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Câmara aprova regras, em lei, para ingresso nas carreiras do Exército

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei 2844/11, do Executivo, que busca incorporar à legislação os requisitos para ingresso nos cursos de formação de oficiais e sargentos de carreira do Exército, após aprovação em concurso público. O texto, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para o Senado, a menos que haja recurso para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.

Atualmente, as regras em vigor são, em muitos casos, mera delegação para atos normativos inferiores, o que, no entendimento do governo, faz com que o ingresso nos quadros permanentes do Exército fique em situação de insegurança jurídica. O projeto aborda pontos como limites de idade, idoneidade moral e bons antecedentes, cumprimento das obrigações eleitorais e do serviço militar, condições psicofísicas e limites máximo e mínimo de altura. O relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), apresentou parecer pela constitucionalidade do texto.

Exigências

Conforme a proposta, a matrícula nos cursos de preparação de cadetes e de formação de oficiais e sargentos caracteriza o momento de ingresso no Exército.Para ingresso nos cursos de formação de oficiais, o candidato deve ser brasileiro nato. Já os cursos de formação de praças destinam-se tanto a brasileiro nato quanto a naturalizado que tenha concluído o ensino médio.

Os requisitos de ingresso incluem também aprovação em exame de conhecimentos gerais ou específicos, conforme o caso; em inspeção de saúde, em teste de aptidão física e em avaliação psicológica; além de cumprimento das obrigações do serviço militar e da Justiça Eleitoral.

Idades e alturas

A altura mínima exigida é de 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres. Os limites de idade variam de 16 a 36 anos, conforme a carreira pretendida. Por exemplo, para admissão no curso preparatório de cadetes, a idade exigida varia de 16 a 21 anos. Já os candidatos a oficiais médicos, dentistas, farmacêuticos e do quadro complementar poderão ter no máximo 36 anos.

O candidato também não poderá possuir tatuagem que faça alusão a ideologia terrorista ou extremista, violência, criminalidade, ideia ou ato libidinoso, discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou ainda ideia ofensiva às Forças Armadas.

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