CDCiber – Portaria de criação do Centro de Defesa Cibernética do Exército

COMANDANTE DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 666, DE 4 DE AGOSTO DE 2010.

Cria o Centro de Defesa Cibernética do Exército e dá outras providências.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, ouvido o Departamento de Ciência e Tecnologia, resolve:

Art. 1º Criar o Centro de Defesa Cibernética do Exército (CDCiber) com subordinação
regulada em Diretriz a ser expedida pelo Estado-Maior do Exército (EME).

Art. 2º Determinar que o EME e os órgãos de direção setorial adotem, em suas áreas de
competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Boletim do Exército n° 31, de 6 de agosto de 2010.

PORTARIA Nº 667, DE 4 DE AGOSTO DE 2010.

Ativa o Núcleo do Centro de Defesa Cibernética do Exército e dá outras providências.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, ouvido o Departamento de Ciência e Tecnologia, resolve:

Art. 1º Ativar, a contar de 2 de agosto de 2010, o Núcleo do Centro de Defesa Cibernética do Exército (Nu CDCiber), subordinado ao Departamento de Ciência e Tecnologia, responsável pela implantação do Centro de Defesa Cibernética do Exército (CDCiber).

Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército e os órgãos de direção setorial adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

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