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Acidentes com drones? A culpa é da máquina

PORTAL SAPO (Portugal)
Via Notimp – FAB


Se já teve algum acidente enquanto “conduzia” um drone, não pense que é falta de jeito. Um estudo recente indica que a maioria dos acidentes que envolvem veículos aéreos não-tripulados é causada por problemas técnicos e desvaloriza o fator humano.

Um grupo de investigadores australianos publicou os resultados de uma investigação que procurava averiguar as causas mais recorrentes dos acidentes que envolviam drones. Com uma amostra de 152 incidentes relatados, ocorridos entre 2006 e 2015, concluiu-se que, na grande maioria dos casos, a culpa foi da máquina e não do humano que a pilotava.

Citado pelo Mashable, Graham Wild, um dos investigadores, disse que as causas mais comuns por detrás dos incidentes com drones diziam respeito a falhas de comunicação ou de sinal entre o aparelho e os dispositivos que o controlam.

O site explica também que a dimensão reduzida da amostra estudada se deve ao facto de muitos acidentes com drones não serem comunicados e de, quando o são, os respetivos relatórios pecarem pela escassez de detalhes.

O mercado destes Sistemas de Aeronaves Pilotadas Remotamente – em linha com a nomenclatura utilizada pela Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) – tem crescido exponencialmente nos últimos tempos. Segundo informações divulgadas pela Fortune, entre abril de 2015 e o abril deste ano, as vendas de drones mais do que triplicaram, atingindo um valor que ronda os 200 milhões de dólares. Espera-se que as vendas destes aparelhos continuem a aumentar no decorrer dos próximos anos.

Numa altura em que é mais do que evidente que os drones vieram para ficar, há que integrar legalmente estes equipamentos. A ANAC tem vindo a trabalhar no sentido de desenvolver legislação que cubra estas novas aeronaves e que lhes atribua uma categoria própria no seio da Lei.

Como o TeK noticiou em maio, a autoridade reguladora estipulou duas categorias de drones: os aeromodelos, que não podem exceder os 25 kg e não podem voar acima dos 120 metros do solo; e as aeronaves brinquedo, que não podem pesar mais do que 1 kg, não podem estar equipadas com motores de combustão nem voar a mais de 30 metros do solo.

 

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