PCC, CV e o alarmismo diplomático: soberania, terrorismo e a disputa geopolítica por influência no Brasil

A classificação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas pelos Estados Unidos amplia instrumentos jurídicos, financeiros e diplomáticos contra o crime organizado transnacional, mas não representa um cenário plausível de intervenção militar no Brasil. A reação do Itamaraty deslocou o debate para uma narrativa de ameaça externa cuja dimensão política pode beneficiar tanto agendas eleitorais domésticas quanto interesses estratégicos de atores extrarregionais, especialmente a China.

Por Ricardo Fan – DefesaNet

(RDN) A resposta do Ministério das Relações Exteriores à decisão dos Estados Unidos de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas inaugurou um debate que ultrapassa o campo da segurança pública e alcança a geopolítica.

Ao afirmar oficialmente existir risco de emprego de força militar norte-americana em território brasileiro como consequência da medida, o Itamaraty produziu uma narrativa que rapidamente ganhou repercussão política e midiática.

Embora a preocupação com a preservação da soberania nacional seja um princípio permanente da diplomacia brasileira, a hipótese de uma intervenção militar dos Estados Unidos apresenta baixíssima probabilidade política, jurídica e operacional.

O verdadeiro impacto da decisão norte-americana encontra-se em outro nível: a ampliação dos instrumentos legais disponíveis para combater organizações criminosas transnacionais, o fortalecimento das sanções financeiras internacionais e a redefinição do enquadramento estratégico do crime organizado brasileiro dentro da política de segurança nacional dos Estados Unidos.

Mais do que uma discussão sobre intervenção militar, trata-se de compreender como narrativas diplomáticas podem alterar percepções estratégicas, influenciar disputas políticas internas e produzir efeitos indiretos sobre a competição geopolítica entre Washington e Pequim.

Da cooperação policial ao enquadramento como terrorismo

Durante mais de quatro décadas, Brasil e Estados Unidos construíram uma das mais extensas redes de cooperação em segurança pública e combate ao crime organizado da América Latina. Essa parceria consolidou-se por meio do intercâmbio permanente entre a Polícia Federal brasileira, a Drug Enforcement Administration (DEA), o Federal Bureau of Investigation (FBI), o Departamento de Segurança Interna (DHS), o Departamento do Tesouro, por intermédio da Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN), além de unidades especializadas em inteligência financeira, controle de fronteiras e combate à lavagem de dinheiro.

Essa arquitetura de cooperação sempre esteve fundamentada em um princípio relativamente claro: o narcotráfico, o contrabando de armas, a lavagem de capitais e as organizações criminosas transnacionais constituíam problemas de segurança pública, cuja resposta deveria ser conduzida prioritariamente por instrumentos policiais, judiciais e financeiros, ainda que apoiados por estruturas de inteligência.

Ao longo desse período, dezenas de operações conjuntas permitiram identificar rotas internacionais do tráfico de cocaína, desarticular esquemas de lavagem de dinheiro, rastrear ativos financeiros ilícitos e prender lideranças criminosas que atuavam simultaneamente em diferentes países. A lógica predominante era a cooperação entre Estados soberanos, respeitando, em regra, a jurisdição nacional de cada país.

A decisão do Departamento de Estado dos Estados Unidos de enquadrar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como Foreign Terrorist Organizations (FTO) e Specially Designated Global Terrorists (SDGT) representa, contudo, uma inflexão importante nessa doutrina.

Embora a medida não altere diretamente a legislação brasileira nem modifique automaticamente a forma como essas organizações são tratadas pelo sistema jurídico nacional, ela muda substancialmente a forma como o governo norte-americano passa a enquadrar essas facções dentro de sua própria arquitetura de segurança nacional.

Na prática, o crime organizado deixa de ser visto apenas como uma ameaça criminal e passa a integrar o conjunto de ameaças estratégicas que podem afetar diretamente os interesses dos Estados Unidos no exterior.

Essa mudança produz efeitos concretos. O governo norte-americano amplia sua capacidade de aplicar sanções econômicas unilaterais, bloquear ativos financeiros sob sua jurisdição, restringir operações bancárias internacionais, impor sanções secundárias contra indivíduos ou empresas que mantenham relações econômicas com as organizações designadas, ampliar mecanismos de cooperação internacional e fortalecer a atuação extraterritorial de suas agências de investigação.

Do ponto de vista operacional, a classificação também facilita o compartilhamento de inteligência entre órgãos civis, militares e financeiros norte-americanos. Barreiras burocráticas que antes separavam o combate ao narcotráfico das estruturas de contraterrorismo tornam-se mais permeáveis, permitindo maior integração entre departamentos responsáveis por segurança interna, inteligência, defesa e política externa.

Isso não significa que PCC e Comando Vermelho passem automaticamente a ser tratados da mesma forma que organizações jihadistas como a Al-Qaeda ou o Estado Islâmico. As diferenças de motivação, objetivos políticos e natureza operacional permanecem evidentes. Entretanto, sob a perspectiva jurídica norte-americana, parte dos instrumentos concebidos originalmente para o combate ao terrorismo internacional passa a ficar disponível para enfrentar organizações criminosas cuja atuação transcende fronteiras nacionais.

