A Cultura Sequestrada – Parte 02 – O Teatro de Operações Psicossociais e as Ameaças Híbridas

A segunda parte de análise da A Cultura Sequestrada sob uma análise do Teatro de Operações Psicossociais e as Ameaças Híbridas

Erich Nelson Cardoso Hoffmann [1]


Nota DefesaNet

A primeira parte de A Cultura Sequestrada Parte 1.

O Editor



A atual crise da segurança pública no Brasil transcende o perímetro físico dos confrontos armados e estabelece-se em um teatro de operações psicossociais. Este artigo apresenta a convergência entre o soft power de atores não estatais, a elevação do criminoso a ícone de sucesso e a infiltração institucional das facções sob a ótica das ameaças híbridas.

O diagnóstico aqui apresentado nasce da vivência diária nas ruas, de um “boots on the ground”. Embora possa carecer, neste primeiro momento, de rigor metodológico, ele representa um convite à academia para que o tema seja colocado em pauta. O objetivo é unir o conhecimento científico à realidade operacional no combate ao Domínio Social Estruturado que o crime tenta impor ao país. Essa missão transcende o uso da força física: exige, além da aplicação da lei e da asfixia financeira criminal, ações incisivas nas dimensões informacional e humana. Trata-se, portanto, de uma ocupação multidimensional na qual o Estado e os autênticos agentes culturais devem caminhar juntos para resgatar a identidade que eleva o ser humano.

Quem busca soluções para a segurança pública brasileira não pode se limitar a recortes das estatísticas criminais ou a confrontos armados. O cenário manifesta-se como uma patologia de ordem ontológica e social. A violência sofrida pelos brasileiros está de forma íntima conectada com a desordem moral. Ela não é um subproduto do acaso, mas um sintoma de um fenômeno particular e insidioso: o sequestro da cultura. Essa ideia foi delineada na primeira parte deste estudo[2].

No atual teatro de operações, a cultura — definida por Tylor (1871) como o complexo que orienta a lei e a moral — foi capturada para servir de infraestrutura invisível ao crime. Por isso, é preciso confrontar a falácia de que a glorificação do delito consiste em uma manifestação cultural legítima. Em verdade, a apologia criminosa configura-se como uma manobra estratégica e deliberada de dominação territorial e psicológica usando a cultura sequestrada como arma.

A gênese deste sequestro cultural reside em uma convergência multifacetada de fatores sistêmicos. Primeiramente, a benevolência exacerbada atua como um solvente da responsabilidade individual, transformando o criminoso em um pretenso “doente”, “vítima das circunstâncias” ou “vítima da sociedade”.

O crime organizado compreendeu que o controle da cultura mostra-se frequentemente mais eficaz do que o confronto bélico direto com as forças policiais. Enquanto as armas de fogo geram perdas frequentes para os criminosos, a cultura convence e recruta, assim, nesse campo, eles permanecem hegemônicos. Utilizando o conceito de soft power (NYE, 2004), as facções criminosas exercem uma força persuasiva que orienta costumes e valores, operando o que se classifica como Ameaças Híbridas de Interesse da Segurança e Ordem Pública (HOFFMANN, 2024). Nesse escopo, atores não estatais desafiam a soberania nacional por meio da sedução estética e da infiltração semiótica.

A ELEVAÇÃO DO MAL À CATEGORIA DE ÍCONE

O núcleo operacional do problema é a elevação sistemática do criminoso à condição de ícone de sucesso, poder e status. Quando a cultura é sequestrada, ocorre uma grave inversão axiológica: o trabalho honesto e a dignidade humana perdem seu valor diante da ostentação do lucro ilícito e da degradação do indivíduo.

Esse processo auxilia diretamente na criação do que Stanislawski (2008) denomina black spots: áreas que existem dentro de Estados não falidos, mas desprovidas do poder estatal direto e administradas pelo crime organizado. Os Poderes Constituídos (poder executivo, legislativo e judiciário) perdem a governança territorial, que é assumida pelo poder paralelo, caracterizando o Domínio Social Estruturado (conforme previsto na nova Lei nº 15.358/2026). Nesse contexto, a narcocultura e a Ideologia de Facção [3], que encontram no funk contemporâneo um dos seus maiores representantes, deixam de ser expressão popular autêntica. Tornar-se um perverso instrumento de comunicação de massa, usado para glorificar criminosos, transformar mulheres em objetos, corromper a infância de várias formas, legitimar a presença da facção no território, demonstrar força e atacar a polícia.

