CMDA – Declaração de Brasília

XV Conferência de Ministros de Defesa das Américas

Brasília-DF, Brasil

25 a 29 de julho de 2022

BRASÍLIA-DF, BRASIL

Declaração de Brasília

Os Ministros de Defesa e Segurança ou Equivalentes e os Chefes de Delegação participantes na XV Conferência de Ministros de Defesa das Américas (CMDA), reunidos em Sessão Plenária no dia 28 de julho de 2022:

Reafirmando seu compromisso de respeitar plenamente a Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA), assim como a Carta Democrática Interamericana e seus valores, princípios e mecanismos;

Guiados pelos princípios de Williamsburg, aprovados na I CMDA, em 1995;

Considerando que a CMDA tem como propósito fundamental promover o conhecimento recíproco, a análise, o debate e o intercâmbio de ideias e experiências no campo da defesa e da segurança, abstendo-se de gerar doutrina; e

Reconhecendo seu compromisso com a Declaração sobre Segurança das Américas, de outubro de 2003;

DECLARAM

1. Seu compromisso de continuar promovendo e fortalecendo a paz no Hemisfério, com pleno respeito ao Direito Internacional, em particular por meio do cumprimento, da promoção e da integração do Direito Internacional Humanitário e do Direito Internacional dos Direitos Humanos, incluindo as normas e princípios internacionais que regulam o uso da força pelas Forças de Defesa e Segurança, respeitando a soberania de cada Estado e de acordo com o ordenamento jurídico interno de cada país.

2. Seu compromisso inalienável com a defesa dos valores da autodeterminação, da independência nacional, do respeito da integridade territorial, à proteção de populações civis, à liberdade frente à dominação estrangeira, do respeito às fronteiras reconhecidas internacionalmente e da soberania nacional — princípios sobre os quais todos os Estados-Membros da CMDA foram fundados. Os conflitos presentes em todo o mundo, como a invasão da Ucrânia e os atos de violência exercidos por grupos armados que terrorizam a população no Haiti, não são os meios legítimos para resolver as disputas, de modo que os Estados-Membros da CMDA, esperam uma solução pacífica tão pronto seja possível.(1 2 3)

3. Seu reconhecimento ao papel essencial que desempenham as mulheres na área de Defesa e Segurança, incluindo sob o quadro internacionalmente reconhecido de Mulheres, Paz e Segurança, ressaltando a-importância de sua participação plena, igualitária e significativa das atividades de tomadas de decisões afetas às referidas áreas, além da necessidade do desenvolvimento e implementação de políticas no Continente destinadas a erradicar qualquer tipo de discriminação de gênero, assédio e violência sexual dentro das Forças Armadas e Instituições Hemisféricas.

4. Sua vontade de continuar participando nas Operações de Paz e de ajuda humanitária das Nações Unidas, por meio de contingentes e especialistas, tais como observadores militares e integrantes de Estados-Maiores, entre outros, em conformidade com os princípios da Carta das Nações Unidas, saudando a República do Peru na iniciativa de organizar a I Conferência Latino-Americana e do Caribe sobre Operações de Paz das Nações Unidas, que será realizada de 6 a 7 de setembro de 2022, em Lima.

5. Seu reconhecimento de que a dissuasão integrada fornece um construto para manter a paz e a estabilidade no Hemisfério Ocidental, priorizando a cooperação regional em todos os domínios de defesa e segurança e reduzindo barreiras ao compartilhamento de informações e capacidades, e será referido à Junta Interamericana de Defesa (JID) para estudos posteriores, conforme recomendações da respectivas Comissões de Trabalho.4

6. Sua intenção de continuar apoiando a preservação do meio ambiente e a resiliência climática, através da troca de experiências em mitigação climática e adaptação aplicável ao setor, conforme o marco jurídico de cada Estado e respeitando suas soberanias nacionais.

7. Seu reconhecimento de que as mudanças climáticas e sua adaptação influenciarão o papel das instituições de defesa e suas missões e o reconhecimento de que os Estados-Membros podem fortalecer seus compromissos de enfrentar as mudanças climáticas e fatores ambientais, construir resiliência climática e investir na proteção ambiental, de acordo com o ordenamento jurídico interno de cada Estado e respeitando sua soberania nacional.

8. Seu reconhecimento de que as Forças de Defesa e Segurança apoiam organizações civis em eventos de assistência humanitária e resposta a desastres e seu compromisso de compartilhar as melhores práticas e lições aprendidas para melhorara cooperação e a colaboração regional, minimizando o impacto de eventos relacionados ao clima e desastres naturais em populações em todo o Hemisfério Ocidental, respeitando a soberania de cada Estado e de acordo com o ordenamento jurídico interno de cada país.

