INACREDITÁVEL… Será?

INACREDITÁVEL… Será?

 

Silvio Miranda Munhoz

Cronista da Tribuna Diária, presidente do MP pró-sociedade e membro do MCI (Movimento contra a impunidade). As ideias contidas no artigo revelam, única e exclusivamente, o pensamento do autor.
Tribuna Diária
15 Outubro 2021

 

“Com a decisão e enquanto esta permanecer, o futuro da segurança pública no Rio de Janeiro estará a um passo do caos, pois as ORCRIMs, com a folga, voltarão a se capitalizar, a arregimentar seguidores, a aumentar e melhorar armamentos, a disputar territórios, a separá-los do Estado como já estão fazendo ao colocarem barricadas em praticamente todas as ruas de acesso às comunidades – eufemismo utilizado nas decisões para nomear os territórios dominados pelo crime -, separando-as literalmente e criando um Estado dentro do Estado, onde as forças de segurança não podem adentrar por conta de proibição da Corte Maior, é a beira do abismo […]”[1]


A frase é minha e consta do artigo que escrevi para o livro GUERRA À POLÍCIA, onde, junto com outros batalhadores da segurança pública, analisamos o conteúdo da ADPF 635 com a qual o Supremo Tribunal Federal está interferindo e instituindo nefastas políticas de segurança pública para o Rio de Janeiro. “Por vezes é triste ter razão”[2], como coloquei de título em uma antiga crônica.

Infelizmente, está acontecendo e não é vidência, nem profecia é a simples constatação da realidade de quem trabalha há décadas com a criminalidade, quando não há combate, quando a criminalidade dá as cartas e joga de mão, quando a impunidade corre livre, leve e solta, pois a legislação do país é extremamente laxista, o crime passa a valer a pena (no artigo do livro falo sobre a teoria econômica do crime e sobre a análise comportamental do direito, que bem explicam o fenômeno) e quando passa a ser um negócio bom, “abracadabra”, aumenta, diversifica-se, fica mais ousado e violento.

O Rio de Janeiro com a intervenção indevida em sua segurança pública passou a ser “a galinha dos ovos de ouro” não só das organizações criminosas nacionais, mas, também, das internacionais, pois as “comunidades” – eufemismo utilizado pelo Supremo para definir as favelas dominadas pelo tráfico – passaram a ser utilizadas por traficantes de outros países como depósito de drogas (claro a polícia não pode entrar), visando o futuro embarque para Europa e Estados Unidos do ‘cloridrato de cocaína’, a forma mais pura do entorpecente, tornou-se a ex-cidade maravilhosa a principal rota de exportação do produto. Inacreditável… Será[3]? (Quando achar inacreditável abra a matéria no rodapé correspondente).

O negócio é muito lucrativo (os traficantes cariocas cobram aluguel para guardar a mercadoria), pois na origem valem R$ 5.500,00 e na Europa atingem valor estimado de R$ 260.000,00, já foram detectados em portos do Rio ‘cloridrato de cocaína’ com origem da Colombia, Venezuela, Bolívia e Peru e o lucros dos traficantes cariocas são aplicados visando a lavagem do dinheiro em, como diria um Senador Brasileiro “Créptomueda” e “Bitcóio”. Inacreditável… Será[4]?

Enquanto isso, a população pobre das “comunidades”, o principal objetivo da ADPF seria protegê-la da “violenta polícia carioca” – grande mentira, violenta é a bandidagem, leiam o artigo do Cel. Cajueiro esmiuçando a letalidade contra os policiais cariocas[5] –, continua sofrendo a violência incomensurável das organizações criminosas, estas, sim, endemicamente violentas, como o caso ocorrido em dezembro de 2020 de três meninos com 08, 10 e 11 anos (meninos-passarinhos) executados por terem furtado uma gaiola contendo um passarinho!.. Para azar deles a gaiola pertencia a um traficante que pediu autorização ao chefe do Comando Vermelho, o qual, de dentro do Presídio, autorizou as execuções. Inacreditável… Será[6]?

A história não termina com a execução dos meninos (quem pensa ser a pena de morte vedada pela Constituição Federal, exceto para crimes militares em tempos de guerra, está redondamente enganada, é pena usual de narcotraficantes), após foram mortos 05 envolvidos no tráfico, os executores da morte dos meninos, julgados no ‘tribunal do crime’ e condenados à morte como forma de queima de arquivo, pois o fato chamou muita atenção e, claro, o criminoso por conta até da natureza dos seus negócios não gosta de nada que atraia os radares de agentes de segurança sobre suas atividades. Inacreditável… Será[7]?

A bandidagem reina solta nas “comunidades” cariocas, porém, alheios ao fato de, como disse a Juíza carioca Renata Guarino “negar a realidade cobra e faz seus cadáveres”, deixando de lado a garantia fundamental assegurada aos cidadãos na Constituição Federal, que não só disse ser crime o tráfico de drogas, mas equiparou-o aos hediondos[8], e esquecidos da função primordial dos membros da Corte de serem os guardiões desses preceitos fundamentais, ministros encastelados em suas torres de marfim e protegidos por suas poderosas canetas montblancs, fazem lives públicas defendendo a liberação das drogas[9], ou entendendo não ser crime determinada espécie de traficância[10]. Inacreditável… Será?

Por fim, não poderia deixar de falar disso, quantos no Brasil foram chamados de “teóricos da conspiração” por apontarem que o chamado Fórum de São Paulo, hoje Grupo de Puebla, que defendia uma Pátria Grande Comunista na América Latina, possuía ligações históricas com o narcotráfico e o narcoterrorismo que sustentavam os partidos esquerdistas em sua busca pelo poder (anos e anos dominando o nosso amado Brasil). Claro que quem banca a farra uma hora exige contrapartida, ou alguém imagina que trabalham de graça? Inacreditável… Será? Quem acha difícil acreditar leia a matéria e ouça o vídeo de Cristina Segui[11], uma das mais importantes e respeitadas repórteres investigativas da Espanha…

“Virá o tempo em que os homens vão enlouquecer e, quando virem alguém que não está louco, vão atacá-lo e dizer. Tu és louco, tu não és como nós.” Santo Antão. 251-356 Anno Domini.

Que Deus tenha piedade de nós!..

1]GUERRA Á POLÍCIA, reflexões sobre a ADPF635. Ed. EDA: Londrina, 2021, 1ª ed., págs. 52/53.


[4]Idem anterior.
 
[5]Idem nota 1, págs. 191/217.
 
[8] Art. 5º, inciso XLIII: A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia […] o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos […]
 

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