Operação de GLO na Favela da Maré, no Rio, é prorrogada até 31 de outubro

A Operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no Complexo de Favelas da Maré, no Rio de Janeiro (RJ), foi prorrogada até o próximo dia 31 de outubro de 2014. O Ministério da Defesa recebeu, na manhã desta sexta-feira (1), aviso do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República informando que a presidenta Dilma Rousseff autorizou o emprego das Forças Armadas, conforme solicitação feita pelo governo do estado do Rio de Janeiro.

A Operação de GLO foi autorizada, inicialmente, a partir do último dia 5 de abril, com previsão para ser encerrada ontem, dia 31 de julho. A prorrogação da GLO, conforme documento assinado pelo ministro-chefe da GSI, general José Elito Carvalho Siqueira, tem como missão “cooperar com o Estado do Rio de Janeiro em seu processo de pacificação” do complexo da Maré, empregando, “temporariamente”, militares das Forças Armadas “em coordenação com os órgãos de segurança pública federais, estaduais e municipais.”

A área na qual as forças militares serão empregadas está restrita ao Complexo da Maré, na região metropolitana do Rio de Janeiro – mais especificamente: Praia de Ramos, Parque Roquete Pinto, Parque União, Parque Rubens Vaz, Nova Holanda, Parque Maré, Conjunto Nova Maré, Baixa do Sapateiro, Morro do Timbau, Bento Ribeiro Dantas, Vila dos Pinheiros, Conjunto Pinheiros, Conjunto Novo Pinheiro – Salsa & Merengue, Vila do João e Conjunto Esperança.

A prorrogação da Operação de GLO no Complexo da Maré foi acordada em reunião realizada na última terça-feira (29/7) no Palácio Guanabara, sede do governo fluminense, com a presença do ministro da Defesa, Celso Amorim, do chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), general José Carlos De Nardi, do ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, e do governador Luiz Fernando Pezão.

A prorrogação da GLO assegura aos militares das Forças Armadas o poder de efetuar prisões em flagrante, patrulhamentos e vistorias. O emprego em GLO se dá por meio das seguintes legislações: Lei Complementar nº 97/1999; Decreto nº 3.897/2001 e artigo 142 da Constituição Federal.

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