A justificativa americana para a venda dos Stinger ao Brasil pode limitar seu emprego futuro

Nelson During
Editor – Chefe DefesaNet

A recente aprovação, pelo governo dos Estados Unidos, da venda de mísseis antiaéreos FIM-92K Stinger ao Brasil representa um importante passo para a recuperação da capacidade nacional de defesa antiaérea de baixa altura. No entanto, a justificativa oficial apresentada por Washington para autorizar a operação merece atenção.

Segundo o comunicado americano, a venda permitirá ao Brasil “assumir maior responsabilidade por sua própria segurança territorial e operações de combate ao narcoterrorismo dentro de suas fronteiras e esfera regional”. Embora essa formulação tenha evidente apelo político, ela pode criar um problema prático e jurídico para o emprego futuro do sistema.

As vendas realizadas pelo programa Foreign Military Sales (FMS) são normalmente acompanhadas por cláusulas de end-use monitoring, que vinculam a utilização dos equipamentos às finalidades declaradas no processo de autorização. Em outras palavras, a narrativa utilizada para aprovar a exportação pode influenciar a interpretação sobre o uso legítimo do armamento ao longo de sua vida útil.

Nesse contexto, a associação do Stinger ao “combate ao narcoterrorismo” parece tecnicamente inadequada. Trata-se de um MANPADS (Man-Portable Air Defense System) concebido para a defesa antiaérea contra ameaças militares de baixa altitude, como aeronaves de combate, helicópteros, mísseis de cruzeiro e, cada vez mais, drones táticos e sistemas aéreos não tripulados. Sua missão não é a interceptação de aeronaves civis utilizadas pelo tráfico ilícito, hipótese que, além de operacionalmente controversa, envolveria sérias implicações legais e de segurança da aviação.

A redação adotada pelos Estados Unidos pode, portanto, gerar questionamentos futuros caso o Brasil necessite empregar o sistema em sua função primária: a defesa do espaço aéreo e a proteção de tropas e infraestruturas estratégicas em um cenário de crise ou conflito. Em uma época marcada pela proliferação de drones armados e munições vagantes, limitar politicamente um sistema antiaéreo moderno a uma narrativa de segurança pública parece incompatível com a realidade operacional.

A aquisição dos Stinger é uma oportunidade para fortalecer a defesa nacional. Contudo, é igualmente importante que os termos políticos e jurídicos que cercam essa transferência não acabem impondo restrições desnecessárias ao emprego de um sistema cuja finalidade essencial é a defesa antiaérea militar do Estado brasileiro.

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