9. Seu apoio para um progresso continuado dos Estados-Membros da CMDA na implementação da Convenção sobre Proibição do Emprego, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoais e sobre sua Destruição, como parte das medidas de fortalecimento da confiança e segurança.

10. Seu reconhecimento às ações de Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança da OEA, aprovadas pela Comissão de Segurança Hemisférica daquele Organismo (OEA/Ser. G CP/SCH — 1953/20 ver. 1, 13 de março de 2020), a fim de fortalecer as relações bilaterais, sub-regionais e hemisféricas, contribuindo com a cooperação, estabilidade, paz e segurança.

11 – Seu reconhecimento no avanço dos Estados-Membros da CMDA na discussão da área de ciberdefesa e ciberespaço, considerando: a necessidade de cooperação e troca de informações de forma  continua, com vistas ao desenvolvimento de capacidades para mitigar as atividades cibernéticas maliciosas; a necessidade da realização de atividades conjuntas para potencializar o conhecimento na área e fomentar a confiança entre os países; e a necessidade do envolvimento de instituições governamentais e da sociedade civil para se criar uma visão holística do fenômeno do ciberespaço, contribuindo para a geração de melhores respostas frente àquelas atividades maliciosas, em conformidade com o ordenamento jurídico interno de cada país.

12. A sua apreciação pelo importante papel sem precedentes das organizações de defesa e segurança dos Estados-Membros, em apoio às instituições civis, na entrega de alimentos, medicamentos, construção de hospitais de campanha e outros apoios essenciais às suas populações durante a pandemia, salvando milhares de vidas e preservando o bem-estar de seus cidadãos.

13. Seu reconhecimento de que a preparação avançada e as respostas coletivas reduziram a perda de vidas humanas e os consequentes impactos econômicos durante as pandemias, como a do COV1D-19, notando sua intenção de priorizar a preparação, a fim de responder efetivamente às futuras pandemias, ou seja, trabalhar de forma bilateral e multilateral, contabilizando o papel das Forças Armadas e Instituições Hemisféricas no fornecimento de ajuda pandêmica aos cidadãos e usando tecnologia inovadora, incluindo ferramentas virtuais, para manter a prontidão da missão, respeitando a soberania e de acordo com o ordenamento jurídico interno de cada país.

14 – Sua preocupação com o Crime Organizado Transnacional, o que requer cooperação e coordenação entre os Estados e instituições de Defesa e Segurança no Hemisfério, respeitando-se o ordenamento jurídico interno e a soberania de cada país. 5

15 – Seu empenho para evitar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, a caça furtiva de animais silvestres e a exploração mineral e florestal ilegais, de acordo com a legislação interna de cada país e as normas e acordos internacionais. 6

16 – Seu apoio ao desenvolvimento contínuo de capacidades profissionais, civis e militares, nos distintos organismos nacionais responsáveis pela Defesa e Segurança, em particular, nos aprendizados de idiomas e intercâmbio profissional de pessoas.

17 – Seu reconhecimento pela importante contribuição da sociedade civil e das instituições acadêmicas para promover a cooperação no Continente em matéria de Defesa e Segurança.

18 – De conformidade com o Regulamento da CMDA, solicitar à OEA, de maneira permanente, o envolvimento da Junta Interamericana de Defesa (JID), de acordo com as resoluções de sua Assembleia Geral, nas seguintes atividades:

 

a. Coletar, compartilhar e guardar as lições aprendidas sobre assistência humanitária no Hemisfério e divulgá-las aos Estados-Membros da OEA e da CMDA;

b. Manter as bases de dados atualizadas dos pontos de contato para a Assistência Humanitária e Socorro erff Caso de Desastres (HA/DR) de cada Estado-Membro da CMDA; e

c. Organizar, anualmente, um exercício de gabinete do Mecanismo de Cooperação em Caso de Desastres dos Países da CMDA (MECODE), em coordenação com a Secretaria Pro Tempore da CMDA.

19 – Tomar nota das conclusões e das recomendações dos três Grupos de Trabalho Ad Hoc, reunidos no período do ciclo 2021/2022 da Conferência, e:

 

a. Respaldar a continuação do desenvolvimento do MECODE, sob a coordenação e execução da JID, como uma forma de potencializar a cooperação na resposta dos países e sistemas já existentes, no caso de desastres naturais ou humana no Hemisfério;

b. Reafirmar seu apoio para promover medidas de fortalecimento da confiança, incluindo as relacionadas à ciberdefesa e ciberespaço, de interesse da Defesa e Segurança, alinhadas com as Medidas de Fortalecimento da Confiança e Segurança (MFCS), consolidadas e aprovadas pela Comissão de Segurança Hemisférica da OEA (OEA/Ser. G CP/CSH – 1953/20 ver. 1, 13 de março de 2020), celebrando a proposta do Brasil em coordenar um exercício cibernético, no segundo semestre do ano de 2023; e

c. Promover a troca de experiências sobre o protagonismo, integração e importância da participação das mulheres nas Forças Armadas dos países que compõem a CMDA, em cumprimento à resolução 1325 "Mulheres, Paz e Segurança" do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas.

