MPF – No 10º dia de greve sai do imobilismo e ameaça com LSN

MPF Comunicação

O comitê instituído pela Procuradoria-Geral da República para acompanhar a atuação do Ministério Público Federal (MPF) em relação ao movimento dos caminhoneiros consolidou e enviou às Procuradorias da República nos estados e no Distrito Federal informações que podem subsidiar atuações locais na apuração de crimes federais.

Membros do comitê se reuniram ainda com a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, e com a Agência Nacional de Petróleo para discutir estratégias conjuntas de prevenção e fiscalização de práticas econômicas abusivas.

Após reunião de alinhamento com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Câmara Criminal (2CCR) enviou a 44 unidades do MPF despachos de autuação de procedimentos investigatórios com informações sobre as multas aplicadas pela PRF em razão da paralisação.

São mais de 700 autos de infração desde o início do movimento, com dados como local de ocorrência do fato, placa do veículo, CPF e nome do proprietário, e enquadramento da infração no Código Brasileiro de Trânsito.

As investigações do MPF terão como foco a apuração de crimes federais previstos no Código Penal Brasileiro, como:

 

– paralisação de trabalho de interesse coletivo (art. 201);

– prática de atos que expõem a perigo ou tentam impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial, aérea ou por qualquer outro meio de transporte público (artigos 261 e 262);

– atentar contra a segurança ou funcionamento de serviços de utilidade pública como água e luz (art. 265), ou,

– desobedecer a ordem legal de funcionário público (art 330).

A Câmara Criminal também enviou às unidades a lista dos 48 inquéritos já instaurados pela Polícia Federal.

Além disso, foram enviados despachos a quatro unidades do MPF (Procuradorias da República em São Paulo, Goiás, Rio Grande do Sul e no Município de Brusque-SC), com notícias de fato sobre a possível prática dos crimes previstos no artigo 286 do Código Penal (incitação ao crime) e nos artigos 17 e 23 da Lei de Segurança Nacional (Lei n. 7.170/83). O artigo 17 prevê pena de até 15 anos de reclusão para a tentativa de mudança, com emprego da violência ou grave ameaça, da ordem, do regime vigente ou do Estado de Direito.

Já o artigo 23 trata da incitação à subversão da ordem política e social ou da incitação à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais e instituições, com penas que podem chegar a quatro anos de reclusão.

MPF/ES vê violação da Segurança Nacional

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) requisitou à Polícia Federal a instauração de inquérito para apurar possíveis crimes cometidos durante o movimento dos caminhoneiros no estado, sobretudo a eventual transgressão da Lei nº Lei 7.170/83, a Lei de Segurança Nacional. Para a Procuradoria, existem indícios da radicalização do movimento e de práticas de crimes que atentam contra a segurança nacional, cujas penas, se somadas, podem ultrapassar os 30 anos de reclusão.

Entre os crimes que estão sendo apurados está o de sabotagem (art. 15 da Lei 7.170/83). Esse tipo de ação tem sido noticiada com frequência pela mídia, mostrando a paralisação total ou parcial das vias de transporte e de serviços públicos essenciais para o país, por exemplo.

Além disso, após concessões feitas pelo Governo Federal, o movimento não se dissipou, desviando o foco com a intenção de forçar mudança no regime político: de democracia representativa para ditadura militar, regime autocrático. Em tese, essa conduta pode se encaixar no crime do art. 17 da mesma lei, que prevê, inclusive, que a mera incitação ou propaganda pública de processos ilegais para alteração da ordem política e social já configuraria o crime previsto na LSN.

Outro ponto a ser investigado é se a ação do movimento tem relação com os crimes previstos no art. 23, da mesma lei, incisos I e II, respectivamente: incitar “à subversão da ordem política ou social”, e “à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis”.

O MPF/ES frisa, ainda, que em caso de eventuais mortes que tenham nexo causal com o movimento, os autores da paralisação poderão ser responsabilizados.

 

Ordem Econômica – Na tutela do direito econômico e do consumidor, foram encaminhados ofícios para as agências nacionais do Petróleo (ANP) e dos Transportes Terrestres (ANTT). O MPF aguarda a resposta das agências, mas também atua junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para verificar a lista de empresas investigadas por participação ilícita no movimento grevista.

Na tarde de ontem, membros da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica (3CCR) se reuniram com representantes da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), do Ministério da Justiça (MJ), para conhecer e acompanhar as medidas que vêm sendo adotadas pela pasta. Em atuação preventiva e didática, a SENACON esclareceu que o MJ notificou associações de supermercados para que orientem seus associados sobre sanções que podem sofrer se verificada a cobrança de preços abusivos. No âmbito fiscalizatório, servidores dos PROCONS estão em ações externas para coleta de dados sobre preços cobrados, de forma que se possa comparar com o histórico anterior e verificar se cabe a aplicação de multas por práticas abusivas.

Nesta quarta (30), a Câmara se reuniu com representantes da Agência Nacional de Petróleo (ANP), quando foi apresentado um panorama da situação atual do setor de combustíveis e medidas em curso para minimizar os impactos da paralisação dos caminhoneiros. A ANP se comprometeu a encaminhar ao MPF informações relevantes sobre a crise, provenientes dos boletins diários produzidos pela Agência.

A greve dos petroleiros também foi discutida na reunião. A ANP informou que está monitorando os estoques disponíveis nos tanques das refinarias, a fim de minimizar eventuais impactos no setor de abastecimento.

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