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Contratos comerciais na Era Espacial

 

José Monserrat Filho
Chefe da Assessoria de Cooperação Internacional da
Agência Espacial Brasileira (AEB)

 

"É importante assegurar que a comercialização [do espaço exterior] não se torne sinônimo de baixos padrões, como já se testemunhou em outras áreas do direito internacional, nomeadamente como efeito da 'bandeira de conveniência' no sector marítimo."

Lesley Jane Smith1

 

A comercialização e a privatização das atividades espaciais ganharam grande impulso a partir dos nos 90. Hoje, após muitos avanços, os negócios privados no setor buscam manter o ritmo de crescimento, apesar da grave crise financeira e econômica que assola, sobretudo, os países mais desenvolvidos. Não por acaso, o Presidente dos EUA, Barak Obama, fez questão de dizer, ao falar sobre a nova política espacial norte-americana, em 28 de junho de 2010, que "um setor espacial comercial robusto e competitivo é vital para o progresso contínuo no espaço".2

 H. L. Van Traa-Engelman, da Holanda, já previra no início dos anos 90, que "considerações baseadas em perspectivas comerciais são hoje muitas vezes decisivas no processo que antecede a apropriação dos recursos financeiros necessários à abertura de novas áreas de aplicações espaciais, ou para cobrir avanços nas áreas existentes".3

Sintonizado com a época, o novo Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE 2012-2021)4 adotou como prioridade maior o objetivo de "impulsionar o avanço industrial". Trata-se, frisa o documento, de "um grande apelo à inventividade e ao empreendedorismo no Brasil".

A diretriz estratégica nº 1 do novo PNAE é, justamente, "consolidar a indústria brasileira, aumentando sua competitividade e elevando sua capacidade de inovação, inclusive por meio do uso do poder de compra do Estado, e de parcerias com outros países".

E a diretriz nº 3 é "ampliar as parcerias com outros países, priorizando o desenvolvimento conjunto de projetos tecnológicos e industriais de interesse mútuo".

Uma das ações estratégicas previstas no PNAE de apoio à indústria é "incrementar a participação em projetos de cooperação internacional".

E o Programa enfatiza: "Precisamos de empresas prime-contractors – aquelas competentes para projetar e desenvolver sistemas completos. Elas têm tudo para adensar as cadeias produtivas, atraindo pequenas e médias empresas; promover o surgimento de novos fornecedores; cativar parceiros em outras áreas industriais; e buscar novos mercados no exterior".

O PNAE afirma ainda: "Precisamos conquistar clientes no Brasil e no mundo para os serviços e sistemas espaciais completos, saídos das cadeias produtivas de nossa indústria. Este é o principal desafio de longo prazo do Programa Espacial Brasileiro."

Eis a grande novidade no cenário espacial do país. Ela exige a preparação de empresários e executivos para enfrentarem de forma competente o mercado internacional e realizar ali negócios de sucesso, capazes de beneficiar tanto os empreendedores como o desenvolvimento nacional no setor.

Isso significa negociar e assinar programas, instrumentos e contratos que expressem de forma efetiva a igualdade das partes no reconhecimento de seus interesses legítimos e no compartilhamento de benefícios.

Esse desafio inclui, necessariamente, conhecimentos sobre direito espacial, o ramo jurídico que estabelece o estatuto legal do espaço exterior e dos corpos celestes (a começar pela Lua) e regula as atividades espaciais, sejam elas realizadas por entidades públicas ou privadas.

Francis Lyall e Paul B. Larsen alertam: "O uso comercial do espaço, em especial por entidades não-governamentais [empresas privadas], exige regulamentação consistente com o direito internacional. Os requisitos vão desde a licença para lançamento, a mitigação de detritos espaciais e a atribuição de frequências de rádio, até as restrições que cada Estado pode impor por razões de segurança nacional. Além disso, usuários comerciais privados do espaço exterior celebram contratos de direito privado sobre, por exemplo, a construção e o lançamento de seus satélites, o seguro de seus ativos espaciais e a solução de controvérsias. Os operadores comerciais, portanto, são regulados tanto por leis privadas, quanto por leis públicas." 5

 O princípio básico das atividades espaciais privadas está descrito no Artigo 6º do Tratado do Espaço de 1967: "Os Estados (…) têm a responsabilidade internacional das atividades nacionais realizadas no espaço exterior, inclusive na Lua e demais corpos celestes, quer sejam elas exercidas por organismos governamentais ou por entidades não governamentais (…). As atividades das entidades não governamentais no espaço cósmico, inclusive na Lua e demais corpos celestes, devem ser objeto de autorização e de vigilância do competente  Estado-Parte do Tratado".

Ou seja, as empresas privadas podem realizar atividades espaciais, mas estão sempre sujeitas à permissão e ao controle do respectivo Estado, que responde por elas internacionalmente, isto é, perante os demais Estados. Em caso de queixa contra uma empresa em matéria de atividade espacial, cabe ao Estado onde surgiu a queixa acionar não a empresa acusada, mas o Estado onde a empresa alvo da queixa está registrada. Depois, internamente, se assim decidir, o Estado afetado pode acionar a empresa registrada em seu território que deu origem a queixa.

