INTEL – Nota do Ministro MJSP Flávio Dino

@FlavioDino 09 Novembro 2023

  1. O Brasil é um país soberano. A cooperação jurídica e policial existe de modo amplo, com países de diferentes matizes ideológicos, tendo por base os acordos internacionais.
  2. Nenhuma força estrangeira manda na Polícia Federal do Brasil. E nenhum representante de governo estrangeiro pode pretender antecipar resultado de investigação conduzida pela Polícia Federal, ainda em andamento;
  3. Quem faz análise da plausibilidade de indícios que constam de relatórios internacionais são os delegados da Polícia Federal, que submetem pedidos ao nosso Poder Judiciário;
  4. Os mandados cumpridos ontem, sobre possível caso de terrorismo, derivaram de decisões do Poder Judiciário do Brasil. Se indícios existem, é DEVER da Polícia Federal investigar, para CONFIRMAR OU NÃO as hipóteses investigativas;
  5. A conduta da Polícia Federal decorre exclusivamente das leis brasileiras, e nada tem a ver com conflitos internacionais. Não cabe à Polícia Federal analisar temas de política externa;
  6. As investigações da Polícia Federal começaram ANTES da deflagração das tragédias em curso na cena internacional;
  7. Apreciamos a cooperação internacional cabível, mas repelimos que qualquer autoridade estrangeira cogite dirigir os órgãos policiais brasileiros, ou usar investigações que nos cabem para fins de propaganda de seus interesses políticos; 8.Quando legalmente oportuno, a Polícia Federal apresentará ao Poder Judiciário do Brasil os resultados da investigação técnica, isenta e com apoio em provas analisadas EXCLUSIVAMENTE pelas autoridades brasileiras.


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