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Insurgência Criminal – Ideologia de Facção Com ou sem capacete?
Flávio César Montebello Fabri
Colaborador DefesaNet
O jovem vai conhecer pela primeira vez a família da namorada.
Conduz sua moto por uma avenida. Ao entrar na comunidade onde sua namorada reside e percorrer poucas centenas de metros, é abordado por um grupo armado. Ordenam que retire seu capacete. Segue-se breve interrogatório. Explica o motivo pelo qual está ali e com quem vai falar. Satisfeitos com as repostas, informam ao jovem que, para circular por aquelas vias, deve sempre retirar o capacete e andar em velocidade reduzida. Ele é liberado. Chegando ao seu destino, comenta o ocorrido. Sua namorada, constrangida, explica que as regras que vigoram onde mora são aquelas e que, seguindo-as, não haverá qualquer problema.
Horas depois o jovem sai (sem usar capacete), passa pelo mesmo grupo (que apesar de atentos à sua presença, agora estão indiferentes, já que está seguindo os procedimentos) e chega à mesma avenida que dá acesso à comunidade.
Sente alívio.
Ainda conduzindo a moto, percebe que há um bloqueio de trânsito. Ele é parado por estar sem capacete. Conhece o rigor do Código de Trânsito Brasileiro.
Qual regra seguir? Em sua mente questiona o que seria certo ou o que seria errado, pois apenas queria seguir uma rotina e não ter problemas.
Em janeiro de 2026, por intermédio da Agência Câmara de Notícias, restou esclarecido que a Comissão de Segurança Pública (da Câmara dos Deputados) havia definido Insurgência Criminal como a associação de duas ou mais pessoas que, por meio de violência ou grave ameaça, passassem a:
- – exercer controle territorial
- – explorar recursos lícitos ou ilícitos
- – suprimir a autoridade do Estado
- – impor normas próprias em comunidade, área territorial, entidade pública ou privada.
As penas seriam mais robustas para aqueles que praticassem tais condutas com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, bloqueio de via pública ou confronto direto armado com forças de segurança pública.
Meses após, concluído o trâmite legislativo, a mesma agência de notícias informava a respeito do Marco Legal Contra o Crime Organizado no Brasil, a Lei Nº 15.358, de 24 de março de 2026. É exposto um percentual preocupante do número de cidadãos que não somente percebiam a presença do crime na vida cotidiana, mas, efetivamente, declaravam que criminosos exerciam a governança, o controle do local onde viviam.
É um excelente avanço legal. Há um ponto interessante na chamada Lei Raul Jungmann. Encontra-se no artigo segundo, parágrafo primeiro (aumento de pena), inciso VIII:
- VIII – o agente recrutar, atrair, convidar, induzir, coagir, permitir ou consentir que criança ou adolescente integre, auxilie, se associe, ainda que de forma eventual ou ocasional, ou execute atos previstos no caput deste artigo.
(Lei Nº 15.358, de 24 de março de 2026)
Há alguns pontos, também, a comentar sobre essa iniciativa. Na verdade, dúvidas. O que fazer com aqueles que já foram atraídos e efetivamente cooptados (ou melhor, alistados)? Caso ocorra a completa desarticulação da Organização Criminosa, estando o jovem agora livre dela (ou tão somente fora daquela), quais foram os valores que foram internalizados, as condutas consideradas por ele corretas e que serão eventualmente reproduzidas, as convicções que agora nele existem? Qual a ideologia que ele irá seguir? Este último termo, para que não exista qualquer dúvida em relação ao seu entendimento, é alusivo ao de Ideologia de Facção.

Preocupação do crime organizado com a exposição desnecessária de integrantes em redes sociais, tão como na manutenção de uma unidade ideológica. Ideologia de Facção inclui, além de um conjunto de regras, também, fomentar o sentimento de pertencimento e, por conseguinte, a lealdade (Fonte da imagem: Jornal O Estado de São Paulo, capa da edição de 19 de fevereiro de 2026).
