Defesa – EB – Efetivos para 2013

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.150, de 1o de dezembro de 1983, e no art. 1o da Lei no 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art.1o Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças – Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados – do Exército, em serviço ativo, para 2013, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.

Art. 2o Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3o O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2013.

Art. 5o Fica revogado o Decreto no 7.701, de 15 de março de 2012.
Brasília, 7 de março de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.2013

ANEXO
I – OFICIAIS-GENERAIS

  QUANTIDADE
POSTO COMBATENTE DOS SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR TOTAL
INTENDENTE MÉDICO
General-de-Exército 15 15
General-de-Divisão 37 3 1 3 44
General-de-Brigada 71 6 4 7 88
TOTAL 123 9 5 10 147

II – OFICIAIS DE CARREIRA

  QUANTIDADE
ARMAS, QUADROS
OU SERVIÇOS
POSTOS TOTAL
Cel Ten Cel Maj Cap 1o Ten 2o Ten
Armas e QMB 899 1.061 2.190 2.706 1.390 670 8.916
Intendência 55 130 350 400 213 104 1.252
Médico 51 153 174 326 350 1.054
Dentista 14 43 55 105 87 304
Farmacêutico 23 44 57 84 45 253
QEM 55 110 176 327 178 846
QCO 70 506 672 435 1.683
QCM 1 8 12 20 16 10 67
QAO 327 1.542 1.657 3.526
TOTAL 1.098 1.619 3.520 4.967 4.256 2.441 17.901

III – OFICIAIS TEMPORÁRIOS

  QUANTIDADE
POSTO OCT / OIT OMT/ODT/OFT/OVT OTT/OEMT TOTAL
1o Tenente 994 1.505 1.005 3.504
2o Tenente 1.365 1.936 1.280 4.581
TOTAL 2.359 3.441 2.285 8.085

 

IV – PRAÇAS – SUBTENENTES E
SARGENTOS DE CARREIRA,
SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE)
E SARGENTOS TEMPORÁRIOS
      

 

        

      QUANTIDADE

GRADUAÇÃO DE CARREIRA QE TEMPORÁRIOS TOTAL
Subtenente 7.868 7.868
1o Sargento 7.107 7.107
2o Sargento 11.010 11.010
3o Sargento 10.509 8.228 7.537 26.274
TOTAL 36.494 8.228 7.537 52.259

V – PRAÇAS – TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
Taifeiros mor 191
de 1ª Classe 513
Subtotal 704
Cabos e Soldados Cabo 34.500
Soldado 109.000
Subtotal 143.500
TOTAL 144.204

VI – TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS 147
Oficiais de Carreira 17.901
Temporários 8.085
Subtotal 25.986
Praças Subtenentes e Sargentos de Carreira 36.494
do Quadro Especial 8.228
Temporários 7.537
Subtotal 52.259
Taifeiros, Cabos e Soldados Taifeiros 704
Cabos 34.500
Soldados 109.000
Subtotal 144.204
TOTAL GERAL 222.596

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