Essa evolução reflete uma tendência observada nos últimos anos na política de segurança dos Estados Unidos. Redes criminosas altamente estruturadas, capazes de controlar territórios, movimentar bilhões de dólares, desafiar instituições estatais e operar em múltiplos países passam a ser percebidas não apenas como organizações criminosas tradicionais, mas como ameaças híbridas que combinam características de criminalidade organizada, insurgência e risco à segurança nacional.

É justamente nesse ponto que reside a principal transformação estratégica. A classificação das facções brasileiras não deve ser interpretada como prenúncio de uma intervenção militar, mas como a incorporação definitiva do crime organizado transnacional ao universo das ameaças estratégicas consideradas prioritárias pela política de segurança nacional dos Estados Unidos. Essa mudança altera os instrumentos disponíveis para seu enfrentamento, amplia o alcance das medidas extraterritoriais de Washington e inaugura uma nova fase nas relações entre combate ao crime organizado, diplomacia, inteligência e geopolítica.

Intervenção militar: hipótese jurídica, possibilidade estratégica remota

Foi justamente esse novo enquadramento jurídico que levou o Itamaraty a mencionar, em documento oficial encaminhado à Câmara dos Deputados, a possibilidade de que a classificação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas pudesse abrir espaço, em tese, para o emprego unilateral da força militar pelos Estados Unidos em território brasileiro. O argumento baseia-se na interpretação de que, uma vez enquadradas como organizações terroristas estrangeiras, essas facções passam a integrar o universo normativo da política antiterrorismo norte-americana, que historicamente conferiu ao Poder Executivo maior liberdade para empregar diferentes instrumentos de poder nacional.

Sob uma análise estritamente jurídica, essa hipótese não pode ser descartada de forma absoluta. Desde os atentados de 11 de setembro de 2001, a doutrina de contraterrorismo dos Estados Unidos ampliou significativamente o emprego extraterritorial de instrumentos militares, de inteligência e de operações especiais contra organizações consideradas ameaças à segurança nacional norte-americana. Em diferentes teatros de operações, Washington recorreu a ações unilaterais quando avaliou que Estados anfitriões eram incapazes ou não estavam dispostos a neutralizar tais ameaças.

Entretanto, transportar esse precedente para o caso brasileiro ignora diferenças estruturais fundamentais.

O Brasil não se enquadra no perfil de Estados onde esse tipo de atuação ocorreu. Não se trata de um país em colapso institucional, tampouco de um território sem controle governamental ou incapaz de exercer soberania sobre suas instituições. O Estado brasileiro mantém Forças Armadas estruturadas, instituições democráticas consolidadas, sistema de justiça funcional, agências de inteligência e segurança pública em operação permanente e cooperação consolidada com diversos parceiros internacionais, inclusive os próprios Estados Unidos.

Sob a perspectiva estratégica, uma eventual operação militar unilateral produziria custos muito superiores aos benefícios potenciais. A medida representaria uma ruptura diplomática sem precedentes entre duas das maiores democracias do Hemisfério Ocidental, colocaria em risco décadas de cooperação bilateral em defesa, inteligência, comércio e segurança, provocaria forte reação política na América Latina e provavelmente desencadearia intenso desgaste internacional para Washington, inclusive junto a aliados europeus. Além disso, seria de difícil compatibilização com os princípios da Carta das Nações Unidas relativos à soberania e à proibição do uso da força sem autorização do Estado afetado ou do Conselho de Segurança da ONU.

Há ainda um aspecto frequentemente negligenciado: a doutrina estratégica norte-americana privilegia a aplicação escalonada dos instrumentos de poder nacional. Antes que qualquer opção militar seja considerada, Washington dispõe de um amplo espectro de mecanismos de pressão significativamente mais eficazes e menos custosos. Sanções econômicas, bloqueio de ativos, restrições ao sistema financeiro internacional, persecução penal extraterritorial, cooperação de inteligência, compartilhamento de dados financeiros, restrições migratórias, medidas de compliance e operações cibernéticas oferecem elevado potencial de impacto sem os riscos políticos inerentes ao emprego da força.

Na prática, a classificação do PCC e do Comando Vermelho fortalece precisamente esses instrumentos. O efeito imediato tende a ser o aumento da pressão sobre as redes financeiras das organizações criminosas, sobre seus facilitadores internacionais e sobre empresas ou indivíduos que eventualmente mantenham vínculos econômicos com essas estruturas, e não a preparação de qualquer operação militar convencional.

Outro fator limitante decorre da própria lógica estratégica dos Estados Unidos na América do Sul. A região permanece relevante para Washington pela estabilidade política, segurança das cadeias logísticas, proteção de investimentos, combate ao crime organizado e contenção da influência de potências extrarregionais. Uma ação militar contra o Brasil produziria exatamente o efeito inverso, enfraquecendo a presença diplomática norte-americana e criando oportunidades para que competidores estratégicos, especialmente a China e, em menor medida, a Rússia, ampliassem sua influência política e econômica sobre a região.

