Exclusivo – Venezuela Posiciona Mísseis S-300 na Fronteira com o Brasil

Nelson F During

Editor-Chefe DefesaNet

O governo Maduro posicionou o Sistema de Mísseis de Defesa Aérea S-300VM próximo à fronteira com o Brasil. É a segunda ação após anunciar o fechamento da fronteira com o Brasil, o que ocorreu às 20horas desta quinta-feira.

Este é um cenário descrito pelo analista Canis Latrans com exclusividade em Setembro de 2018, para DefesaNet (Venezuela, uma nova Síria? Link)

Segundo a plotagem que DefesaNet recebeu, a posição onde o sistema S-300 foi posicionado é a região do Aeropuerto de Santa Elena de Uairén, que dista da cidade fronteiriça de Pacaraima, Estado de Roraima, cerca de 11km.

A Venezuela possui 3 Sistemas de Defesa Aérea S-300, que inclui lançadores, sistemas de radares e apoio. Trazer um sistema estratégico tão valioso para uma posição de fronteira tem um caráter provocativo.

O que é o S-300VM

O sistema de Defesa Aéreo S-300VM é produzido pela empresa russa Antey-Almaz. Tem sido o maior sucesso de vendas no mercado internacional da indústria militar russa pós-Guerra Fria. Supera em muito o sucesso dos famosos caças Sukhoi.

A Venezuela adquiriu os S-300 durante o governo de Hugo Chávez. Junto incorporou o conceito de defesa aérea desenvolvido pelos russos desde a Guerra Fria. Trata-se de um sistema escalonado, que vai desde o menor nível com canhões até os mísseis para grande altitude:

1 –  canhões de 20 a 40mm;

2 – MANPADS IGLA S 3,5km

3 – S-125 Pechora 2M  20km Altitude

4 – BUK-2ME    25 km Altitude

5-  S-300VM     30 km Altitude

A Venezuela adquiriu não só os sistemas de mísseis e Comando e Controle (C2), mas sim o conceito de operação e emprego dos russos. Há três anos foi o criado o “Comando de Defensa Aeroespacial Integral” (CODAI). É subordinado ao “Comando Estrategico Operacional” (CEOFANB), outro conceito importado da Rússia.

O CODAI tem recebido treinamento sobre os avanços ocorridos na Guerra da Síria diretamente de missões russas que visitam o país. O controle de afinidade ideológico dos seus membros 

O S-300VM é o grande guarda-chuva do sistema de defesa aérea venezuelano. Pode-se dizer que é o que tem mantido vivo o Regime Chavista e o Governo Maduro.

 

O Objetivo

 

O Objetivo de posicionar um sistema estratégico de tanta importância como os S-300MV tão próximo da fronteira é uma clara provocação e tem o fim de impactar TODO o tráfego aéreo na região norte do Brasil. 

Assim criam uma área de exclusão aérea que atinge até Manaus. Torna inefetivo o aeroporto de Boa Vista. Com os seus potentes radares trabalhando a plena potência, sem necessidade de ações discretas para evitar mísseis anti-radiação ou ações de Interferência Eletrônica, têm um alcance de 300km. 

A Venezuela expediu o NOTAM Ao 160/19 (Notice to Airmen) com um área de exclusão aérea entre o continente e as ilhas de Curaçao, Aruba e Bonaire, consideradas um dos três pontos de apoio de distribuição de ajuda humanitária.

Os outros dois pontos são Cúcuta (Colômbia) a Pacaraima (Brasl).

Porém, a área de inteligência considera, que na prática a Venezuela está colocando TODO o seu espaço aéreo como área de exclusão, ao acionar os radares dos sistemas de mísseis.

No círculo vermelho a área estimada da cobertura do radar do S-300VM, cerca de 300 km de raio. Este alcance depende da característica do terreno e da potência que está sendo empregada nos radares. Observar que a altura chega a 10.000m

As linhas internacionais Brasil-Estados Unidos usam a rota sobre a Venezuela para cruzar o Caribe.

Usando uma similaridade macabra, mas para mostrar os riscos, temos o voo Malaysia Airlines MH 17, o Boeing 777-200, abatido por um míssil BUK (performance inferior ao S-300VM), quando sobrevoava a região da Crimeia, em 17JUL2014. Foram 298 vítimas.

 

 

Agressão ?

 

 

O Decreto Nº 6.592, 02 DE OUTUBRO DE 2008, regulamenta o disposto na Lei no 11.631, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização – SINAMOB.

Nas disposições Gerais

Art. 2º  A Mobilização Nacional conceituada no art. 2o da Lei no 11.631, de 2007, é a medida decretada pelo Presidente da República, em caso de agressão estrangeira, visando à obtenção imediata de recursos e meios para a implementação das ações que a Logística Nacional não possa suprir, segundo os procedimentos habituais, bem como de outras necessidades.

§ 1º  São parâmetros para a qualificação da expressão agressão estrangeira, dentre outros, ameaças ou atos lesivos à soberania nacional, à integridade territorial, ao povo brasileiro ou às instituições nacionais, ainda que não signifiquem invasão ao território nacional.

Portanto se a  ação da Venezuela, caso seja continuada, é classificada como “Agressão Estrangeira”, e como no inciso 1º “ainda que não signifiquem invasão ao território nacional”.

 

Tanto o aeroporto de Boa Vista, como a Base Aérea da agora denominada ALA7 apresentam operação restritas e de risco.

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