Guerra Híbrida – Fundação Ford patrocina delegação indígena crítica do Agronegócio Brasileiro na COP 23

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Material gentilmente cedido à DefesaNet


A COP23, realizada em Bonn na Alemanha de 6-17/NOV/17, consiste em importante encontro de nações e antecipam as discussões para as definições sobre as ações concretas que cada nação civilizada assumirá em Fiji (https://cop23.com.fj/fiji-and-the-pacific/). Como qualquer COP (conferência das partes das Nações Unidas), muitas discussões ocorrem na atmosfera que envolve o evento.

No dia 11/11/17, o Observatório do Clima (http://www.observatoriodoclima.eco.br/governo-brasileiro-poe-delegacao-da-cop23-na-berlinda/) protagonizou um franco a deliberado ataque às políticas públicas brasileiras no que tange ao tema “mudanças climáticas”.

A cantora americana Alicia Keys, levou ao palco Sonia Guajajara, no Rock in Rio 2017.

A despeito dos desmandos governamentais que merecem severas críticas, o protagonismo utilizado chamou a atenção. Ao defender posturas radicais contra setores da economia, a índia Sônia Guajajara – da coordenação da APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), entrevistada logo após o evento, defendeu o pedágio em terras indígenas, criticou o agronegócio e revelou que uma articulação de ONG´s financiaram a vinda dos povos indígenas para COP 23, dentre as quais a americana Fundação Ford.

Causa estranheza que ao ser questionada sobre quem patrocinava a vinda dos índios à COP (algo absolutamente importante), a jornalista Cristina Amorim, do IPAM (Instituto de Pesquisas da Amazônia), interrompeu a entrevista querendo informações sobre o entrevistador, em flagrante ofensa ao direito da informação e a transparência, segundo os quais comunicação deve sempre se balizar.

 

Ouça a entrevista 

http://direitoambiental.com/wp-content/uploads/2017/11/AudioCOP-4.mp4?_=1

É importante manter a isenção sobre a realidade dos fatos, e que as justas demandas indígenas pela demarcação das terras tradicionais não devem servir de justificativa para organismos internacionais interferirem na soberania da nação brasileira.

A atividade econômica, dentre as quais a produção agrária, segundo a Constituição Brasileira (arts. 170, 186 e 225) deve observar o respeito ao princípio do meio ambiente equilibrado, atender ao bem comum da sociedade e ao desenvolvimento econômico do Estado brasileiro (independentemente de qualquer Governo).

Salienta-se que as questões indígenas devem ser solucionadas à luz da Constituição Federal e da legislação brasileira, em estrita observância ao devido processo legal, jamais sobre influência de organismos, empresas ou instituições internacionais.

O equilíbrio e o respeito à Constituição da República mantém a linha editorial do Portal DireitoAmbiental.com.
 

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