Sob esse prisma, a narrativa de uma intervenção militar iminente tende a superestimar uma possibilidade jurídica abstrata e a subestimar os condicionantes estratégicos que orientam a tomada de decisão de Washington. A existência de base legal doméstica para determinadas medidas não implica sua adoção automática. Entre a possibilidade jurídica e a decisão política existe um amplo conjunto de fatores diplomáticos, militares, econômicos e geopolíticos que, no caso brasileiro, tornam o emprego unilateral da força um cenário de probabilidade extremamente reduzida.

O verdadeiro efeito da classificação das facções, portanto, não reside na perspectiva de uma intervenção militar, mas na expansão do alcance extraterritorial das ferramentas jurídicas, financeiras e de inteligência disponíveis aos Estados Unidos para enfrentar organizações criminosas transnacionais. É nesse terreno — muito mais do que no campo militar — que se desenrolará a principal disputa estratégica decorrente da decisão de Washington.

Narrativa alarmista e instrumentalização política

O principal problema estratégico não reside na existência de uma hipótese jurídica, mas na forma como ela é apresentada ao debate público. Quando uma possibilidade legal de baixíssima probabilidade operacional passa a ser comunicada como um risco concreto à soberania nacional, a discussão deixa o campo da análise estratégica e ingressa no terreno da disputa de narrativas.

Foi exatamente esse movimento que ocorreu após a divulgação do ofício do Itamaraty encaminhado à Câmara dos Deputados, no qual o Ministério das Relações Exteriores advertiu para a possibilidade de que a classificação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas pudesse abrir caminho, em determinadas circunstâncias, para o emprego unilateral da força pelos Estados Unidos.

Sob a ótica técnico-estratégica, essa possibilidade existe apenas em nível abstrato. Entre a existência de um fundamento jurídico doméstico e a decisão efetiva de empregar força militar existe uma cadeia complexa de condicionantes diplomáticos, políticos, militares e econômicos que, no caso brasileiro, tornam esse cenário extremamente improvável.

O debate estratégico, portanto, não deveria concentrar-se na pergunta “os Estados Unidos invadirão o Brasil?”, mas sim em quais efeitos concretos a nova classificação produzirá sobre a cooperação internacional, o sistema financeiro, a inteligência, o combate ao crime organizado e as relações bilaterais.

Ao privilegiar a hipótese mais extrema, a comunicação oficial desloca o foco das questões centrais. A expansão internacional do PCC e do Comando Vermelho, sua crescente inserção em mercados ilícitos globais, sua capacidade de movimentação financeira internacional e seus vínculos com redes criminosas transnacionais passam a ocupar posição secundária diante de uma narrativa centrada na defesa da soberania contra uma ameaça militar cuja probabilidade operacional permanece reduzida.

Esse deslocamento produz um efeito conhecido nos estudos de comunicação estratégica: o enquadramento (framing) do debate. A agenda pública deixa de discutir o fortalecimento das capacidades do Estado para enfrentar organizações criminosas e passa a girar em torno de um cenário hipotético que mobiliza emoções, reforça identidades políticas e simplifica um problema de elevada complexidade.

Sob esse aspecto, a narrativa possui elevado potencial de instrumentalização política. Em um ambiente pré-eleitoral, temas como soberania nacional, relações com os Estados Unidos, combate ao crime organizado e segurança pública tendem a adquirir forte capacidade de mobilização da opinião pública. A construção de uma ameaça externa pode reorganizar prioridades do debate político, reduzir o espaço para discussões sobre limitações internas das políticas de segurança e fortalecer discursos nacionalistas em diferentes espectros ideológicos.

Isso não significa afirmar que essa tenha sido necessariamente a intenção do Itamaraty. Do ponto de vista analítico, entretanto, é possível observar que a narrativa cria condições objetivas para sua exploração política por diferentes atores. Em disputas informacionais, os efeitos produzidos por uma mensagem frequentemente se mostram mais relevantes do que as intenções originais de quem a formulou.

Sob a perspectiva da segurança estratégica, esse fenômeno também integra aquilo que diversos centros de estudos internacionais classificam como competição no domínio informacional. Narrativas moldam percepções, influenciam decisões políticas e alteram a forma como sociedades interpretam ameaças. Nesse ambiente, a comunicação estatal deixa de exercer apenas função diplomática e passa a constituir um instrumento de poder, capaz de produzir repercussões sobre alianças, confiança institucional e posicionamento internacional do país.

Em consequência, a principal preocupação estratégica não deveria ser a remota possibilidade de uma intervenção militar norte-americana, mas o impacto que uma narrativa alarmista pode exercer sobre a percepção pública, sobre a formulação de políticas de segurança e sobre o posicionamento geopolítico do Brasil em um contexto de crescente competição entre grandes potências. É nesse plano — o da informação, da percepção e da influência — que se trava a disputa mais relevante decorrente desse episódio.

