Declaração Conjunta de Brasília entre o Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva e o Presidente da República Bolivariana da Venezuela, Nicolás Maduro Moros

Declaração Conjunta de Brasília entre o
Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva e o
Presidente da República Bolivariana da Venezuela, Nicolás Maduro Moros
Brasília DF 30 Maio 2023
(Negritos DefesaNet)

DefesaNet

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O Editor

No dia 29 de maio de 2023, o Presidente da República Bolivariana da Venezuela, Nicolás Maduro Moros, realizou visita oficial ao Brasil, a convite do Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva.

Declaração Conjunta de Brasília entre o Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva e o Presidente da República Bolivariana da Venezuela, Nicolás Maduro Moros

Reunidos em Brasília, os dois presidentes revisaram os avanços no processo de normalização das relações bilaterais e reafirmaram o caráter estratégico da aliança entre os dois países. Nesse contexto, reiteraram sua intenção de aprofundar o diálogo bilateral em todas as áreas da relação e em temas de relevância regional e global. Coincidiram, ademais, na vontade política de promover e fortalecer as positivas e históricas relações entre os dois países, concordando em assinar a seguinte Declaração Presidencial Conjunta:

1.  Os mandatários congratularam-se com a reabertura da Embaixada do Brasil em Caracas e da Embaixada da Venezuela em Brasília. Expressaram, igualmente, satisfação com a reativação dos setores consulares em ambas as Embaixadas e a perspectiva de reabertura das repartições consulares nos dois países. Reiteraram que a plena normalização das relações entre Brasil e Venezuela constitui uma prioridade para ambos os governos e que estão comprometidos em relançar a agenda bilateral e aproveitar todo o seu potencial, em prol dos interesses de ambos os países.

2.  Nesse sentido, determinaram a necessidade de retomar os mecanismos institucionais bilaterais existentes entre os dois países, como a Comissão Binacional de Alto Nível, presidida pelos chanceleres; o Mecanismo Político de Consulta, em nível de vice-chanceleres; o Grupo de Trabalho para Assuntos Econômico-Comerciais; e o Grupo de Trabalho sobre Desenvolvimento Fronteiriço e seus subgrupos.

3.  Os mandatários reafirmam seu repúdio às medidas coercitivas unilaterais aplicadas contra países soberanos e demandaram a cessação desta prática contrária ao Direito Internacional e aos princípios que regem as relações pacíficas e igualitárias entre os Estados. Ressaltaram que, no caso da Venezuela, essas medidas cobram um alto preço ao povo do país, prejudicando a estabilidade, o desenvolvimento, a paz social e o diálogo político.

4.  O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva alentou as iniciativas de diálogo permanente entre o Governo e a oposição na Venezuela e reafirmou a disposição de seu Governo de facilitar o entendimento entre as forças políticas venezuelanas. Ao recordar que o processo político interno na Venezuela compete ao próprio povo venezuelano, destacou a importância da implementação do acordo social e humanitário adotado pelas forças venezuelanas em novembro passado e a necessidade de os recursos venezuelanos congelados no exterior serem liberados.

5.  Os presidentes expressaram sua satisfação pela realização da missão multidisciplinar de cooperação técnica em Caracas, em 18 e 19 de maio de 2023. Nesse contexto, concordaram em promover um novo programa de cooperação bilateral, que, conforme decidido, terá as seguintes áreas prioritárias iniciais: a) temas agroalimentares, incluindo a cooperação em matéria de soberania e segurança alimentar e nutricional, e de desenvolvimento da fronteira comum amazônica; b) saúde, incluindo iniciativas coordenadas em zonas de fronteira; c) pesca e aquicultura, com especial atenção para a troca de experiências na organização social da pesca e da aquicultura artesanais, no fortalecimento institucional dos Ministérios competentes na matéria e no desenvolvimento de projetos ligados ao cultivo de espécies autóctones e para modelos de desenvolvimento aquícola; d) temas sociais, com ênfase na transversalidade do enfoque de gênero e na superação da pobreza; e e) gestão de riscos, desastres e proteção civil, com apoio mútuo em diferentes emergências, inclusive aquelas relacionadas à mudança de clima e a situações de insegurança alimentar e nutricional. Da mesma forma, acordaram que os temas priorizados serão objeto de futuras visitas bilaterais durante o segundo semestre de 2023.