O hipotético jovem que descobriu não ser permitido conduzir sua moto “com capacete” em uma área onde um grupo de criminosos exerce controle territorial / imposição de regramento (e que violar tais regras poderia lhe custar a vida) retorna para visitar a namorada. Só que desta vez, a pé (pois fora da comunidade, a legislação estatal vigente pune com multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação a prática de andar de moto sem capacete, conforme o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro, o que descobriu, também, na prática). Agora sabe o que pode ou não fazer.
Passou a entender quais regras deve cumprir, conforme o local em que se encontra. Previsibilidade. Uma palavra ou conceito importante para quem vive ou eventualmente freqüenta algumas comunidades. Tão somente manter uma rotina e não ser alvo (literalmente) de punição. Também conheceu (mesmo que não saiba) a prática da Teoria do Controle Competitivo (o elucidado pelo especialista em contrainsurgência David Kilcullen, em sua excelente obra Além das Montanhas – a nova era da guerrilha urbana, no Brasil, disponibilizada pela Bibliex).
Só que dessa vez, ele nota algo diferente. Como está voltando (a pé) do seu trabalho, percebeu que há um número enorme de jovens que estão se dirigindo para a mesma comunidade. Centenas, talvez milhares. Continua andando. Houve música alta. Percebe que as mesmas pessoas armadas que o abordaram dias antes, agora estão observando o intenso movimento a partir das vielas (muitos deles, entre aqueles que o abordaram, estão com copos de bebidas alcoólicas nas mãos, da mesma forma que se encontram com armas na cintura e outras, maiores, penduradas em bandoleiras). Ninguém que passa por eles se incomoda com isso. Pelo contrário. Consideram normal a presença deles (afinal, acreditam que aquelas ruas pertencem a eles, tão como que fazem parte da festa, do baile que irá ali ocorrer). Alguns até os cumprimentam (outros, no fundo, os admiram).
Enfim, ileso, chega então à casa da namorada. Percebe que o fluxo de pessoas felizes, empolgadas, continua a aumentar, enquanto fecha a porta.
Como a noite chegou, foi convidado a permanecer e, por lá, dormir, o que aceitou. Mas percebeu em pouco tempo que aquele silêncio urbano que conhecia no bairro onde mora, não existe ali. Música alta com letras que, pessoalmente, considerava inadequadas. Vulgares, no seu entendimento. Músicas repetidamente tocadas por toda madrugada. Seu futuro sogro, resignado, olha o relógio. Passou a semana inteira trabalhando duro, honestamente. Gostaria de dormir um pouco. Em poucas horas, também irá trabalhar novamente. Mas é impossível, pela desordem que está a poucos metros de onde estão.
Reclamar com os organizadores do “evento”? Impossível também.
No meio daquele imenso contingente humano que se diverte, percebe que jovens estão utilizando drogas ilícitas, bebidas alcoólicas (mesmo sendo menores de idade) e existem pessoas armadas. Gostando ou não, deve se submeter a isso.
No outro dia, vai (com seu futuro sogro) para o ponto de ônibus. Percebem que ainda há muita gente dançando na comunidade. Muitas, inclusive, que não são de lá (como ele), mas que vão atraídas por aquele ambiente, pela música, pelo que podem fazer e curtir. Cultura! Algumas das músicas enalteciam criminosos ou condutas criminosas. Seus cantores eram verdadeiras celebridades ali.
O ponto de ônibus também estava cheio de pessoas que iam trabalhar. Os rostos insones expressavam o cansaço e, também como seu sogro, resignação. Só queriam dormir, para poderem trabalhar no outro dia. O ônibus lotado deixa o ponto. O “baile” ainda vai continuar por algumas horas. Sua namorada permanece em casa, pois tenta estudar e, quem sabe, passar em um concurso. Técnicos em Enfermagem (como ela) são profissionais importantes. Ela precisa estar sempre se atualizando, aprimorando o conhecimento e estar em condições de atender, sem qualquer erro de procedimento, os que chegam ao hospital. Mesmo que ela própria não tenha consigo descansar absolutamente nada durante a noite e vá encarar um longo plantão.
