Lei de Migração – Íntegra da Lei 13.445

O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou com diversos vetos o projeto da Lei 13.445, Lei da Migração, nesta quarta-feira, 24, último dia regimental de 15 dias para a sanção, já que a medida foi aprovada no dia 18 de abril no Senado e chegou ao Planalto em 4 de maio.

Entre os artigos vetados está o parágrafo 2º do Artigo 1 da lei, o qual previa que seriam "plenamente garantidos os direitos originários dos povos indígenas e das populações tradicionais, em especial o direito à livre circulação em terras tradicionalmente ocupadas".

Segundo pessoas envolvidas no debate, os ministérios da Defesa e da Justiça, além o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência, pediam veto a esse ponto com o argumento de que haveria um livre trânsito pelas fronteiras e eventuais transgressores da lei, por serem indígenas, não poderiam ser autuados pelas autoridades

Outro ponto vetado por Temer foi o que trata do conceito da palavra migrante, já que auxiliares argumentavam que ela poderia causar confusão. O texto previa que migrante era "a pessoa que se desloca de país ou região geográfica ao território de outro país ou região geográfica, incluindo o imigrante, o emigrante, o residente fronteiriço e o apátrida".

Também foi retirado do texto aprovado pelos senadores a previsão de que o visto poderia ser "aposto a qualquer documento de viagem emitido nos padrões estabelecidos pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI – ICAO) ou pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha, não implicando sua aposição o reconhecimento de Estado, Governo ou Regime".

O presidente determinou que fosse vetado outro trecho que tratava de visto e retirou da lei o parágrafo que previa que "a concessão de visto ou de autorização de residência para fins de reunião familiar poderá ser estendida, por meio de ato fundamentado, a outras hipóteses de parentesco, dependência afetiva e fatores de sociabilidade."

Pressões. O PresidenteTemer estava sendo pressionado por diversas categorias para vetas trechos do projeto da lei da Migração, de autoria do atual ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes (PSDB). Fontes do Planalto diziam que o presidente iria usar o todo o tempo que dispunha para tomar uma decisão. "Ele deve ir até o limite (do prazo regimental), não há razão para antecipar uma polêmica, que pode e deve gerar um desgaste", admitiu um interlocutor do presidente na semana passada.

A nova lei, que revoga o Estatuto do Estrangeiro de 1980, período da ditadura militar, regula a permanência de estrangeiros no Brasil, que somam hoje cerca de um milhão de residentes, segundo dados do IBGE.

Abaixo a íntegra da Lei Nº 13.445

Lei Nº13.445-Lei de Migração on Scribd

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