Ponto e contraponto: possibilidade jurídica não significa probabilidade estratégica

Os defensores da posição do Itamaraty argumentam que a diplomacia brasileira tem o dever de considerar todos os cenários juridicamente possíveis, inclusive aqueles de baixa probabilidade. Sob essa ótica, a classificação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas amplia a margem de atuação extraterritorial dos Estados Unidos e, portanto, justificaria um alerta preventivo sobre potenciais riscos à soberania nacional.

Esse argumento possui fundamento histórico. Desde os atentados de 11 de setembro de 2001, Washington ampliou significativamente o emprego de sanções econômicas, operações de inteligência, medidas judiciais e, em circunstâncias específicas, ações unilaterais contra organizações classificadas como terroristas. Assim, do ponto de vista jurídico, não é incorreto afirmar que a decisão norte-americana amplia seu conjunto de instrumentos de atuação.

O contraponto, entretanto, está na diferença entre capacidade legal e decisão estratégica. O fato de os Estados Unidos possuírem instrumentos jurídicos para determinadas ações não significa que exista intenção política ou conveniência estratégica para empregá-los. Entre a autorização legal e a execução de uma operação existe um complexo processo de avaliação diplomática, militar, econômica e geopolítica.

No caso brasileiro, esses condicionantes tornam extremamente improvável qualquer cenário de emprego unilateral da força. O Brasil é um parceiro estratégico dos Estados Unidos na América do Sul, possui instituições estatais plenamente funcionais e mantém ampla cooperação bilateral em inteligência, defesa e combate ao crime organizado. Uma intervenção militar produziria custos políticos e diplomáticos incompatíveis com os interesses estratégicos de Washington.

Por essa razão, a principal consequência da classificação do PCC e do Comando Vermelho não deve ser buscada no campo militar, mas no fortalecimento dos instrumentos financeiros, jurídicos e de inteligência empregados contra organizações criminosas transnacionais. É nesse ambiente que ocorrerão os efeitos concretos da decisão norte-americana, muito mais do que na remota hipótese de uma intervenção armada em território brasileiro.

Fator China: quem realmente se beneficia dessa narrativa?

Sob a perspectiva da competição estratégica entre grandes potências, talvez o efeito mais relevante dessa controvérsia não esteja propriamente nas relações entre Brasil e Estados Unidos, mas nas oportunidades políticas e diplomáticas que ela cria para a China.

Nas últimas duas décadas, Pequim consolidou uma estratégia de longo prazo para ampliar sua presença na América Latina combinando comércio, investimentos, financiamento, infraestrutura, tecnologia e cooperação política. O Brasil ocupa posição central nessa arquitetura. Desde 2009, a China tornou-se o principal parceiro comercial brasileiro e, nos últimos anos, ampliou significativamente seus investimentos em setores considerados estratégicos, como energia, mineração, logística, telecomunicações e indústria de transformação. O próprio Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) destaca que a China é o principal parceiro comercial do Brasil e um dos maiores investidores em infraestrutura e projetos estratégicos no país.

Essa aproximação ganhou novo impulso recentemente. Dados do Conselho Empresarial Brasil-China (CEBC), divulgados pela Reuters, mostram que, em 2025, o Brasil tornou-se o principal destino mundial dos investimentos chineses, atraindo cerca de US$ 6,1 bilhões em novos projetos, concentrados justamente em áreas críticas para a competitividade econômica e tecnológica brasileira.

Esse contexto confere uma dimensão geopolítica muito mais ampla ao debate. A rivalidade entre Washington e Pequim não se limita ao Indo-Pacífico nem à disputa tecnológica por semicondutores, inteligência artificial ou telecomunicações. Ela também se manifesta na competição por influência política sobre países considerados estratégicos do chamado Sul Global, especialmente aqueles com grande peso econômico, territorial e diplomático, como o Brasil.

Nesse ambiente de competição sistêmica, a percepção pública torna-se um ativo estratégico. Quando o debate político brasileiro passa a associar os Estados Unidos a uma suposta ameaça à soberania nacional, cria-se um ambiente narrativo que, ainda que involuntariamente, converge com um dos eixos centrais da diplomacia chinesa: apresentar Pequim como uma potência comprometida com os princípios da não intervenção, do respeito à soberania estatal e da cooperação econômica pragmática, em contraste com a imagem de um Washington associado ao intervencionismo e à pressão política sobre outros países. A diplomacia chinesa tem reiterado essa mensagem em sua atuação na América Latina, ao enfatizar relações de “respeito mútuo” e rejeitar a ideia de que a região constitua área de influência exclusiva de qualquer potência.

Sob esse prisma, a narrativa de uma possível intervenção militar norte-americana produz um efeito que transcende a política doméstica brasileira. Ela tende a enfraquecer a percepção de confiança entre Brasília e Washington justamente em um momento em que os Estados Unidos procuram recuperar espaço político e econômico na América Latina diante do avanço da presença chinesa.

