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DECEA divulga mudanças nos critérios de apresentação de planos de voos

Tenente João Elias

A publicação da nova Circular de Informações Aeronáuticas (AIC-N 16/17) ressalta as principais alterações nos requisitos obrigatórios de apresentação de planos de voo estabelecidos na reedição da ICA 100-11/2017 – Plano de Voo e entra em vigor a partir da próxima sexta-feira (04/08).

Nesse documento, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) divulga a definição da Zona de Identificação de Defesa Aérea (ZIDA) Continental, que é um espaço aéreo de designação especial e dimensões definidas.

Na ZIDA, todas as aeronaves que decolam, pousam ou transitam devem satisfazer procedimentos especiais de identificação e notificação para fins de defesa aérea e segurança da fronteira nacional, para as quais é compulsória a apresentação do plano de voo, independentemente das regras de voo.

Para consultar a AIC-N 16/17 e a relação de todos os aeródromos que estão situados no interior da ZIDA Continental, de acordo com o cadastro da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), clique aqui.

Além da publicação, o DECEA emitiu uma Nota Explicativa com o objetivo de mitigar dúvidas sobre os parâmetros estabelecidos na AIC-N 16/17.

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