Uma das consequências mais graves dessa operação conduzida na dimensão informacional — capaz de atuar de forma persuasiva sem exigir um confronto imediato na dimensão física — é o recrutamento operacional infanto-juvenil. Qualquer profissional que atue na linha de frente constata, de forma evidente, a nefasta regressão da idade de ingresso na criminalidade, hoje consolidada na alarmante faixa dos 12 aos 13 anos, impulsionada pelas batidas apologéticas do funk.

O crime organizado ignora a imaturidade biológica e insere, cada vez mais precocemente, meninos em funções logísticas do tráfico e meninas na rede de exploração sexual. Essa cooptação é realizada através da falsa promessa de prestígio, pertencimento e ostentação materialista. Na outra ponta, as vítimas reais dos criminosos, que incluem também a maioria dos moradores das favelas, tornam-se invisíveis aos olhos daqueles que romantizam esta “cultura”. Consequentemente, o tecido social fragmenta-se, submetendo a população a um cenário caótico sustentado pelo terror, pela propaganda ideológica e pelos “pancadões”.

Outro dano social grave — que exige imediata investigação acadêmica face à urgência do problema — é a hipótese do fomento da violência doméstica pela cultura sequestrada. Observa-se um aumento sistemático nos índices de estupro de vulnerável e de agressões físicas e morais contra mulheres. Essa escalada de violência não é acidental. A objetificação feminina e a hipersexualização infantil, validadas e promovidas rotineiramente em músicas, vídeos na TV e redes sociais, funcionam como mecanismos de normalização do abuso. Ao desconstruir as barreiras morais, esse ambiente cultural degradado fornece o respaldo psicológico para que o agressor subjugue crianças e mulheres no próprio ambiente intrafamiliar.

VETORES DE FORÇA E INFILTRAÇÃO INSTITUCIONAL

A cultura sequestrada não é uma manifestação espontânea, mas uma construção artificial (BEZMENOV, 1984) que utiliza elementos artísticos para deslegitimar as polícias e gerar hostilidade no cumprimento da lei. O sequestro cultural baseia-se em vetores interligados, como:

  • Bandidolatria: glorificação de criminosos e anulação da responsabilidade moral.
  • Narcocultura e Ideologia de Facção: estetização do estilo de vida violento, de seus rituais e de suas linguagens.
  • Inversão de valores: desprezo pelas virtudes e pelo esforço, priorizando o hedonismo materialista.
  • Recrutamento psicossocial: sedução de jovens vulneráveis para o ciclo de abusos e morte precoce.

A motivação tangível que sustenta essa estrutura é o lucro em várias áreas. No eixo econômico, a indústria do entretenimento aufere expressivas vantagens financeiras explorando a alta rentabilidade gerada pelo sensacionalismo violento e altamente erotizado. No eixo social, o apoio de setores da elite política e artística a essa pseudocultura atua como uma validação direta das práticas criminosas. Consequentemente, os moradores das favelas são submetidos a um duplo silenciamento: além da coerção armada feita pelos criminosos, enfrentam a censura dessa moral corrompida, uma vez que a barbárie que os oprime recebe a “chancela de aprovação”, não tem para quem reclamar ou quem os represente.

No eixo político, ao consolidarem o domínio territorial e expandirem sua influência por meio da cultura sequestrada, as organizações criminosas ampliam exponencialmente sua capacidade de infiltração nas estruturas estatais, passando a explorar concessões, cargos e serviços públicos, alcançando até mesmo a participação direta na ocupação de mandatos eletivos. Ademais, para assegurar a impunidade sistêmica a longo prazo, o crime patrocina a formação acadêmica em carreiras jurídicas e políticas. Essa sofisticada rede de cooptação é financiada por um capital ilícito misto, proveniente tanto da base do narcotráfico quanto da alta rentabilidade gerada por essa própria engrenagem cultural.