6.  Em outros âmbitos da cooperação, identificaram a América Central e o Caribe, incluindo o Haiti, como áreas de interesse prioritário para as iniciativas de cooperação trilateral conjunta, a partir das demandas expressas dos países, voltadas para o bem-estar dos povos irmãos do continente.

7.  Valorizaram a disposição do Ministério da Saúde do Brasil, da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) de retomar, no âmbito do novo Programa de Cooperação Técnica e Humanitária bilateral para o período 2023-2025, sob a coordenação da Agência Brasileira de Cooperação, a agenda de cooperação técnica com foco em temas como vigilância de alimentos; capacitação de recursos humanos em vigilância sanitária; implantação de bancos de leite humano na Venezuela; e outras áreas de interesse mútuo, incluindo novos temas como saneamento ambiental, vigilância epidemiológica e ações voltadas para a faixa de fronteira e população indígena. Concordaram, ademais, com a necessidade de desenvolver ações, no mesmo âmbito, nas áreas de regulação do sangue, tecidos, células e órgãos; de produtos para fumantes; de dispositivos médicos; e serviços de saúde; além de troca de experiências para o credenciamento da autoridade reguladora venezuelana.

8.  Acordaram estabelecer o Mecanismo de Supervisão e Seguimento da Cooperação Bilateral Brasil-Venezuela 2023-2025, coordenado pelas Chancelarias, com o propósito de orientar o avanço das iniciativas e projetos componentes do novo Programa.

9.  Congratularam -se pelos acordos de cooperação técnica firmados por ocasião da visita no âmbito agroalimentar e de criação do mencionado mecanismo de supervisão e seguimento.

10.       Coincidiram na necessidade de avaliar as possibilidades de reativação da conexão para o fornecimento de energia elétrica entre a Venezuela (Bolívar) e o Brasil (Roraima), por meio da realização de missões técnicas bilaterais em ambos os países.

11.       Enfatizaram a importância de promover a evolução e a integração do conhecimento geológico entre os dois países e aprofundar a cooperação técnica no âmbito da exploração de minério de ferro e de produtos siderúrgicos.

12.       Instruíram as áreas competentes de ambos os Governos a estabelecer um diálogo sobre uma solução para as dívidas existentes, reabrindo os canais comerciais entre os dois países. Nesse sentido, saudaram o estabelecimento de uma mesa técnica para iniciar o tratamento do tema nos próximos dias.

13.       Expressam interesse em iniciar um diálogo exploratório em matéria de facilitação de investimentos, de modo a considerar a adoção de marcos jurídicos que ampliem a segurança dos investidores e, assim, abram caminho para a expansão dos fluxos mútuos de investimentos.

14.       Ressaltaram haver amplo potencial para a expansão do comércio, que alcançou o valor de USD 6 bilhões em 2013, e concordaram em trabalhar conjuntamente para impulsionar e diversificar o intercâmbio comercial bilateral, em favor de ambos os povos.

15.       Recordaram seu compromisso com a imediata retomada do comércio de fertilizantes.

16.       Decidiram dar continuidade aos entendimentos entre os Organismos de Aplicação do Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre o Brasil e a Venezuela, com o objetivo de tratar dos aspectos técnicos e operacionais do transporte de carga e passageiros entre os dois países.

17.      Os mandatários reconheceram a importância de avançar na conectividade aérea para o desenvolvimento econômico e turístico dos dois países, com vistas ao fortalecimento do transporte aéreo, e fizeram votos pela abertura de novas rotas aéreas.

18.       Coincidiram em retomar discussões a respeito da suspensão da Venezuela no MERCOSUL e ressaltaram a importância do bloco para a consecução do objetivo compartilhado de alcançar ampla integração econômica, comercial e social na América do Sul.

19.       Reconheceram a importância e a urgência do aprofundamento do combate à fome e da promoção da segurança e soberania alimentar e nutricional na América Latina e no Caribe, com especial ênfase no Brasil e na Venezuela. Nesse sentido, comprometeram-se a trabalhar em iniciativas regionais, em particular o Plano para a Segurança Alimentar, Nutrição e Erradicação da Fome 2025 da CELAC e a Rede de Alimentação Escolar Sustentável.

