O governo publicou um decreto nesta sexta-feira (10) assinado pela presidente Dilma Rousseff que restringe o uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) por ministros. Com a nova regra, os ministros ficarão impedidos de usar os aviões oficiais para viajar para seu estado de origem nos fins de semana. O decreto foi publicado no "Diário Oficial da União".
De acordo com a assessoria do Planalto, o decreto estabelece que os ministros só poderão voar em aeronaves da FAB no caso de missões a trabalho e “em casos especiais”. Atualmente, o decreto presidencial 4.244 de 2002 prevê que autoridades, como ministros de Estado, podem viajar em aviões da FAB nas seguintes circunstâncias: por motivo de segurança e emergência médica; em viagens a serviço; e em deslocamentos para o local de residência permanente.
Ainda de acordo com a secretaria, a publicação do decreto faz parte das medidas de ajuste fiscal que o governo tem adotado desde o início do ano para reduzir gastos e reequilibrar as contas públicas.
Em 2013, viagens de autoridades em aviões da FAB foram feitas de forma irregular e levaram um ministro e parlamentares a devolver valores referentes aos voos.
O ex-ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, usou um avião da Força Aérea para ir a um evento oficial de inauguração de uma agência do INSS em Morada Nova (CE) em junho de 2013. De lá, seguiu para o Rio de Janeiro, onde assistiu à final da Copa das Confederações, entre Brasil e Espanha. Depois de o caso ter sido revelado, ele decidiu ressarcir os cofres públicos.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, usou avião da FAB em 2013 para ir a Porto Seguro a fim de participar, em Trancoso (BA), de uma festa de casamento. Na ocasião, ele declarou que utiliza o avião como "um avião de representação" e que não iria ressarcir. Depois, voltou atrás, e disse que vai devolver R$ 32 mil. No mesmo ano, Renan precisou devolver aos cofres públicos R$ 27.390,25 por voo da FAB entre Brasília e Recife para realizar cirurgia de implante capilar.
O ex-presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, usou uma aeronave da FAB em viagem entre Natal e o Rio de Janeiro para participar de evento oficial, mas levou parentes e amigos no voo, que assistiram ao jogo do Brasil contra a Espanha no Maracanã, durante a Copa das Confederações. O ex-deputado disse que iria ressarcir os cofres públicos em R$ 9,7 mil.
Diário Oficial da União 10 Abril 2015 DECRETO Nº 8.432, DE 9 DE ABRIL DE 2015 Restringe o uso de aeronaves do Comando da Aeronáutica em deslocamentos para o local de domicílio. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a" da Constituição DECRETA: Art. 1º Fica suspensa a utilização de aeronaves do Comando da Aeronáutica em deslocamento para o local de domicílio, na forma do inciso III do caput do art. 4º do Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002, para as autoridades de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 1ºdesse Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Jaques Wagner |