Não há qualquer evidência de que Pequim tenha participado da formulação ou da disseminação dessa narrativa. Tampouco seria correto atribuir à China responsabilidade pelo debate surgido no Brasil. Entretanto, a lógica da competição geopolítica raramente exige que uma potência provoque diretamente uma crise para dela extrair vantagens.

Na disputa contemporânea entre grandes potências, os ganhos frequentemente decorrem da capacidade de explorar oportunidades criadas pelas decisões dos próprios adversários. Em outras palavras, a influência internacional não é construída apenas por meio de investimentos, acordos comerciais ou presença militar; ela também depende da capacidade de ocupar espaços políticos e diplomáticos deixados por terceiros.

Sob essa ótica, a maior vantagem estratégica para Pequim não seria um eventual afastamento formal entre Brasil e Estados Unidos, hipótese improvável diante da profundidade das relações bilaterais, mas o fortalecimento gradual de uma percepção segundo a qual Washington representa um fator de instabilidade política, enquanto a China se apresenta como parceiro previsível para investimentos, infraestrutura, financiamento e desenvolvimento econômico.

Essa disputa por narrativas constitui um dos principais elementos da competição geopolítica do século XXI. Mais do que controlar territórios, as grandes potências procuram influenciar percepções, moldar agendas políticas e ampliar sua capacidade de atração. Nesse contexto, crises diplomáticas, mesmo quando produzidas por fatores internos, podem alterar o equilíbrio regional de influência sem que um único movimento militar seja realizado.

Por essa razão, o verdadeiro impacto estratégico desse episódio talvez não esteja na remota hipótese de uma intervenção norte-americana, mas na forma como a controvérsia poderá influenciar, ao longo do tempo, o posicionamento internacional do Brasil em um cenário de crescente competição entre Washington e Pequim. É nesse domínio — o da influência política, da diplomacia estratégica e da disputa informacional — que os maiores ganhos geopolíticos tendem a ser produzidos.

Contextualização estratégica: o crime organizado como desafio à segurança internacional

A classificação do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas pelos Estados Unidos deve ser compreendida dentro de um movimento mais amplo de transformação da arquitetura internacional de segurança.

Nas últimas três décadas, as principais organizações criminosas deixaram de atuar como estruturas essencialmente nacionais para se consolidarem como redes transnacionais altamente sofisticadas, capazes de integrar produção, transporte, financiamento, lavagem de dinheiro e distribuição em diferentes continentes.

O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) tem reiterado que o crime organizado transnacional movimenta centenas de bilhões de dólares anualmente e explora as vulnerabilidades da globalização, das cadeias logísticas internacionais e dos sistemas financeiros. Essa evolução reduziu a eficácia de respostas exclusivamente nacionais ou policiais.

Nesse novo ambiente estratégico, organizações como o PCC e o Comando Vermelho já não representam apenas um problema de segurança pública brasileira. Suas atividades alcançam rotas marítimas do Atlântico e do Pacífico, corredores logísticos na América do Sul, redes de tráfico na Europa e conexões operacionais com organizações criminosas estabelecidas na África Ocidental, região que se consolidou como importante plataforma de redistribuição da cocaína destinada ao mercado europeu.

O mesmo processo pode ser observado em outras regiões do mundo. Cartéis mexicanos, máfias balcânicas, organizações criminosas italianas e redes asiáticas deixaram de operar isoladamente para integrar um ecossistema ilícito global caracterizado por elevada capacidade financeira, uso intensivo de tecnologia, criptomoedas, comunicações criptografadas e sofisticados mecanismos de lavagem de capitais.

Esse cenário levou diversas potências a reverem sua doutrina de segurança. A distinção clássica entre criminalidade organizada, terrorismo, guerra híbrida e ameaças à segurança nacional tornou-se progressivamente menos nítida. Em vários países, estruturas originalmente concebidas para o combate ao terrorismo passaram a ser utilizadas também contra organizações criminosas transnacionais, sobretudo quando estas demonstram capacidade de desafiar o Estado, controlar territórios, infiltrar instituições públicas e influenciar mercados internacionais.

Sob essa perspectiva, a decisão norte-americana não constitui uma ruptura isolada, mas parte de uma tendência internacional de integração entre inteligência financeira, cooperação policial, instrumentos diplomáticos, sanções econômicas e mecanismos de segurança nacional. A lógica predominante deixa de ser exclusivamente repressiva e passa a buscar o enfraquecimento sistêmico das organizações criminosas, atingindo simultaneamente suas fontes de financiamento, suas cadeias logísticas, suas redes internacionais e seus mecanismos de inserção no sistema financeiro global.

Essa transformação também amplia o papel da inteligência estratégica. O combate ao crime organizado deixa de depender apenas de operações policiais e passa a incorporar capacidades de monitoramento financeiro internacional, inteligência cibernética, análise de redes, cooperação entre agências de defesa e segurança, compartilhamento de informações em tempo real e ações coordenadas entre diferentes governos.