20.       No marco da retomada das ações de cooperação técnica bilateral, acordaram estruturar colaboração e intercâmbio de conhecimentos e experiências em matéria de desenvolvimento social e combate à fome e à pobreza.

21.       A fim de buscar melhores condições para a conjuntura alimentar da região, os dois países se comprometem a aprofundar a discussão sobre a proposta de consolidação de um Complexo Latino-Americano de Produção e Distribuição de Fertilizantes Orgânicos e Sintéticos, e de sementes de alto rendimento e insumos biológicos, para garantir o controle e a inocuidade dos alimentos, e buscar todos os mecanismos de cooperação necessários para o controle de pragas e doenças em animais e em itens de origem vegetal, e sobre as possibilidades de tratamento especial e diferenciado para essa produção de insumos, respeitando as prioridades, as capacidades e os compromissos regionais e internacionais de cada país.

22.       Concordaram sobre a importância de desenvolver políticas com objetivo de melhorar a renda e a qualidade de vida das famílias rurais, por meio do aperfeiçoamento dos sistemas de produção, e de mecanismo de acesso a recursos, serviços e renda, de forma sustentável. Para tanto, coincidiram sobre a necessidade de adotar novas estratégias de atuação capazes de (i) aumentar o número de agricultores atendidos por Assistência Técnica de Extensão Rural e (ii) fortalecer as identidades social e produtiva dos vários segmentos da agricultura familiar, urbana e comunal perante os consumidores e o público em geral.

23.       Comprometeram-se a fortalecer a cooperação educacional bilateral, mediante a promoção de parcerias entre instituições de ensino e pesquisa, e iniciativas de mobilidade acadêmica.

24.       Saudaram a retomada da participação de estudantes venezuelanos no Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G).

25.       Identificaram temas de interesse para reativar e ampliar a cooperação bilateral em ciência, tecnologia e inovação em áreas como: divulgação científica, soberania alimentar, Amazônia, vigilância genômica e pesquisas nas áreas de biologia e biotecnologia; intercâmbios em matéria de governo digital e Tecnologias da Informação e Comunicação com suas múltiplas aplicações, tudo com vistas a retomar e promover vínculos entre as instituições e centros de pesquisa científica de ambas as nações, para o desenvolvimento de programas e projetos colaborativos binacionais.

26.       Comprometeram-se a envidar esforços para aumentar o intercâmbio cultural, inclusive por meio de troca de experiências e boas práticas sobre mecanismos de fomento à cultura e participação social para garantir o exercício de direitos culturais. Decidiram, ainda, estabelecer planos de cooperação nas diversas áreas das artes e da economia criativa.

27.       Reconheceram a importância de serem desenvolvidas normas e procedimentos que facilitem e simplifiquem a regularização de migrantes e refugiados na região, de modo que se assegure sua plena integração nas comunidades de acolhida, a garantia de seus direitos fundamentais e o acesso a soluções duradouras.

28.       Exortaram os Estados a respeitar e reforçar a proteção dos migrantes, independentemente do seu estatuto migratório, e a colocar a pessoa no centro deste problema global, em todas as fases do ciclo migratório, de acordo com os princípios básicos da legislação internacional sobre Direitos Humanos, e invocaram o compromisso de eliminar todas as formas de discriminação, incluindo o racismo, a xenofobia e a intolerância contra os migrantes e suas famílias.

29.       Destacaram a importância da cooperação bilateral em saúde e da cooperação humanitária e reconheceram a máxima prioridade atribuída à retomada do intercâmbio de experiências e de ações efetivas na área, com destaque para saneamento ambiental adequado, vigilância epidemiológica, ações conjuntas de atenção em saúde e nutrição dos povos indígenas, e combate ao HIV, à tuberculose, à malária, à oncocercose, a hepatites virais, e a outras doenças transmissíveis, em especial por meio do oferecimento de diagnóstico e tratamento adequados, além do incremento da cobertura vacinal.

30.       Ratificaram seu interesse em estabelecer sistemas de vigilância e alerta de eventos de saúde, além de identificar, contratar e capacitar pessoal de saúde local, tomando em conta as especificidades culturais, especialmente em áreas de fronteira, por meio do estabelecimento de medidas precoces em caso de contingências que justifiquem um cerco epidemiológico oportuno, após uma avaliação sanitária conjunta de ambos os países.

