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TERRORISMO CRIMINAL

 André Luís Woloszyn
Analista de Inteligência Estratégicas e Especialista em Terrorismo
pelo Colégio Interamericano de Defesa/EUA.


Segmentos da sociedade brasileira assombrados com o grau de violência praticado por integrantes de organizações criminosas, procuram nas causas e conseqüências deste conflito uma definição para o atual cenário da violência e da criminalidade no país.

Destes raciocínios surgem termos como "guerra civil" e "guerrilha urbana", o que contribui para causar uma sensação maior de insegurança na população comparativamente com o pânico que os norte-americanos possuem do "terrorismo".

Para que se desenvolva um quadro de guerra civil, há que existir um estado de beligerância, pois esta modalidade é caracterizada pela luta armada entre forças ou grupos nacionais do mesmo País com o objetivo de estabelecer um novo governo ou ainda, restabelecer o anterior.

Já a guerrilha urbana, que também se desenvolve no meio rural, se caracteriza por ser uma luta armada de combatentes irregulares contra forças regulares, com ações bélicas assistemáticas, em alguns casos, apoiada por países estrangeiros, no intuito de enfraquecer a autoridade constituída. Pode-se defini-la como uma rebelião da população contra uma ordem estabelecida.

Os fatores comuns entre estas duas modalidades de luta armada são o objetivo político da tomada do poder central e o envolvimento total do país no conflito, o que não é o caso do Brasil.

Com relação ao terrorismo, embora ainda não se tenha um conceito definitivo, é caracterizado por ser uma violência criminosa com o propósito de intimidar e coagir a população civil, influir em políticas de governo através de intimidações e coerções, afetando a tomada de decisões governamentais por meio de assassinatos, seqüestros, sabotagens, emboscadas e ataques de surpresa. .

Estes tipos penais estão previstos na Lei nº 8.072/90 que trata dos Crimes Hediondos. Em muitas situações e em diversos países, é comum organizações criminosas adotarem métodos e técnicas terroristas para objetivos distintos e pontuais que atingem segmentos direcionados da sociedade. É o caso de grupos como o Primeiro Comando da Capital-PCC, Comando Vermelho-CV e outras facções de criminosos que têm protagonizado um cenário visual de verdadeira guerra. O que as diferencia de um grupo terrorista são os objetivos que não são políticos "latu sensu", nem religiosos e tampouco ideológicos.

Venho defendendo a tese de que estes métodos e técnicas aplicadas por organizações criminosas tanto no Estado de São Paulo como no do Rio de Janeiro, mais recentemente, são práticas terroristas pois se revestem de todas as quatro características básicas aceitas internacionalmente pelos Organismos Internacionais ( ONU – OEA- Comunidade Européia) que são a natureza indiscriminada, a impresivibilidade e arbitrariedade, a gravidade e o caráter amoral e de anomalia. Outra semelhança entre o "modus operandi" aplicado é o que se conhece por categoria das ações, que podem ser seletivas ou indiscriminadas. A simultaneidade nas ações também é um método, pois confunde as autoridades policiais e causa pânico na população.

Portanto, estamos tratando com um novo fenômeno criminal no País que vamos denominar de terrorismo criminal. E podemos também, defini-lo com base no cenário atual de insegurança do país como sendo ações violentas e indiscriminadas realizadas assistematicamente contra a população, praticadas por organizações criminosas no sentido de causar pânico e intimidação, de forma descontínua na busca de interesses restritos.

O maior problema é a nacionalização destas práticas para outros estados como de fato vem ocorrendo e que de certa forma, era previsível. Terrorismo criminal não se combate apenas com efetivos policiais mas com uma política criminal específica.

Caso contrário, as chocantes as imagens dos incêndios em transporte coletivos, marcas de projetis nas paredes de residências e prédios públicos e pessoas estiradas no chão irão se repetir para gáudio destas organizações criminosas e desespero da população.

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