Nesse contexto, o principal desafio para o Brasil não consiste em responder a uma improvável ameaça militar externa, mas em adaptar suas instituições à nova realidade estratégica. O fortalecimento da inteligência financeira, da integração entre órgãos de segurança, da cooperação internacional, da proteção das fronteiras, da capacidade investigativa e dos mecanismos de combate à lavagem de dinheiro tende a produzir resultados muito mais relevantes para a preservação da soberania nacional do que a construção de cenários centrados em uma hipótese de intervenção militar de reduzida plausibilidade.

A discussão estratégica, portanto, deveria concentrar-se na capacidade do Estado brasileiro de acompanhar essa evolução da arquitetura internacional de segurança. Em um ambiente no qual organizações criminosas operam globalmente, exploram tecnologias emergentes e movimentam recursos em múltiplas jurisdições, respostas fragmentadas tornam-se progressivamente menos eficazes. A preservação da soberania passa, paradoxalmente, por ampliar a capacidade de cooperação internacional sem abrir mão da autonomia decisória do Estado brasileiro.

É essa a principal tendência revelada pelo episódio: o crime organizado transnacional deixou de ser apenas um desafio de segurança pública e passou a ocupar posição permanente na agenda estratégica das grandes potências. A questão central para o Brasil não é resistir a essa transformação, mas definir como pretende participar dela preservando seus interesses nacionais, sua capacidade institucional e sua liberdade de ação no cenário internacional.

Por que o governo Lula resiste à classificação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas?

A resistência do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em reconhecer o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas não decorre apenas de uma divergência circunstancial com a política adotada pelos Estados Unidos. Ela reflete uma opção jurídica, diplomática e estratégica assumida pelo atual governo, baseada na interpretação de que essas facções devem continuar sendo tratadas como organizações criminosas comuns, e não como entidades inseridas no regime internacional de contraterrorismo.

A fundamentação oficial apoia-se na Lei nº 13.260/2016, que define o terrorismo a partir de motivações políticas, ideológicas, religiosas ou discriminatórias. Sob essa interpretação, embora PCC e Comando Vermelho empreguem violência sistemática e possuam atuação transnacional, seu objetivo principal permanece o lucro obtido por meio de atividades ilícitas, razão pela qual não se enquadrariam, segundo o entendimento do governo, no conceito jurídico de organização terrorista.

Entretanto, a discussão extrapola o campo jurídico. Ao reconhecer oficialmente essas facções como organizações terroristas, o governo brasileiro aproximaria sua política de segurança da doutrina antiterrorismo adotada pelos Estados Unidos e por diversos aliados ocidentais.

Essa convergência poderia ampliar expectativas de maior integração em mecanismos internacionais de sanções, inteligência financeira, cooperação policial e contraterrorismo. A posição do Itamaraty indica preferência por preservar autonomia para definir, segundo critérios nacionais, os instrumentos jurídicos e operacionais empregados contra essas organizações, mantendo coerência com a tradicional defesa da soberania decisória da política externa brasileira.

Existe ainda uma dimensão doutrinária relevante. O atual governo procura preservar a distinção entre segurança pública e defesa nacional, evitando que o combate às facções seja enquadrado como tema de segurança nacional ou de contraterrorismo. Sob essa ótica, a classificação poderia estimular pressões por adoção de instrumentos excepcionais, ampliação de mecanismos de investigação e utilização de dispositivos originalmente concebidos para enfrentar organizações terroristas internacionais, alterando significativamente a arquitetura jurídica da segurança pública brasileira.

A decisão também possui repercussões econômicas e diplomáticas. O enquadramento como organização terrorista amplia o alcance de sanções financeiras internacionais, reforça exigências de compliance, intensifica o monitoramento de fluxos financeiros e aumenta os riscos regulatórios para instituições bancárias, empresas de logística e operadores econômicos que atuam em regiões onde essas facções exercem influência. Embora esses mecanismos fortaleçam o combate ao crime organizado, também ampliam a exposição da economia brasileira às medidas extraterritoriais adotadas por Washington.

Por fim, a decisão inevitavelmente produz efeitos políticos. Alguns analistas entendem que reconhecer oficialmente PCC e Comando Vermelho como organizações terroristas significaria admitir que essas organizações ultrapassaram o campo da criminalidade organizada e passaram a representar uma ameaça à segurança nacional. Outros avaliam que essa reclassificação deslocaria o debate público para a eficácia das políticas de segurança justamente em um momento de elevada polarização política. Não há elementos suficientes para afirmar que essa seja a motivação determinante do governo, mas é inegável que a escolha produz consequências políticas relevantes e influencia a narrativa sobre segurança pública.

