Direitos dos Manos – Fim da linha para os Autos de Resistência

 

Nota DefesaNet
 

A Resolução Nº 08 da Secretaria de Direitos Humanos é um dos tantos limitadores da ação policial adotados pelo Brasil. Há uma confusão entre os limites da ação policial e a imposição de força quando necessária. Em caso de lesões provenientes da ação policial em controle de tumultos como será informado nos registros e boletins?

As demandas impostas pela resolução sobrecarregam ainda mais aa parte pericial das polícias.

A íntegra da RESOLUÇÃO N° 08 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.  Dispõe sobre a abolição de designações genéricas, como “autos de resistência”, “resistência seguida de morte”, em registros policiais, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícias de crime. Link

Recomendamos a leitura  Portaria Interministerial de 31 Dezembro 2010 – Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública. Link

O Editor


Flávia Pierry


Brasília – Mortes e lesões decorrentes de confrontos com a polícia ou de operações policiais devem ser claramente identificadas em boletins de ocorrência. Essa é a nova recomendação da Secretaria de Direitos Humanos, vinculada à Presidência da República, que publicou resolução para que se­jam extintos os termos "autos de resistência" e "resistência seguida de morte" dos registros e boletins das polícias. Essas expressões devem ser trocadas por "lesão corporal decorrente de intervenção policial" ou "morte decorrente de intervenção policial".

A decisão foi do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), presidido pela ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário.

No ano passado, 1.316 pessoas foram mortas em confronto com a polícia em 15 es­tados, segundo estudo do Nú­cleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP), divulgado pela Secretaria de Direitos Humanos. E 107 policiais foram mortos.

O Rio registrou 524 mortes em confronto policial em 2011. Já São Paulo registrou 460 mortos em confrontos com a polícia no ano passado, e 28 policiais foram mortos. Até setembro deste ano, a onda de vio­lência em São Paulo levou à morte de 96 policiais e 372 pessoas em confronto com a polícia, segundo dados da Secreta­ria de Segurança Pública.
 

Objetivo é conter abusos cometidos por policiais

Após mortes em confronto, agentes devem responder por homicídio


A resolução da Secretaria de Direitos Humanos também determina que os órgãos que receberem registros de ocorrências fruto de intervenção policial deverão notificar a Delegacia de Crimes contra a Pessoa ou órgão semelhante, instaurar inquérito policial para investigação de homicídio ou lesão corporal e co­municar o Ministério Público.

Além disso, deve ser feita perícia em "armamentos, veículos e maquinários" envolvidos na ação policial que resultou na morte ou lesão corporal, segundo a recomendação, e a cena do crime deve ser preservada. A ocorrência também não deve ser arqui­vada sem que laudo de perícia seja incluído no processo. E as testemunhas devem ser identificadas, mas de forma que não as exponha a riscos.

Segundo a Secretaria de Direitos Humanos, a ouvidoria de Polícia ainda deve "monitorar, registrar, informar, de forma independente e imparcial" possíveis abusos cometidos por policiais. Na resolução, a SDH afirma que as Secretarias de Segurança Pública ou ór­gãos semelhantes nos estados devem coibir práticas internas na corporação que encorajem confrontos policiais.

A resolução diz, por exem­plo, que fardas e veículos das polícias não poderão trazer símbolos ou expressões com conteúdo "intimidatório ou ameaçador" mas o texto não detalha o que pode se enquadrar nessas características. No treinamento dos agentes, deve ser coibido o uso de frases, jargões e jingles que façam "apologia ao crime e à violência" Sobre os policiais envolvidos na ocorrência, a resolução re­comenda que eles sejam afastados e não possam ser promovidos enquanto não sejam esclarecidas as circunstâncias e as responsabilidades no caso.

O acompanhamento psicológico, recomenda o documento, deve ser assegurado a policiais e a familiares de vítimas de agentes do Estado. "Cumpre garantir a devida reparação às vítimas e a familiares das pessoas mortas em decorrência de intervenções po­liciais" diz a resolução, e "será assegurada reparação a familiares dos policiais mortos em decorrência de sua atuação profissional legítima"

Segundo a resolução, hoje apenas quatro estados — Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina — divulgam o número de mortes decorrentes de atos praticados por policiais civis e militares. Nesses estados, entre janeiro de 2010 e junho de 2012, foram registradas 3.086 mortes em confrontos com policiais, sendo que 2.986 foram registradas por meio dos "autos de resistência" (ou "resistência seguida de morte"), e cem mortes em ação de policiais civis e militares.
 

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