Infere-se, portanto, que a degradação do Estado Democrático de Direito não avança pela força das armas de fogo, mas pelo domínio da guerra cultural. Essa via de conflito revela-se de forma substancial mais insidiosa e profunda, porque, além de atingir a capacidade cognitiva da população, também sustenta as ofensivas armadas. Ou seja, se hoje existe uma criminalidade ultraviolenta no país, não é por incompetência das polícias, mas porque existe uma rede de proteção dos criminosos que transcende as barricadas e fuzis. Sob essa superfície de falsa expressão popular, subjaz ainda uma motivação invisível de matriz ideológica: a arregimentação do criminoso como agente ativo do processo revolucionário.

Trata-se de uma manobra subversiva. Apesar de não possuir citações acadêmicas, ela é empiricamente inegável para o operador de segurança pública que enxerga o teatro de operações em sua totalidade multidimensional. Nessa manobra, o transgressor é transformado em uma ferramenta de desestabilização da ordem pública. O vetor dessa estratégia é instrumentalizar a criminalidade em massa para fraturar o tecido social e pavimentar o colapso institucional. Mais do que atingir a segurança pública e a justiça — efeitos de fácil percepção —, trata-se da tomada integral do corpo estatal. Chegamos ao que muitos chamam superficialmente de “narcoestado”, mas que a doutrina define de forma mais precisa e abrangente como um “Estado Criminal”.

O MITO DA RESISTÊNCIA VERSUS A REALIDADE DA OPRESSÃO

Setores da pseudointelectualidade, encastelados em luxuosas residências e desfrutando de vultuosos privilégios financeiros, insistem na falácia de que a apologia musical constitui um pretenso “espaço de contestação” ou uma busca por “justiça social”. Contudo, a realidade operacional — atestada não por abstrações intelectuais distantes da realidade, mas pela observação direta de quem patrulha as ruas — desarticula completamente essa narrativa.

O que se observa na prática é a imposição de poder despótico e cruel. Os moradores são subjugados por tribunais do crime, desprovidos de qualquer direito à ampla defesa, e forçados a conviver com o caos estrutural. Eventos irregulares, a exemplo dos “pancadões”, não configuram lazer comunitário, mas funcionam como instrumentos de controle territorial e psicológico. Nessas ocasiões, a população trabalhadora é privada do seu direito básico ao repouso, transporte ou saúde, tendo sua rotina e integridade física e mental mantidas reféns de um ambiente de perturbação sistemática e dominação armada.

Vale ressaltar que essa constatação não é uma percepção exclusiva das forças policiais. Uma escuta desprovida de viés ideológico junto à população local invariavelmente culmina na mesma premissa, sintetizada no jargão das ruas: “o baile funk é bom na porta dos outros”. O rechaço a essa pseudocultura é endossado, inclusive, pelos próprios fundadores do movimento rap da década de 1990. Esses precursores, que originaram o gênero no sistema prisional e nas periferias, criticam severamente a atual geração de MCs. Eles mesmos os acusam de abandonar as denúncias legítimas em prol do dinheiro fácil e da luxúria, assumindo o papel de insufladores que lucram enquanto incentivam a juventude a buscar a própria destruição em embates mortais contra a polícia.

Para quem vivencia a realidade fática, o diagnóstico é irrefutável e evidencia que não há democracia no elogio ao crime, nem liberdade na incitação ao assassinato de policiais, e jamais haverá arte na objetificação de mulheres ou na exploração infantil.

O QUE FAZER?

A solução deve afastar-se da censura arbitrária — ferramenta das tiranias. O combate ao domínio cultural criminoso fundamenta-se na aplicação de alguns eixos de esforço:

