MD: Balanço de receitas e despesas militares, decorrentes da Lei nº 13.954/2019, resultou em economia para o erário em 2020

Brasília (DF), 08/01/2021 – O Ministério da Defesa (MD) informa que o artigo “Cai gasto com pessoal civil; sobe com militares”, publicado com destaque em chamada de capa no jornal Valor Econômico, no dia 7 de janeiro, contém importantes equívocos e omissões, que levam o leitor à desinformação, especialmente no que se refere aos gastos com militares. (ota DefesaNet – matéria na íntegra pode ser acessada no box abaixo)

Inicialmente, ao contrário do que afirma o artigo, ao se comparar o aumento nas despesas com o aumento nas receitas com pessoal militar, gerados pela Lei nº 13.954/2019, verifica-se que, na realidade, em 2020, houve economia da ordem de R$ 0,71 bilhões.

O artigo, ao apresentar, de forma direta, apenas os dados disponíveis no Tesouro Nacional, com folha de pagamento de pessoal militar, sem demandar este Ministério, acabou omitindo importantes aspectos da relação entre despesas e receitas, desconsiderando completamente as receitas geradas pela Lei nº 13.954/2019.

A Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que reestruturou a carreira militar e dispôs sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, por unanimidade, após ser amplamente discutida, inclusive com minucioso detalhamento financeiro, nas duas Casas do Congresso Nacional e respectivas comissões, contando com a participação ativa do Ministério da Economia.

Importante relembrar que a Lei nº 13.954/2019 não trata de reajuste salarial, mas de reestruturação da carreira militar e reforma do Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (SPSMFA). Nesse sentido, foram contempladas diversas medidas que contribuíram decisivamente para o ajuste fiscal das contas públicas, em consonância com a reforma previdenciária processada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, além de dispositivos para colocar a carreira militar no mesmo patamar das demais carreiras de Estado, tendo como metas a valorização da meritocracia, da experiência, da disponibilidade permanente e da dedicação exclusiva, às quais estão submetidos os integrantes das Forças Armadas.


Os dispositivos contidos na referida lei foram fruto de um longo e detalhado estudo, desenvolvido pelo MD, em conjunto com as Forças Armadas e com o Ministério da Economia, observando estritamente os princípios da responsabilidade fiscal, com previsão de superávit em todos os anos, somando economias em torno de R$ 10,5 bilhões, em 10 anos. Dentre as medidas que possibilitaram tais receitas, destacam-se a universalização e a elevação de alíquotas de contribuição para pensão militar. Tal medida já gerou receitas na ordem de R$ 3,23 bilhões, inclusive superando em cerca de 60 milhões a estimativa inicial.

Assim sendo, em 2020, ainda que o impacto da folha de pagamento de pessoal militar ativo e inativo tenha sido de cerca de R$ 4,84 bilhões, as receitas decorrentes da reestruturação foram da ordem de R$ 5,55 bilhões. Computadas essas receitas, verifica-se que, na realidade, houve uma economia da ordem de R$ 0,71 bilhões nas despesas com pessoal militar.

Ainda ao contrário do que induz o artigo, é importante esclarecer que a Lei Complementar nº 173 se aplica também aos militares, conforme consta explicitamente no seu artigo 8º. Na realidade, as medidas de controle de despesas aplicam-se de forma igual a todos os agentes públicos, sejam civis ou militares. Destaca-se que a Lei nº 13.954/2019 é anterior ao reconhecimento do estado de calamidade pública, promovido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020. Desta forma, por se tratar de determinação legal anterior, seus efeitos não são inibidos pela LC 173.

Em suma, não é correto analisar exclusivamente o crescimento das despesas com a folha de pagamento sem observar também os aumentos de receita. É fundamental que a análise seja feita de forma abrangente, uma vez que essas despesas e receitas com pessoal estão inseridas no processo de reestruturação da carreira militar, equilibrado economicamente e já amplamente estudado, debatido e aprovado pelo Congresso Nacional.

Por fim, o Ministério da Defesa, como pasta responsável pelo pessoal militar, reitera que se encontra permanentemente à disposição para responder a todas as demandas sobre o tema, buscando sempre a melhor informação para os leitores e para o público em geral.

