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GT – Trading de Defesa

Nota DefesaNet

Os ministros da Defesa, Celso Amorim, e o do Desesenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, assinaram portaria interministerial criando um grupo de trabalho que terá a finalidade de realizar estudos e identificar ou propor medidas de fomento para a ampliação da capacidqade da Base Industrial de Defesa, com a criação da Trading de Defesa.

O Editor
 

GABINETE DO MINISTRO
 
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 1.426/MD/MDIC,
DE 7 DE MAIO DE 2013
Publicado DOU 08 Maio 2013

 
OS MINISTROS DE ESTADO DA DEFESA E DO DESENVOLVIMENTO,  INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal e em conformidade com o disposto nos incisos I, II e VI do art. 32 do Anexo I do Decreto nº 7.974, de 1o de abril de 2013, resolvem:
 
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Ministério da Defesa e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com a finalidade de realizar estudos e identificar ou propor medidas de fomento para a ampliação da capacidade da Base Industrial de Defesa, com a criação de uma Trading de Defesa.
 
Art. 2º O GT será constituído por representantes dos seguintes
órgãos e entidades:
 
I – Ministério da Defesa;
II – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
III – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
IV – Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial; e
V – Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos.
 
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado por representante da Secretaria de Produtos de Defesa, designado entre os representantes do Ministério da Defesa.
 
§ 2º A Secretaria de Produtos de Defesa está autorizada a interagir, na sua esfera de atribuição, com as instituições públicas e privadas, de forma a atingir a finalidade proposta ao GT.
 
§ 3º Serão observadas, nas atividades do Grupo de Trabalho, as normas referentes à preservação do sigilo de dados sensíveis, de acordo com o contido na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação.
Art. 3º A Trading a ser criada deverá ter por objetivo promover, com apoio institucional, a comercialização (exportação e importação) de produtos de defesa, com faculdade para operacionalizar contratos de compensação tecnológica, industrial e comercial.
 
Art. 4º Os representantes do GT serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades, no prazo de cinco dias da publicação desta Portaria Interministerial, e designados em ato do Ministro de Estado da Defesa.
 
Art. 5º A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os integrantes e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
 
Art. 6º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
 
CELSO AMORIM
Ministro de Estado da Defesa
FERNANDO PIMENTEL
Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exte

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