Editorial – Bravo D. Odete – Descanse em Paz

 
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Bravo D. Odete -Tiros certeiros aos 88 anos Link

O editor

 

Editorial

A Sra. Odete Hoffmann Prá, 88 anos, conhecida nacionalmente por ter defendido a sua vida e a integridade do seu lar, disparando contra um assaltante, que invadiu o seu apartamento no ano passado, morreu em um incêndio na madrugada desta quinta-feira (07NOV13), na cidade de  Caxias do Sul (RS).

Ela estava sozinha em casa, situada na esquina das Ruas Sinimbu e Guia Lopes, centro da cidade, quando as chamas começaram. O fogo, que iniciou por volta das 02:00 da madrugada assumiu grandes proporções, destruiu todo o imóvel e deixou a idosa carbonizada.

D. Odete fez mais pelas liberdades individuais e republicanas dos Brasileiros, que os discursos empolados de Políticos e da Ordem dos Advogados.

A Constituição de Outubro de 1988 no , CAPÍTULO I – DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS:
 

XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
 

D. Odete fez o impensável, com a Constituição a seu favor, lutou pela inviolabidade de seu lar, mais ainda usou um enferrujado revólver calibre 32.

Foi tornada a Inimiga Pública Nº1 no estado do Rio Grande do Sul. Contra D. OdeteHoffmann Prá, com seus 87 anos  no momento da invasão, teve contra si:

– O Poder do Estado com a Polícia;
– A agressividade da Imprensa, e
– A Justiça.

A Polícia de Caxias do Sul recebeu ordens diretas do Governo do Estado e do Chefe da Polícia  para “disciplinar” a velhinha.

A Imprensa, em especial o principal grupo do estado a ridicularizava, com o a argumentação de que uma Senhora com 87 anos seria incapaz de disparar 3 tiros, de forma certeira, em um marginal.

A Polícia do Estado que negou provas apresentadas logo ao fato, gravação de câmeras de vigilância, que demonstravam claramente a correção da descrição dos fatos desde o início pela “culpada”.

Provas e contraprovas, a então tornada ré, foi obrigada a fazer. A tese de legítima defesa não é analisada pela polícia, pois houve crime.

Até a ida à um Clube de Tiro para que o Delegado Regional de Polícia de Caxias do Sul, fosse desmoralizado, com D. Odete, não só manuseando a arma, mas também acertando dois disparos certeiros no alvo.

Em Agosto de 2013 finalmente o Ministério Público aceita uma prova que a Polícia Civil recusara-se a receber. Vídeo gravado por câmeras de monitoramento, que mostram os fatos exatamente como descritos por D. Odete.

Após esta prova irrefutável o Ministério Público pede à Justiça e obtém arquivamento do processo sob o argumento de que foi caso de legítima defesa. Exatamente como proposto há um ano antes.

Ao longo desta quinta-feira (07NOV13) aPolícia e o Corpo de Bombeiros apressaram-se a informar que não havia indícios de incêndio criminoso.

Conhecendo o passado, em solucionar e descobrir a origem de incêndios, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul, podemos ter desdobramentos.

Bravo D. Odete. Descanse em Paz e perdoe aos Brasileiros.
 
Cronologia dos eventos:

9 de julho de 2012: Odete Hoffmann Prá, 87 anos,  confessa ter matado um arrombador que invadira seu apartamento. Ela desferiu três tiros de revólver calibre 32. O caso foi tratado como legítima defesa;
11 de julho: Odete é indiciada por homicídio e posse ilegal de arma. A tese de legítima defesa não é analisada pela polícia, pois houve crime. O arrombador Márcio Nadal Machado, o Cachorrão, 33, estava em liberdade provisória, e vinha realizando arrombamentos no centro da cidade;
Outubro de 2012: peritos não encontram indícios de pólvora na mão de Odete. Nova linha de investigação analisa a hipótese de outra pessoa estar na casa no momento da morte. Notar que o exame foi realizado três meses após o fato. Odete reafirma confissão;
22 de abril de 2013: Polícia reconstitui o crime e D. Odete dispara dois tiros certeiros no alvo . Porém, o Delegado não encerra o caso alegando ainda dúvidas em certos pontos;
Agosto de 2013: Justiça nega que polícia exume corpo de Cachorrão;
Agosto de 2013:  Ministério Público pede à Justiça e obtém arquivamento do processo sob o argumento de que foi caso de legítima defesa;
Agosto de 2013: vídeo mostra momento em que Odete flagra assaltante na porta de casa e atira três vezes. O vídeo mostra os fatos como narrado por D. Odete, e,
07 Novembro 2013: D. Odete morre carbonizada no incêndio de sua casa. Polícia e Bombeiros apressam-se a dizer que o incêndio não foi criminoso(?)

 

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