“Torturando” os números eles confessarão, tratando-os com carinho obter-se-á verdade. obter-se-á a verdade

 

“Torturando” os números eles confessarão, tratando-os com carinho obter-se-á a verdade: entre o discurso e a realidade da liberação de presos durante a pandemia

Fábio Costa Pereira

Procurador de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, atua no Tribunal de Justiça Militar do RS. É Presidente da Associação Brasileira de Estudos de Inteligência e Contrainteligência- ABEIC.

 

          

Os juristas e os profissionais que atuam na área do Direito no Brasil, em regra não têm grande apego à análise econômica ou mesmo às consequências concretas de suas postulações ou decisões, pautando a sua atuação profissional em um “dever ser” que habita um plano ideal, onde os princípios teóricos são mais importantes do que a realidade.

Não raras vezes, através do imaginado como ideal no plano abstrato, busca-se moldar a realidade, e não ao contrário. Basicamente é o seguinte, que a realidade se amolde à teoria, independentemente do fato das evidências demonstrarem que aquela está equivocada.

Neste contexto, os números são utilizados, mesmo que se partindo premissas incorretas, para justificar o injustificável. Outras vezes, também não raras, importantes postulações e decisões são tomadas com base, tão somente, na idealização de uma realidade inexistente.

Diante de tais considerações, é o objetivo do presente artigo demonstrar, sob o prisma das evidências empíricas, a inadequação da concessão de prisão domiciliar, fora dos casos previstos em lei, em virtude da pandemia que ora assola o País.

Centrar-se-á, a análise a ser desenvolvida, em três aspectos básicos, o legal, o técnico-científico e o da lógica interna do discurso que embasou a massiva colocação de presos em contenção residencial.

Em 17 de março do corrente ano, quase que ao mesmo tempo em que o Brasil foi submetido a extenso “lockdown”, baseado na restrição da atividade econômica e produtiva, bem como da livre circulação de pessoas pelas ruas e logradouros do País, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Recomendação de nº 62 . O objetivo do provimento era o de recomendar “…aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo”.

Íntegra do trabalho via Scribd

 

Torturando os nu?meros eles … by Nelson Düring on Scribd

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