  1. Asfixia logística e financeira: interromper o fluxo de capitais e a lavagem de dinheiro que alimentam a economia do crime disfarçada de entretenimento massificado.
  2. Restauração da autoridade moral: Convocação de artistas e patrocinadores para o resgate de modelos de heroísmo fundados na virtude e no bem comum. A segurança pública se materializa em conjunto com a sociedade civil.
  3. Ocupação multidimensional: o Estado deve retomar os black spots e neutralizar o Domínio Social Estruturado por meio de presença integral, fornecendo educação, infraestrutura e cultura de qualidade.
  4. Aplicação da lei: já possuímos um bom conteúdo de leis, mas que precisam ser aplicadas: Apologia de Crime ou Criminoso (Art. 287 do Código Penal); Incitação ao Crime (Art. 286 do Código Penal); Corrupção de Menores (Art. 244-B do ECA – Lei nº 8.069/90); Favorecimento ou Exploração Sexual de Vulnerável (Art. 218-B do Código Penal); Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013); Lavagem de Capitais (Lei nº 9.613/1998); Associação para o Tráfico (Art. 35 da Lei de Drogas – Lei nº 11.343/2006); Crime Ambiental de Poluição Sonora (Art. 54 da Lei nº 9.605/98); Perturbação do Trabalho ou do Sossego Alheios (Art. 42 da Lei das Contravenções Penais); Crimes contra a Ordem Econômica (Lei nº 12.529/2011 e Lei nº 8.137/1990); Crimes contra a Ordem Tributária (Sonegação Fiscal – Lei nº 8.137/1990), entre outras, além deste arcabouço, a aplicação precisa destas normas fornece o substrato material necessário para justificar a aplicabilidade da novíssima Lei nº 15.358/2026, que tipifica e combate o Domínio Social Estruturado.

Portanto, diante desse cenário, a neutralização dessa nefasta engenharia social exige o engajamento de todos. Acadêmicos, professores, gestores públicos, forças de segurança e operadores do Direito devem compreender profundamente o fenômeno da “cultura sequestrada” aqui diagnosticado. A partir dessa premissa, e com o auxílio das doutrinas que tratam das ameaças híbridas, é possível traçar fundamentos balizadores para planejar, coordenar, executar e decidir ações públicas e privadas.

O que se busca é o restabelecimento da clareza moral. É libertar a cultura do cativeiro imposto pelas organizações criminosas e devolver à sociedade brasileira sua capacidade crítica e edificante. Somente por meio de uma vitória cultural e legal será possível extinguir o projeto de poder das insurgências criminais. Essa vitória permitirá restaurar a plenitude do Estado de Direito. É no campo da cultura que definiremos se os brasileiros serão um povo livre, que vive sob leis justas, ou se serão submetidos a um Estado Criminal.

REFERÊNCIAS

BEZMENOV, Y. Soviet subversion of the free world press. Palestra (Registro audiovisual). Los Angeles: W.I.N. Almanac Panorama, 1984.

HOFFMANN, E. N. C. Ameaças Híbridas de Interesse da Segurança e Ordem Pública. Revista do Instituto Brasileiro de Segurança Pública (RIBSP), 2024. Disponível em: [Revista IBSP].

NYE, J. S. Soft Power: The Means To Success In World Politics. Nova York: Public Affairs, 2004.

STANISLAWSKI, B. H. Para-States, quasi-states, and black spots: Perhaps not states, but not “ungoverned territories,” either. International Studies Review, v. 10, n. 2, p. 366–396, 2008.

TYLOR, E. B. Primitive Culture. Londres: John Murray, 1871.

WELCH, G. F. et al. The impact of music on human development and well-being. Frontiers in Psychology, v. 11, p. 1240, 2020. DOI: 10.3389/fpsyg.2020.01240.


[1] Erich Nelson Cardoso Hoffmann Tenente-Coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Comandante do 21º BPM/I. Doutor e Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública.

[2] HOFFMANN, E. N. C. A Cultura Sequestrada – Parte 01. DefesaNet, 30 ago. 2025. Disponível em: https://www.defesanet.com.br/gi/a-cultura-sequestrada-parte-01/. O artigo precursor fundamenta as raízes ideológicas do fenômeno. Ele demonstra como a instrumentalização do ambiente cultural brasileiro promoveu a ressignificação da imagem do criminoso. Assim, o criminoso foi convertido de transgressor comum em um instrumento útil para um projeto de poder e desestabilização da segurança pública.

[3] HOFFMANN, E. N. C. A Cultura do Crime. DefesaNet, 2024. O conceito abrange a estetização do estilo de vida violento e a criação de um sistema de crenças paralelo. O crime organizado utiliza essa estrutura ideológica para romantizar a barbárie, mascarar a exploração financeira e assegurar a obediência social nas áreas sob seu Domínio Social Estruturado.

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