimes inexistentes, sempre foram pacíficos e, mais do que isso, legítimos.

As manifestações sociais e populares não podem ser cerceadas, nem criminalizadas, muito menos confinadas para se fazer um jogo de “faz de conta” da democracia. Isso é arbitrariedade, abuso institucional, movido por interesses que atentam aos direitos do povo brasileiro.

“A praça, a praça é do povo. Como o céu é do Condor”, já proclamava Castro Alves

O PT, as forças políticas e sociais, não se calarão diante de manifestações sucessivas de ataque à democracia. Vamos denunciar nacional e internacionalmente essa tentativa de inibir o direito de livre manifestação e, também, de criminalização do movimento social.

Utilizaremos todas as medidas judiciais cabíveis e reafirmamos a grande mobilização popular em Porto Alegre, como em todo o Brasil, em defesa de eleições livres e do direito do maior líder popular brasileiro, líder também nas pesquisas de intenção de votos para a presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, de reafirmar sua inocência e de ser candidato nas eleições de 2018.

Brasília, 29 de dezembro de 2017

Comissão Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores

 

TRF4 – Trata-se de Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Federal contra o Movimento dos Trabal… on Scribd

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