Música é importante. Se falarmos sobre sociedade e (principalmente) cultura, a música é um componente fundamental. Havendo dúvida sobre isso, basta recorrer ao percebido em tempos antigos. Em A República (Platão), a música é entendida como um dos pontos de formação do caráter. Pode robustecer o senso de justiça, a razão, harmonizar corpo e alma. Uma música, também, poderia incitar a desordem. Ou seja, algumas deveriam ser evitadas.
Adequado, portanto, ao ser mencionada a música e a cultura, citarmos outro termo: narcocultura.

Exposição sobre funk, no Museu da Língua Portuguesa (São Paulo). No site oficial do Museu, lemos que, além do propósito, da cultura, entre outros, evidencia-se os desdobramentos políticos e o imaginário popular construído (Fonte da imagem: Museu da Língua Portuguesa. – Exposição Funk: Um grito de ousadia e liberdade. Disponível em https://www.museudalinguaportuguesa.org.br/memoria/exposicoes-temporarias/funk-um-grito-de-ousadia-e-liberdade/).
Quais medidas, efetivamente, são tomadas para também levar em consideração, em um olhar mais prático, a respeito de como se ocupa o imaginário popular? De, como algumas condutas, regras são celebradas e consideradas mera forma de expressão, de como mencionar a ousadia (sem citar o desdobramento prático disso e, também, o relevante percentual de cidadãos que sentem isso na pele, conforme elencado pela Agência Câmara de Notícias), de como isso molda a percepção, a cultura e os valores de toda uma sociedade, incluindo daqueles que terão a capacidade tomar decisões e, também, efetivamente influenciar na rotina (legal) de milhões de cidadãos?
Sobre o que foi mencionado a respeito de Platão talvez seja adequado consultar, no Arquivo Nacional, o que era já constatado três décadas atrás no Brasil e, de forma específica, no Rio de Janeiro.
Em um documento de 1991, cujo título é Segurança Pública – Violência Urbana e Ação do Crime Organizado (Narcotráfico e Seqüestros) no Rio de Janeiro / RJ, um dos trechos chama a atenção:
- “(…) os fatos tem interferido no COMPORTAMENTO de toda uma SOCIEDADE, modificando valores sociais vigentes e induzindo a que preceitos constitucionais sejam desrespeitados (…).”
Ao se falar sobre Insurgência Criminal, sobre organizações criminosas ultraviolentas (como no texto da Lei Raul Jungmann), não podemos desconsiderar a Ideologia de Facção. Se não fosse importante, não seria mencionada na capa de um relevante jornal de grande circulação, a manutenção de “unidade ideológica” por parte do Primeiro Comando da Capital (cerca de um mês antes da lei ser promulgada). Asfixia financeira, penas duras, combater a infiltração no setor público, entre tantos outros, são excelentes e necessárias medidas para o enfrentamento ao Crime Organizado. Da mesma forma, como no artigo segundo, inciso I, tornar crime aqueles que, como conduta, intimidam, coagem ou constrangem (população ou agentes públicos), com a finalidade de impor ou exercer o controle, o domínio ou a influência, total ou parcial, sobre áreas geográficas, comunidades ou territórios.
Mas, e a influência sobre o imaginário? De fazer ser considerada “normal” ou “característica local” a convivência passiva com tais agentes, por intermédio da cultura, da música, da narcocultura? Mais ainda, que, como constatado décadas atrás, que estão interferindo no comportamento de toda uma sociedade, modificando valores? Afinal, muitos influenciadores digitais hoje, postam sobre seguir as regras em comunidades, como algo normal. Rotina “branda” a ser seguida. A normalização (como hoje falam), da governança criminal entre tantos milhares, milhões de brasileiros.