31.       Reconheceram os esforços do Ministério da Saúde do Brasil para viabilizar, no menor tempo possível, a doação de 2.500.000 doses de vacinas contra Febre Amarela e 200.000 doses de vacina Pentavalente (contra difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e influenza tipo B), para atender as necessidades do sistema de saúde venezuelano, sem impacto no abastecimento do Sistema Único de Saúde do Brasil.

32.       Destacaram a importância de ações de prevenção, detecção precoce e controle de surtos e epidemias e de promover a relação entre medicina tradicional e convencional, com foco na interculturalidade.

33.       Reconheceram a necessidade de implementar ações focadas na vacinação das populações localizadas na faixa de fronteira, e de aprofundar a discussão sobre saúde nessa região, com ênfase na situação emergencial dos povos Yanomami. Determinaram a importância de convocar reuniões de grupos temáticos que analisem desafios comuns nas áreas fronteiriças, com vistas à adoção de iniciativas conjuntas concretas.

34.       Saudaram o diálogo contínuo entre os respectivos Ministérios dos Povos Indígenas como forma de consolidar um maior protagonismo dos povos indígenas da Venezuela e do Brasil, indicando o compromisso inarredável dos dois governos com os direitos humanos, a proteção territorial e a preservação da biodiversidade.

35.       Celebraram a parceria entre os países para o combate à grilagem ilegal nos territórios fronteiriços, em especial no contexto dos esforços conjuntos para a proteção do povo Yanomami.

36.       Destacaram a importância de promover e intensificar a integração e a cooperação na área de defesa e segurança nas fronteiras, com a realização de ações conjuntas para estabelecer mecanismos de coordenação binacional visando a combater o crime organizado, o tráfico de drogas e armas de fogo e outros crimes.

37.       Comprometeram-se a agir conjuntamente com vistas a identificar e coibir crimes transfronteiriços ligados à mineração, inclusive em áreas de preservação ambiental e em terras indígenas, e ao comércio ilegal do ouro.

38.       Ressaltaram a necessidade de aumentar a articulação dos órgãos de inteligência e fortalecer as redes informacionais desses países.

39.       Ratificaram o interesse na abertura de diálogo entre as forças de segurança pública rodoviária, com vistas a avaliar a possibilidade de assinatura de um Acordo de Cooperação Interinstitucional, com o objetivo da manutenção da segurança viária e do combate a ilícitos transfronteiriços.

40.       Saudaram a iniciativa brasileira de promover a Cúpula da Amazônia –  IV Reunião de Presidentes dos Estados Partes no Tratado de Cooperação Amazônica, em Belém do Pará, em 8 e 9 de agosto próximo, e destacaram a oportunidade para lançar nova agenda para a Amazônia, sob a liderança dos países da região, em favor do desenvolvimento sustentável, com inclusão social, preservação do bioma e valorização dos povos indígenas.

41.       Enfatizaram a necessidade de fortalecer a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA), mecanismo com importância histórica para atender as condições da Região Amazônica e que deve ser priorizado para o desenvolvimento de projetos conjuntos dos países amazônicos, em razão de sua institucionalidade, de seu conhecimento da região e de sua relevante experiência na coordenação do diálogo e na implementação de iniciativas de cooperação técnica.

42.       Reafirmaram seu compromisso inabalável com o fortalecimento da integração regional, sempre com respeito à diversidade política, econômica, social e cultural de seus povos, como forma de promover a consolidação da América Latina e do Caribe como uma região de paz e cooperação, comprometida com os valores democráticos, direitos humanos, o desenvolvimento sustentável e a justiça social. Nesse contexto, destacaram o papel da integração da América do Sul e o objetivo de voltar a contar com um mecanismo de concertação sul-americana inclusivo, efetivo e permanente.

43.       Reafirmaram seu compromisso com a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e seu Acordo de Paris e, nesse sentido, destacaram a urgência de os países desenvolvidos cumprirem com suas responsabilidades de provisão de recursos previsíveis e adequados para auxiliar os países em desenvolvimento em ações de mitigação e adaptação à mudança do clima. Isto, no contexto do desenvolvimento sustentável e de uma transição justa para uma economia de baixo carbono e resiliente ao clima, em conformidade com os princípios da equidade e das responsabilidades comuns, porém diferenciadas.