20 –  Seu reconhecimento que a realização do exercício de gabinete referente ao MECODE, conduzido pela JID, no mês de fevereiro do corrente ano, atingiu os objetivos propostos no que diz respeito à sua validação inicial, documentando a necessidade do seu contínuo desenvolvimento com o apoio da OEA.

21 – Felicitações à JID por ocasião de seu 80° aniversário e por suas importantes contribuições para o avanço da paz mundial, defesa e segurança em nosso Hemisfério.

22 – Concordam com as deliberações realizadas pela Comissão de Trabalho 1 sobre o Tema "Fortalecimento da Dissuasão Integrada: Ar, Terra, Mar, Espaço e Ciberespaço":

 

a.     Conclusões

i. Foi reconhecida a importância e relevância do tema;

ii. Pela sua complexidade, os delegados concluíram que o tema precisa ser mais bem estudado; e

. iii. Os países participantes agradecem a disponibilidade da relatoria dos Estados Unidos em realizar, cuidadosamente, a exposição do tema, e a todos que contribuíram para o sucesso desta Comissão de Trabalho.

b. Recomendação: Reconhecendo as especificidades de cada país sobre o Tema 1, por unanimidade, os representantes presentes na comissão sugerem que o tema seja submetido à OEA para que, através da JID, se realize um estudo mais detalhado da proposta e que seja retomado na XVI CMDA.

23 – Concordam com as deliberações realizadas pela Comissão de Trabalho II sobre "O Papel das Forças Armadas Frente à Fluxos Migratórios": 7

 

a. Conclusões:

i. Considerou que a temática dos fluxos migratórios é um fenômeno multidimensional, tendo diversas causas entre as quais as mudanças climáticas, a ocorrência de desastres naturais ou a busca por melhores condições socioeconômicas.

ii. Solidarizou-se aos princípios, valores e compromissos firmados na Declaração de Los Angeles de junho de 2022, incluindo o compromisso da proteção da segurança e dignidade de todos os migrantes, refugiados, solicitantes de asilo e apátridas, independentemente de sua situação migratória e respeitando seus direitos humanos e liberdades fundamentais. 8

iii. Reconheceu os esforços e a experiência do Brasil no contexto da Operação Acolhida como um exemplo de resposta ao fenômeno dos fluxos migratórios e de cooperação entre agências nacionais, internacionais, sociedade civil organizada e outras partes interessadas.

iv. Reconheceu que treinamento, exercícios e trocas entre as Forças Armadas dos países da CMDA podem prover oportunidades significativas para o aprendizado, adaptação e melhoria na gestão dos fluxos migratórios.

v. Reconheceu que as expertises, as lições aprendidas e as melhores práticas decorrentes das experiências das Forças Armadas no contexto dos fluxos migratórios podem ser aplicadas em outros contextos como assistência humanitária e na gestão de desastres naturais e vice-versa.  

vi. Reconheceu a importância do apoio emergencial, localizado e temporário das forças de defesa e segurança às organizações civis no contexto das migrações.

vii. Reconheceu que os limites de atuação das Forças Armadas referente ao tema é uma prerrogativa soberana de cada país.

viii. Reforçou a necessidade de enfatizar a importância da dimensão humana como fator crítico de sucesso. ix. Reconheceu a situação de vulnerabilidade, diante do fenômeno das migrações, na qual se encontram determinados segmentos da população, como por exemplo mulheres, meninas e minorias. x. Reconheceu a necessidade de compartilhar as experiências dos países da CMDA em relação a sua resposta às migrações.

b. Recomendações:

i. Reconhecer as distintas experiências dos países da CMDA em resposta ao fluxo migratório na região e os seus possíveis intercâmbios.

ii. Recomendamos que os Estados-Membros compartilhem as melhores práticas e lições aprendidas no contexto das migrações, em especial sobre o papel das forças armadas, tendo a JID como repositório dessas lições aprendidas.

iii. Recomendamos que organizações apropriadas, em coordenação com os Estados-Membros, realize eventos e cursos com a finalidade de disseminar o conhecimento gerado pelo compartilhamento das experiências dos diversos países.

iv. Reconhecer as convergentes opiniões entre os países participantes em não continuar as discussões da comissão de trabalho, no nível da CMDA, mediante a proposta de criação de um repositório de melhores práticas.