Ocorre que hoje, mais do que nunca, as empresas espaciais privadas – em geral, mais poderosas e ricas que muitos Estados nacionais – recebem apoio total de seus Estados. Neste contexto, a autorização e a vigilância do Estado em relação às atividades empresariais no espaço tornam-se mera formalidade, embora o Estado continue juridicamente responsável por tais atividades perante os demais países.

Assim, a internacionalização dos empreendimentos e negócios espaciais é uma realidade que urge levar em alta conta. Por isso, as empresas brasileiras do setor precisam conhecer, com urgência e em seus detalhes operacionais mais decisivos, as normas e práticas internacionais que hoje movimentam as atividades e transações espaciais, tanto no âmbito público, quanto, em especial, no âmbito privado. Dominar, o mais possível, as principais teorias, técnicas e fórmulas jurídicas usadas nas negociações e nos mercados globais é de extrema relevância para nossas empresas poderem defender com máxima eficácia seus interesses neste campo profundamente competitivo.

Daí a ideia eu estamos maturando na AEB de organizar um curso de Direito Espacial especialmente dedicado a empresários e executivos de companhias espaciais brasileiras que planejem penetrar e alcançar sucesso no mercado mundial.

Como aperitivo a essa iniciativa que surge como indispensável a esta altura do jogo na arena espacial, ofereço aos virtuais interessados no assunto uma relação de livros sobre as demandas e necessidades jurídicas referentes ao comercio, à indústria, aos contratos, enfim, aos negócios a serem realizados na Terra, mas que envolvem necessariamente as benesses e vantagens exclusivas do espaço exterior. Eis a lista, que está longe de ser exaustiva:

1) Law and Space Communication, by Francis Lyall, 1989.

2) Space Commerce (Frontiers of Space), by John McLucas, 1991.

3) Commercial Utilization of Outer Space, by H. L. Van Traa-Engelman, 1993.

4) Droit Spatial Économique – Régimes applicables à l'exploitation de l'espace, Mireille Couston, 1994.

5) The Future of the Space Industry: Private Enterprise and Public Policy, by Roger Handberg, 1995.

6) Mining The Sky: Untold Riches From The Asteroids, Comets, And Planets, by John S. Lewis, 1997.

7) EC Competition and Telecommunications Law, by Christian Koenig, Andreas Bartosch, Jens-Daniel Braun, 2002.

8) The Commercial Space Age – Conquering Space Though Commerce, by Andrew M. Thorpe, 2003.

9) Commerce in Space: Infrastructures, Technologies and Applications, by Phillip Olla, 2007.

10) Space Enterprise: Living and Working Offworld in the 21st Century (Springer Praxis Books/Space Exploration), by Phillip Harris, 2008.

11) Rocketeers: How a Visionary Band of Business Leaders, Engineers, and Pilots is Boldly Privatizing Space, by Michael Belfiore, 2008.

12) Space Law – A Treatise, Francis Lyall and Paul Larsen, 2009.

13) The Privatization of Space Exploration: Business, Technology, Law and Policy, by Lewis D. Solomon, 2011.

14) Space Security Law, by Ruwantissa Abeyratne, 2011.

15) Contracting for Space, by Lesley Jane Smith and Ingo Baumann, 2011.

16) International Cooperation for the Development of Space (Vol. 1), by Langdon Morris, 2012.

17) Commercial Space Industry: Manufacturing, Suborbitals and Transportation (Space Science, Exploration and Policies, by Steve O. Freeman and Kimberly I. Butler, 2012.

Um dos livros mais importantes desta lista é Contracting for Space, que oferece as seguintes partes, cada uma com inúmeros capítulos, escritos por diferentes especialistas: O quadro jurídico para os projetos espaciais na Europa; Aspectos gerais dos contratos da indústria espacial; Aspectos específicos dos contratos da indústria espacial; e Aspectos específicos dos contratos de serviços de satélites. Sua conclusão é claramente desafiadora: "O quadro jurídico geral para projetos espaciais é altamente complexo. E novos atores, leis e regulamentos são acrescentados constantemente a essa complexidade. Dependendo do projeto específico, os juristas terão que lidar com a amplitude de um regime jurídico que abrange tratados internacionais, legislações espaciais domésticas, direito das telecomunicações, leis sobre controle de exportações, direitos de propriedade intelectual, direitos da tecnologia da informação, seguro, normas de segurança, dispositivos do direito comercial internacional e problemas de contratos."6

Parece-me que estamos condenados a adentrar fundo nesta – para nós – novíssima seara, com cara de buraco negro. Não importa. Há que dominá-la o quanto antes.

Referências:

1) Smith, Lesley Jane, The Principles of International Law and their relevance to Space Industry Contracts, in Smith, Lesley Jane, and Baumann, Ingo, Contracting for Space – Contract Practice in the European Space Sector, UK: Ashgate, 2011, p. 56.

2) See <www.whitehouse.gov>.

3) van Traa-Engelman, H. L., Commercial Utilization of Outer Space – Law and Practice, The Netherlands: Martinus Nijhoff Publishers, 1993, p. 17.

4) Ver os textos completos em português e em inglês no site <www.aeb.gov.br>

5) Lyall, Francis, and Larsen, Paul, Space Law – A Treatise, UK: Ashgate, 2009, p. 468.

6)  Smith, Lesley Jane, and Baumann, Ingo, Conclusions and Outlook, in Contracting for Space – Contract Practice in the European Space Sector, p. 422.

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