DEFESA – Comandantes descem mais um degrau


Publicado DOU 14 Junho 2014

Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA NORMATIVA No-
1.813/MD, DE 13 DE JUNHO DE 2013

Altera a Portaria Normativa nº 1.235/MD, de 11 de maio de 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 demaio de 2012, e no inciso III do art. 2º do Anexo I do Decreto nº7.974, de 1º de abril de 2013, resolve:

Art. 1º O art. 13 da Portaria Normativa nº 1.235/MD, de 11 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. ………………………………………………………………………………………………..
§ 2º ………………………………………………………………………………………………….
I – Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
II – Secretário-Geral;
III – Comandante da Escola Superior de Guerra;
IV – Chefe do Gabinete do Ministro de Estado da Defesa;
V – Consultor Jurídico; e
VI – Chefe da Assessoria Especial de Planejamento.
…………………………………………………………………………….."(NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO AMORIM
 

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