 

24. Seu agradecimento e reconhecimento à Colômbia, pela colaboração no desenvolvimento do Grupo de Trabalho virtual Ad Hoc "Ciberdefesa e Ciberespaço".

25. Seu agradecimento e reconhecimento à Argentina, pela colaboração no desenvolvimento do Grupo de Trabalho virtual Ad Hoc "Mulher, Paz e Segurança".

26 – Seu agradecimento e reconhecimento aos Estados Unidos da América, pela sua hospitalidade e colaboração no desenvolvimento do Grupo de Trabalho presencial Ad Hoc "Cooperação em Assistência Humanitária e Socorro em Caso de Desastres (HA/DR)".

27- Conferir os seguintes mandatos para a XVI CMDA, ciclo 2023/2024, considerando os resultados dos Grupos de Trabalho Ad Hoc, assim como as propostas particulares dos Estados-Membros:

 

a. Manter o Grupo de Trabalho Ad Hoc "Ciberdefesa e Ciberespaço", agradecendo o oferecimento da Colômbia pelo patrocínio ofertado durante o segundo semestre de 2023 e do Brasil, por coordenar o exercício cibernético, com a participação dos Estados-Membros da CMDA, no segundo semestre de 2023;

b. Manter o Grupo de Trabalho Ad Hoc "Mulher, Paz e Segurança", agradecendo o oferecimento dos Estados Unidos da América pelo patrocínio ofertado durante o primeiro semestre de 2024; e

c. Manter o funcionamento do Grupo de Trabalho Ad Hoc "Cooperação em Assistência Humanitária e Socorro em Caso de Desastres (HA/DR)", agradecendo o oferecimento do Chile pelo patrocínio ofertado durante o ano de 2023, dando ênfase no desenvolvimento do MECODE.

28 – Reiterar o compromisso de participação dos Estados-Membros nos Grupos de Trabalho Ad Hoc organizados para o ciclo 2023/2024, com o propósito de alcançar recomendações que permitam uma maior cooperação e coordenação entre os mesmos, com a finalidade de contribuir para o êxito da XVI CMDA.

29 – Anunciar a designação da Argentina como país-sede da XVI CMDA, durante o ciclo 2023/2024, e comunicar que a escolha do país-sede para a XVII CMDA, ciclo 2025/2026, será realizada na XVI CMDA.

30 – Seu agradecimento e reconhecimento ao Governo do Brasil, em especial ao seu Ministério da Defesa, pelo empenho dispendido no desenvolvimento desta XV CMDA, a qual ocorreu em um ciclo fortemente afetado pela propagação da pandemia de COVID-19 e suas consequências em todos os setores.

Fim Documento

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1 – Ressalva: a Argentina e o Brasil, coerentes com os princípios que regem suas relações internacionais, reconhecem o papel da Organização das Nações Unidas na busca pela paz e segurança internacionais e consideram aquela organização o foro com mandato adequado para tratar do conflito na Ucrânia.

2 – Ressalva: o México manifesta que o ponto estabelecido no segundo parágrafo da Declaração de Brasília não corresponde ao âmbito da CMDA, visto que, em base à compatibilidade dos princípios de política exterior do México, não é possível aderir seu conhecimento, reconhecendo a Organização das Nações Unidas como foro adequado para tratar este assunto.

3 – Ressalva: Canadá, Colômbia, Equador, Estados Unidos da América, Guatemala, Haiti, Paraguai e República Dominicana os reiteram sua reprovação de maneira incisiva sobre a invasão ilegal, injustificável e não provocada da Ucrânia.

4 – Ressalva: a Argentina e o Chile, em relação à dissuasão integrada, limitam-se a considerar o estudo do terna em maior profundidade pela JID, para uma posterior valorização, tal corno acordado na Comissão de Trabalho.

5 –  Ressalva: os Ministérios de Defesa do Chile e da Argentina apresentaram suas ressalvas, ressaltando que o conteúdo do parágrafo 15 deve entender-se em estrita conformidade com a legislação nacional vigente.

6 – Ressalva: os Ministérios de Defesa do Chile e da Argentina apresentaram suas ressalvas, ressaltando que o conteúdo do parágrafo 16 deve entender-se em estrita conformidade com a legislação nacional vigente.

7 – Ressalva: os Ministérios de Defesa da Argentina, do Chile e do Peru apresentaram sua ressalva, solicitando que as conclusões e recomendações da comissão de trabalho devem se entender em estrita conformidade com as respectivas legislações nacionais.

8 – Ressalva: os Ministérios de Defesa da República Dominicana e Trinidad e Tobago apresentaram sua ressalva adotada no 9° Encontro das Américas, onde reforçam sua posição a respeito das menções legais, dos princípios e envolvimento na Declaração de Los Angeles, em junho de 2022.

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