Se uma das palavras importantes, em relação à Insurgência Criminal, é previsibilidade (no que toca ao cidadão que habita em áreas sob domínio de Organizações Criminosas, desejando tão somente conhecer o regramento que lhe é imposto e não infringi-lo, para que possa ter uma rotina previsível), outra que é importante é PERTENCIMENTO. Ideologia de Facção explora esse aspecto.
Adequada uma breve reflexão: desde quando isso ocorre? É algo novo ou tão somente agora foi percebido ou tornado relevante?

Em 1993 já era percebido e noticiado que o regramento imposto em algumas cidades (ou parte delas) já era algo levado a cabo por organizações como o Comando Vermelho, tão como o aliciamento de jovens e a influência na arena política (Fonte da imagem: Jornal O Estado de São Paulo, edição de 26 de setembro de 1993).
Uma breve pesquisa em sites de jornais permite notar que, há mais de 30 anos, eventos como os atuais, quando existe a clara percepção de domínio territorial e imposição de regras já existiam.
No Senado Federal, por exemplo, no presente ano (2026), ocorreu um necessário debate sobre o aliciamento de crianças pelo crime. Fato que é um tema importantíssimo e que muito afeta toda a sociedade tão como o próprio futuro da nação (e das próximas gerações). Mas existe particularmente um ponto a ressaltar. Tal ponto já é de conhecimento público há décadas e já causava preocupação. Eventos como o aliciamento de jovens e empenho destes por organizações criminosas em suas atividades diretas, que organizações brasileiras estariam galgando status similar da, por exemplo, Máfia Italiana, que é necessário o empenho conjunto de diversos órgãos públicos em verdadeira força-tarefa, tão como é fundamental sufocar o poder econômico do crime organizado, foram exatamente as observações e soluções apresentadas e divulgadas em 1999. Se ocorreu efetivo empenho para isso, apoio e interesse das mais diversas esferas para que fosse dado suporte a quem engendraria a empreitada (apoio real, efetivo, prático) neste lapso respeitável de tempo, é algo também a pensar.

Em 1999 já se noticiava que milhares de jovens estariam atuando no tráfico de drogas, que estava ocorrendo a expansão de organizações criminosas para outros Estados, que estavam galgando o status de Máfia, que organizações (criminosas) internacionais estavam começando a se instalar ou buscar parcerias em nosso país, que era necessária a criação de uma força-tarefa para o enfrentamento a esta ameaça e que, também, era primordial sufocar o poder financeiro do crime. Conclusões que em breve completarão trinta anos. De qualquer forma, é um avanço haver o debate ainda e, mais ainda, a promulgação da Lei Nº 15.358, de 24 de março de 2026 (Fonte da imagem: Jornal O Estado de São Paulo, edição de 25 de junho de 1999).
Na verdade, o jornalista Carlos Amorim, seis anos antes (1993) da reportagem que escancarava a participação de milhares de jovens atuando (ou seja, aliciados) no tráfico de drogas, já havia alertado sobre isso.
De qualquer forma, mesmo com um atraso de décadas, temos hoje legalmente definições e tipificação de condutas (Lei Nº 15.358, de 24 de março de 2026), o que é ótimo.
Mas, a partir desse importante e necessário passo (tipificação legal), exatamente o que será proporcionado ao enfrentamento ou, ao menos, preocupação com a narcocultura, com a ideologia de facção e com a normalização de condutas percebidas com aqueles que infringem a lei (no caso Lei Raul Jungmann), normalização esta tão divulgada por influenciadores que atingem milhões de seguidores em redes sociais?
Ainda há, apesar do adequado avanço legal, outros espaços a ocupar. Não será um trabalho de curto prazo e, tão pouco, os resultados se apresentarão em espaço inferior ao de uma ou duas gerações.





