O contraponto apresentado por especialistas em segurança é que o crescimento internacional dessas facções tornou cada vez mais tênue a fronteira entre criminalidade organizada e ameaça estratégica. PCC e Comando Vermelho controlam corredores logísticos internacionais, movimentam recursos financeiros em múltiplas jurisdições, estabelecem conexões com organizações criminosas estrangeiras e exercem, em determinadas regiões, capacidade coercitiva comparável à de grupos armados não estatais. Sob essa perspectiva, a resistência do governo não representa apenas uma divergência conceitual sobre o significado jurídico do terrorismo, mas uma escolha estratégica sobre como o Brasil pretende posicionar-se diante da crescente internacionalização do crime organizado e da evolução das políticas globais de segurança.

Esse último ponto talvez seja o mais relevante: enquanto Washington passou a tratar essas facções como uma ameaça à sua segurança nacional, o governo Lula insiste em mantê-las exclusivamente no âmbito da segurança pública e da persecução penal. Essa diferença de enquadramento explica grande parte da divergência entre os dois países e constitui o verdadeiro centro da controvérsia estratégica.

Implicações estratégicas: quando o crime organizado ultrapassa a capacidade de resposta do Estado

No médio prazo, a designação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas pelos Estados Unidos tende a produzir efeitos mais profundos no sistema financeiro, na inteligência, na cooperação policial e nos mecanismos internacionais de compliance do que no ambiente militar propriamente dito. A consequência imediata não será uma intervenção armada, mas a ampliação da pressão sobre redes de lavagem de dinheiro, operadores logísticos, empresas de fachada, transações internacionais e indivíduos que atuam como facilitadores econômicos das facções.

Essa dimensão é central porque revela uma realidade desconfortável: as forças de segurança brasileiras, embora realizem operações relevantes e tenham quadros técnicos altamente qualificados, vêm perdendo a iniciativa estratégica diante do crime organizado. O Estado ainda prende, apreende e investiga, mas as facções continuam expandindo território, diversificando receitas, infiltrando economias legais, explorando fronteiras frágeis e operando cadeias logísticas internacionais. Em termos práticos, o aparato estatal reage a redes que se adaptam mais rápido, comunicam-se melhor, movimentam recursos com maior flexibilidade e exploram lacunas institucionais entre União, estados, municípios e sistema prisional.

O PCC, em especial, deixou há muito tempo de ser uma organização essencialmente paulista ou prisional. Sua atuação alcança corredores de tráfico na América do Sul, rotas marítimas para a Europa, conexões com organizações criminosas estrangeiras e mecanismos sofisticados de lavagem de dinheiro. O próprio Tesouro dos Estados Unidos afirmou, ao sancionar uma rede ligada ao PCC, que o esquema operava a partir de dois polos principais: Flórida e São Paulo. Segundo a autoridade norte-americana, membros do núcleo baseado na Flórida foram presos pelo FBI em janeiro de 2026 e denunciados por lavagem de dinheiro no Distrito Sul da Flórida.

Esse dado altera a natureza do debate. A presença de redes associadas ao PCC nos Estados Unidos demonstra que o problema já não pode ser tratado apenas como uma questão doméstica brasileira. Quando uma organização criminosa brasileira opera estruturas financeiras ou logísticas em território norte-americano, movimenta recursos em múltiplas jurisdições e estabelece vínculos com cadeias internacionais de tráfico, ela passa a ser percebida por Washington como ameaça direta à sua segurança interna, ao seu sistema financeiro e à integridade de seus mecanismos de controle transnacional.

A operação recente envolvendo suspeitos ligados ao PCC também ilustra esse novo ambiente. Segundo a Reuters, sanções norte-americanas contra brasileiros associados à facção interferiram no andamento de uma investigação da Polícia Federal, levando à antecipação de medidas e permitindo que um dos alvos escapasse. A mesma apuração apontou uma rede sofisticada de lavagem de dinheiro com uso de criptoativos, circulação de dinheiro em espécie e transferências bancárias volumosas, envolvendo mais de R$ 10 bilhões.

Nesse contexto, o debate sobre soberania precisa ser tratado com maior realismo. A soberania brasileira não é enfraquecida apenas por pressões externas, mas também pela incapacidade interna de impedir que organizações criminosas controlem territórios, rotas, cadeias econômicas e fluxos financeiros. Quando facções nacionais passam a operar em escala internacional, inclusive nos Estados Unidos, a cooperação com parceiros externos deixa de ser opção diplomática secundária e passa a constituir requisito operacional.

A classificação norte-americana reforça justamente essa tendência: o combate ao crime organizado transnacional está se aproximando dos modelos já empregados contra redes terroristas, cartéis internacionais e organizações híbridas. Isso significa maior integração entre inteligência financeira, sanções econômicas, investigação criminal, controle migratório, rastreamento patrimonial, cooperação cibernética e intercâmbio entre agências de segurança.

Para o Brasil, o desafio é preservar autonomia decisória sem transformar autonomia em isolamento. A resistência automática à cooperação internacional pode produzir efeito contrário ao desejado: proteger formalmente a soberania enquanto, na prática, facções criminosas ampliam seu domínio sobre territórios, mercados e estruturas financeiras. O verdadeiro teste estratégico não está em rejeitar a classificação norte-americana, mas em demonstrar que o Estado brasileiro possui capacidade efetiva de enfrentar organizações que já deixaram de ser apenas criminosas locais e passaram a atuar como redes transnacionais de poder econômico, logístico e coercitivo.

