MSJP – Diretrizes que deverão nortear a adequacão dos procedimentos inerentes ao controle de armas de fogo aos termos do Decreto nº 9.685.

Memorando da PF diz que aumento no número de armas pode trazer 'nefastas consequências'

Texto do chefe da divisão de controle de armas foi enviado para delegados de todo país

 

BRASÍLIA — Um memorando da Polícia Federal (PF) afirma que um “aumento exagerado do número de armas em poder dos cidadãos” pode ter “nefastas consequências”. O texto é assinado pelo delegado Éder Rosa de Magalhães, chefe da Divisão Nacional de Controle de Armas de Fogo (DARM) da PF, e foi enviado na quarta-feira para delegados de todo o país que atuam no controle de armas de fogo.

No documento, o delegado faz um resumo das mudanças impostas pelo decreto editado na terça-feira pelo presidente Jair Bolsonaro , que flexibilizou a posse de armas no Brasil. A observação sobre as consequências do aumento do número de armas foi feita ao explicar que todo cidadão poderá ter acesso a quatro armas, mas que é possível exceder esse limite caso existam “outros fatos e circunstâncias” que justifiquem a necessidade. Nesses casos, Éder ressalta que é necessário realizar uma “análise aprofundada”.

“Desse modo, nos requerimentos voltados à aquisição de mais de quatro armas de fogo, deverá haver uma análise aprofundada voltada a sopesar a ‘efetiva necessidade’ prevista na Lei nº 10.826/2003 para aquisição e transferência de armas de fogo, haja vista as nefastas consequências que um aumento exagerado do número de armas em poder dos cidadãos pode acarretar à incolumidade pública”, escreveu.

O decreto assinado por Bolsonaro afirma que esse limite de armas pode ser superado “conforme legislação vigente”. A norma atual, expedida por portaria de 1999 do Exército, estabelece a quantidade máxima de seis armas, especificando os modelos e calibres. São duas curtas e quatro longas (sendo duas de alma lisa e duas de alma raiada).

Essa quantidade poderá mudar, no entanto, caso o Congresso Nacional crie uma lei estabelecendo outro parâmetro, que então se tornará a “legislação vigente” mencionada no decreto assinado por Bolsonaro.

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