44.       Exortaram, ainda, os países desenvolvidos a cumprirem com sua obrigação de mobilizar US$ 100 bilhões por ano e a se comprometerem com uma nova meta quantitativa coletiva de financiamento que vá muito além do piso anual de US$ 100 bilhões e que forneça sub-metas claras para o financiamento de adaptação, mitigação e perdas e danos a todos os países em desenvolvimento.

45.       Observaram que o resultado do primeiro “Balanço Global” do Acordo de Paris, na COP28, será crucial para orientar os países na apresentação de sua segunda rodada de contribuições nacionalmente determinadas ao Acordo de Paris, no ano de 2025, quando a COP30 será realizada. Reconheceram que o processo da COP28 até a COP30 será crítico para o próprio futuro da resposta global à mudança do clima.

46.       Ressaltaram sua vontade de trabalhar para alcançar resultados ambiciosos na COP28, incluindo a implementação do novo fundo sobre perdas e danos causados pelos efeitos adversos da mudança do clima e a ampliação dos meios de implementação para os países em desenvolvimento, bem como avançar nas agendas de adaptação e de resposta a perdas e danos.

47.       O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva agradeceu o apoio venezuelano à candidatura brasileira para a realização da Conferência do Clima (COP30) na cidade de Belém do Pará, em 2025.

48.       Os presidentes sublinharam a importância de respeitar a preeminência do direito internacional, inclusive do Direito Internacional, do Direito Humanitário e dos direitos humanos, bem como a adesão a todos os princípios da Carta das Nações Unidas, enfatizando a obrigação internacional de respeitar a soberania dos Estados e sua integridade territorial.

49.       Afirmaram que a negociação e a diplomacia são os melhores meios para a solução dos conflitos e sempre preferíveis para garantir a paz e a segurança internacionais.

50.       Concordaram que a ampliação do Conselho de Segurança das Nações Unidas deve contemplar o aumento do número de seus membros permanentes e não permanentes, com a participação de países em desenvolvimento nas duas categorias.

51.       O Presidente Nicolás Maduro reafirmou o apoio venezuelano à aspiração do Brasil para ocupar um assento permanente no Conselho de Segurança das Nações Unidas.

52.       Os dois mandatários reiteraram seu apoio aos ciclos de negociação da Mesa de Diálogos de Paz entre o Governo da Colômbia e o Exército de Libertação Nacional (ELN) e reafirmaram seu compromisso, na condição de países garantes, em apoiar o processo. Ademais, manifestaram seu otimismo em relação às negociações em curso em Havana, com a expectativa de que as partes avancem nas discussões sobre participação social e cessar-fogo.

53.       Reafirmaram seu compromisso com a solução da crise multidimensional que vive o Haiti, com a convicção de que a solução dessa crise deve ser liderada pelos haitianos, levando em consideração seus próprios objetivos e necessidades. Não obstante, instaram a comunidade internacional a sensibilizar-se quanto à necessidade de aumentar a ajuda humanitária aos irmãos caribenhos.

54.       Comprometeram-se a apoiar a promoção e proteção dos direitos humanos e reiteraram a vontade de seus governos de defender os princípios de universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos, tanto dos direitos civis e políticos, quanto dos direitos econômicos e sociais e culturais, e concordaram com a necessidade de fortalecer o sistema universal de direitos humanos.

55.       Acordaram estabelecer reuniões técnicas para consultas bilaterais sobre direitos humanos, com particular ênfase na cooperação com o sistema universal de direitos humanos, nas políticas de igualdade para mulheres e LGBTI+ e na luta contra o racismo e todas as formas de discriminação.

O Presidente da República Bolivariana da Venezuela, Nicolás Maduro Moros, agradeceu ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela hospitalidade brindada a ele e a sua comitiva por ocasião da Visita Oficial à cidade de Brasília.

Na cidade de Brasília, aos 30 (trinta) dias do mês de maio de dois mil e vinte e três (2023), assinam:

Luiz Inácio Lula da Silva
Presidente da República Federativa do Brasil

Nicolás Maduro Moros
Presidente da República Bolivariana da Venezuela

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