PENB – Etapas para a Construção do Estado Brasileiro – Estrutura do Estado

PENSANDO O ESTADO NACIONAL BRASILEIRO

Etapas para a Construção do Estado Brasileiro

– Estrutura do Estado

 

Amazonino de Andrada

Ao longo da história tomamos conhecimento da existência de diversos Estados Nacionais. Uns permanecem, outros se transformam, outros desaparecem. O que dá maior permanência a alguns Estados? Não há resposta certa, existem tentativas de explicação.

Uma dessas interpretações será o objeto deste artigo. Vemos a constituição do Estado Nacional como os degraus de uma escada.

 

 Regime Político

Democracia

Garantia dos Direitos

Cidadania

Soberania

Estrutura do Estado

Discutir um Regime Político, sem que haja Democracia, será um exercício de autoritarismo, como sem Garantia dos Direitos considerar que se esteja numa Democracia e, na base de toda institucionalização, está a Estrutura do Estado Nacional, que será diferente, pois as sociedades são diferentes; para cada sociedade haverá um Estado mais adequado.

Aprofundemos esta análise escalar, subindo degrau por degrau Há uma tradição, hábitos, costumes, pensamentos que se sedimentam e formam o modo do povo equacionar e buscar soluções para seus problemas.

O Brasil começa como um Estado Neoliberal, com a divisão do território, logo após a chegada dos portugueses, em 14 capitanias hereditárias. O Estado português era, verdadeiramente, um Estado Mínimo. O vínculo entre o rei de Portugal e cada donatário era estabelecido na Carta de Doação, que conferia a posse, e na Carta Foral, que determinava alguns direitos e deveres.

O donatário exercia a plena autoridade, podendo nomear funcionários e sublocar terrenos, aplicar a justiça e, até mesmo, decretar a pena de morte para escravos, índios e homens livres. Tinha isenção de taxas, vendia escravos índios e recebia parte das rendas devidas à Coroa. Podia escravizar os indígenas, obrigando-os a trabalhar na lavoura. A Carta Foral tratava, principalmente, dos tributos a serem pagos pelos colonos. Definia, ainda, o que pertencia à Coroa e ao donatário.

Não havendo fiscais do Estado, os donatários eram livres como os rentistas de hoje o sabem ser.

Como estudamos em nossa história, este modelo não prosperou. Podemos afirmar que a experiência neoliberal foi um fracasso no Brasil, como o foi também a experiência comunista das missões jesuíticas.

O Brasil unitário, dos governos-gerais e vice-reis, deu garantia à formação do Estado Brasileiro.

Este governo tem início com Tomé de Souza que implanta a Estrutura definida no Regimento Régio de 17 de dezembro de 1548.

Esta primeira estrutura brasileira, pelos conteúdos dos órgãos nela definidos, terá a longuíssima duração de mais de quatro séculos. Isto nos leva a duas conclusões: foi um trabalho altamente eficaz da inteligência organizacional portuguesa quinhentista e, igualmente, moldou a formação da sociedade que aqui se formou, pois jamais foi substantivamente alterada.

Vejam que os Estados Unidos da América (EUA), tantas vezes citado como exemplo, levou mais de dois séculos para definir uma estrutura de Estado e o fez com guerras, subornos, compras de territórios sem jamais conseguir uma condição idêntica de direitos em sua inteira extensão territorial. Podemos dizer que os EUA ainda patina no segundo degrau.

Mas, infelizmente, o Brasil não saiu do primeiro degrau que nos legou Portugal.

Na continuidade dos artigos, analisaremos o Regimento Régio de 1548 e percorreremos toda a nossa escada.

Caberia, apenas, antecipar uma contemporaneidade: a Constituição de 1988. Com a reflexão profunda e bem sedimentada, o Gen. Ex R1 Maynard Marques de Santa Rosa, em artigo de 21 de novembro de 2012, nesta defesanet, com título “CONSTITUIÇÃO CIDADÃ?”, elucidou “A vida ensina que toda regra social imposta, sem a adesão da consciência, vira hipocrisia. E a vivência em um cenário hipócrita leva à esquizofrenia coletiva, ensejando violência e insegurança”. E “A “desintoxicação” nacional implicará, necessariamente, uma reforma da Constituição que permita ao Estado de direito recuperar o seu legítimo direito de defesa e que torne viável a gestão, desatando o setor público”.

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