Centro Comunicação Social da Defesa (CCOMSOD)

 

Gasto cai com servidor civil, mas aumenta com militar

Ribamar Oliveira
Repórter especial
Valor 07 Janeiro 2021

 
De janeiro a novembro do ano passado, a despesa da União com os seus servidores civis ativos foi 0,5% menor do que a registrada no mesmo período de 2019, em termos nominais, de acordo com dados do Tesouro Nacional.

Em compensação, o gasto com os militares da ativa aumentou 12% na mesma comparação.  A Lei Complementar no 173/2020 proibiu a concessão de reajuste aos servidores.

No caso dos militares, no entanto, a situação é reflexo da Lei 13.954/2019, que reestruturou o Sistema de Proteção Social das Forças Armadas.

Na época em que foi encaminhada ao Congresso, o governo afirmava que ela traria uma economia de R$ 10,5 bilhões em dez anos, com um ganho fiscal
de R$ 97,3 bilhões e com elevação das despesas em R$ 86,6 bilhões.

Não foram apenas os militares que tiveram aumentos em2020. A União foi obrigada, por emendas constitucionais aprovadas pelo Congresso, a incorporar no seu quadro de pessoal os servidores civis e militares dos extintos Territórios de Rondônia, Roraima e Amapá. Houve também a anualização do aumento remuneratório concedido aos docentes do Ministério da Educação.

As proibições previstas na LC 173 valem até 31 de dezembro de 2021. Por isso, o governo continuará mantendo controle sobre a despesa com o pessoal ativo civil durante todo este ano.

Para eles, não haverá reajuste ou qualquer outro tipo de vantagem.

Os militares, no entanto, continuarão tendo aumento, em Decorrência da lei 13.954/2019.

Haverá também elevação da despesa com pessoal decorrente da medida provisória 971/2020, que aumentou a remuneração da polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal e dos extintos territórios. Mesmo com todos esses aumentos, a expectativa da área técnica é de que a despesa da União com pessoal civil e militar, ativo e inativo, continue sob controle neste ano.

Outro gasto da União que surpreendeu favoravelmente em 2020 foi com benefícios previdenciários. O Orçamento do ano passado previa uma despesa de R$677,69 bilhões, mas ela deve ter ficado ao menos R$8 bilhões menor, de acordo com estimativa de técnicos ouvidos pelo Valor

Ainda não é possível saber as razões para a forte queda do gasto previdenciário em 2020.

Evidentemente, a despesa caiu em decorrência das mudanças nas regras de acesso aos benefícios, previstas na reformada Previdência.

Mas, o próprio governo projetou uma economia muito pequena nos primeiros anos da reforma. Ela irá crescer ao longo dos próximos anos.

A despesa previdenciária pode ter caído também por conta da não concessão de benefícios em função da pandemia da covid 19, que provocou, no ano passado, a suspensão do atendimento presencial nos postos do INSS. O estoque de pedido de benefícios não analisados, que já era alto no fim de 2019, deve ter aumentado durante o ano passado por causa da crise sanitária.
 
Para este ano, o governo terá que reprogramar as despesas com benefícios previdenciários que constam da proposta orçamentária, enviada ao Congresso Nacional no fim de agosto. A principal razão é que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é utilizado para corrigir o salário mínimo e todos os benefícios previdenciários e assistenciais, ficou muito acima do imaginado.

A proposta orçamentária foi elaborada com a previsão de um INPC de 2,09% em2020, mas o governo agora estima que o índice ficou em 5,22% – mais do que o dobro do previsto inicialmente. Isto significa que o acréscimo da despesa, em relação a este ano, também será o dobro da projetada.

Um fato surpreendente foi o aumento exponencial do chamado “empoçamento” das dotações orçamentárias no ano passado.

O “empoçamento” ocorre quando o Tesouro Nacional Libera o dinheiro para um determinado ministério ou órgão público e ele não consegue gastar. O dinheiro fica parado, pois o governo, na maioria dos casos, não tem liberdade para usar os recursos para pagar outras despesas.

De janeiro a novembro, o “empoçamento” estava em R$34,8 bilhões. Para se ter uma ideia do que isso significa, em 2019 o “empoçamento” foi de R$17,4 bilhões. O forte aumento decorreu, principalmente, da sobra de recursos destinados ao pagamento de benefícios do Bolsa Família, de acordo com fontes ouvidas pelo Valor. As pessoas optaram pelo auxílio emergencial, em vez do Bolsa Família. E a sobra de recursos ficou parada, como governo não podendo usá-la em outras despesas.

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