LAAD 2024: Tecnologias aplicadas ao policiamento preventivo: Aliadas ou Rivais?

Durante o IX Seminário de Segurança LAAD, o painel “Tecnologias aplicadas ao policiamento preventivo: Aliadas ou Rivais?”, contou com a participação da presidente da Comissão de Direito Penal Militar da OAB SP, Larissa Torquetto Teixeira, da Major Adriana Leandro de Araújo, coordenadora operacional da PM, o desembargador Ulysses Gonçalves, representante do Conselho Nacional de Política e Penitenciárias, e do advogado, economista e professor, Renato Opice Blum. Os três analisaram a cadeia de custódia e a LGPD e suas relações com as imagens capturadas pelas câmeras corporais utilizadas pelos policiais.

Segundo Blum, no ambiente público não há privacidade e a LGPD não se aplica, principalmente no caso da segurança pública, para a qual a lei excepcionalmente não se aplica. Entretanto, o especialista também reforçou a importância da preservação da cadeia de custódia e de todas as etapas de provas digitais por meio da documentação embasada em protocolos das diferentes áreas de atuação, ressaltando, porém, o risco do contraditório quando esses dados são tratados em ambientes administrativos onde a LGPD é aplicável. Ele citou que a governança proposta pela Lei Brasileira de Inteligência Artificial, que deverá ser aprovada em breve, é positiva para a segurança pública.

Já a Major Adriana Leandro de Araújo, coordenadora operacional da PM, fez uma explanação sobre o processo envolvido na cadeia de custódia das imagens obtidas pelas body cams utilizadas pelos policiais, e as características técnicas dos protocolos de segurança que envolvem a proteção, guarda e inviolabilidade do conteúdo captado.

O desembargador Ulysses Gonçalves destacou o ganho de qualidade da atividade policial com o uso de recursos tecnológicos, como equipamentos de monitoramento de sentenciados, por exemplo, que possibilita aos policiais maior atenção às principais atribuições do seu trabalho.

Para ele, o uso de câmeras pelos policiais não deve ser visto apenas do ponto de vista repressivo, punitivo e estacionário, que desestimula o miliciano. O instituto da câmera ou de qualquer outro dispositivo tecnológico também é um elemento de prova da própria abordagem e fatos da cena do crime, que servem como benefício ao próprio policial como instrumento de defesa para mostrar a responsabilidade em relação a inconstitucionalidades ou violação de leis.

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