O verdadeiro desafio à soberania brasileira

O Itamaraty cumpre sua função ao defender a soberania nacional e alertar para os possíveis desdobramentos jurídicos da decisão norte-americana. A proteção da autonomia decisória brasileira constitui um dos pilares históricos da política externa do país e deve permanecer como elemento permanente da estratégia nacional.

Entretanto, a análise estratégica exige distinguir claramente entre possibilidade jurídica e probabilidade operacional. Ao transformar uma mudança relevante no enquadramento jurídico do crime organizado em uma narrativa centrada na hipótese de intervenção militar norte-americana — um cenário de probabilidade extremamente reduzida — o governo desloca o foco do verdadeiro desafio estratégico enfrentado pelo Brasil.

A questão central não é a remota possibilidade de uma ação militar dos Estados Unidos, mas a realidade concreta de organizações criminosas brasileiras que já operam em escala transnacional, movimentam bilhões de reais em economias ilícitas, utilizam estruturas financeiras internacionais, estabelecem conexões logísticas em diversos continentes e passaram a atuar, inclusive, em território norte-americano. O problema deixou de ser exclusivamente policial; tornou-se uma questão de segurança nacional, inteligência e geopolítica.

Nesse contexto, a resistência do governo Lula em reconhecer essa mudança de paradigma produz um efeito estratégico que merece reflexão. Ao rejeitar a classificação das facções como organizações terroristas e concentrar o debate na defesa da soberania contra uma ameaça externa improvável, reduz-se a atenção política sobre a crescente capacidade dessas organizações de desafiar o Estado brasileiro e de expandir sua influência além das fronteiras nacionais.

Sob essa perspectiva, os principais beneficiários estratégicos dessa opção tendem a ser justamente o PCC e o Comando Vermelho. Não porque a posição do governo tenha como objetivo favorecê-los, mas porque a manutenção do debate centrado na controvérsia diplomática reduz a pressão sobre o verdadeiro fenômeno em curso: a internacionalização dessas organizações criminosas e sua crescente inserção nas cadeias globais de financiamento, logística e tráfico internacional.

Ao mesmo tempo, a controvérsia abre espaço para que atores externos explorem politicamente o episódio. A China encontra oportunidade para reforçar sua narrativa de respeito à soberania e ampliar sua influência regional, enquanto as próprias facções preservam, ao menos no plano jurídico brasileiro, um enquadramento menos severo do que aquele adotado por parte crescente da comunidade internacional.

A soberania brasileira não será preservada apenas por meio de notas diplomáticas ou da rejeição a conceitos jurídicos formulados por outras potências. Ela será efetivamente fortalecida quando o Estado recuperar a iniciativa estratégica no enfrentamento ao crime organizado, controlar seu território, proteger seu sistema financeiro, fortalecer sua inteligência e ampliar sua capacidade de cooperação internacional sem abrir mão de sua autonomia decisória.

Em última análise, o verdadeiro risco para a soberania nacional não reside na improvável hipótese de uma intervenção militar norte-americana. Reside na possibilidade de que organizações criminosas transnacionais continuem ampliando seu poder econômico, territorial e político a ponto de limitar, cada vez mais, a capacidade do próprio Estado brasileiro de exercer plenamente sua autoridade. É essa disputa — silenciosa, contínua e de longo prazo — que definirá o futuro da segurança nacional brasileira nas próximas décadas.

Nota – Primeiras sanções dos EUA após a classificação do PCC e do CV como organizações terroristas

A mudança de postura de Washington deixou rapidamente o plano político e passou a produzir efeitos concretos. Na semana passada, a administração do presidente Donald Trump anunciou a primeira rodada de sanções econômicas contra pessoas físicas e jurídicas suspeitas de integrar ou apoiar a estrutura financeira do Primeiro Comando da Capital (PCC), poucos dias após a classificação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas internacionais.

O Departamento do Tesouro dos Estados Unidos incluiu na lista de sanções os brasileiros:

  • Victor Henrique de Oliveira Shimada e
  • Stella Stefanie Nunes Henrique de Oliveira, além das empresas brasileiras
  • Victory Trading Intermediação de Negócios Cobranças e Tecnologia Ltda.,
  • Pixwave Soluções de Pagamentos Ltda. e
  • Wave Construções Inteligentes Ltda., bem como a empresa portuguesa
  • Avenidas Flutuantes Unipessoal Lda.

As medidas determinam o bloqueio de ativos sob jurisdição norte-americana, proíbem transações envolvendo cidadãos e empresas dos Estados Unidos e ampliam o monitoramento financeiro internacional sobre os indivíduos e empresas designados. O episódio demonstra que o impacto mais imediato da nova política norte-americana não ocorre no campo militar, mas na utilização de instrumentos financeiros, econômicos e de inteligência destinados a desarticular as redes internacionais de apoio ao crime organizado transnacional.

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