Brasil lidera avanço no sistema global de monitoramento

Decisão aprovada pela Organização Marítima Internacional amplia acesso gratuito a informações de rastreamento marítimo

Por Agência Marinha de Notícias

Durante a 111ª sessão do Comitê de Segurança Marítima (MSC 111) da Organização Marítima Internacional (IMO), realizada entre 13 e 22 de maio de 2026, o Brasil liderou proposta para ampliar o acesso gratuito de Estados costeiros a dados do sistema LRIT (Long-Range Identification and Tracking of Ships), plataforma internacional de rastreamento e monitoramento de navios. A medida fortalece o monitoramento marítimo, a proteção ambiental e a resposta a emergências no mar.

A iniciativa é resultado de discussões iniciadas em 2019, após o derramamento de óleo que atingiu o litoral do Nordeste naquele ano, considerado um dos maiores acidentes ambientais já registrados no Atlântico Sul. Na ocasião, a dificuldade para obter informações sobre a localização de embarcações de forma rápida e acessível evidenciou limitações estruturais do modelo vigente do Sistema LRIT.

Após o episódio, a Marinha do Brasil (MB), na condição de Autoridade Marítima, iniciou estudos técnicos sobre o funcionamento do sistema e reuniu argumentos operacionais, jurídicos e financeiros que demonstraram a necessidade de modernizar a arquitetura de compartilhamento das informações LRIT. A proposta buscava garantir acesso gratuito de Estados costeiros a dados de embarcações em navegação a até 1000 milhas náuticas de suas costas — distância equivalente a cerca de 1.850 quilômetros —, ampliando a capacidade de consciência situacional marítima.

Com o propósito de demonstrar que a revisão do modelo financeiro não beneficiaria apenas o Brasil, mas todos os Estados costeiros participantes do sistema, ao longo dos últimos anos, a Representação Permanente do Brasil junto à Organização Marítima Internacional (RPB-IMO) articulou o assunto com diversos países e grupos regionais no âmbito da IMO, sobretudo aqueles com grandes áreas marítimas, recursos limitados ou elevada dependência do comércio marítimo internacional.

Durante os debates no MSC 111, a RPB-IMO destacou que o atual modelo financeiro do Sistema LRIT, que impõe um custo aos Estados costeiros para o acesso às informações do tráfego marítimo em sua área de interesse, limita a utilização global do sistema e impede que este alcance todo o seu potencial operacional. A gratuidade para os relatórios LRIT em tarifa padrão, capazes de prover a posição a cada seis horas, eliminaria esse obstáculo sem alterar a estrutura operacional do sistema nem os direitos dos Estados de bandeira.

O Representante Permanente do Brasil junto à IMO, Almirante de Esquadra (Reserva) Claudio Henrique Mello de Almeida, ressaltou em sua intervenção que “a adoção desse novo modelo ampliará a consciência situacional marítima global, tornando-a um benefício para todos e não um privilégio para poucos.”

O principal resultado alcançado no MSC 111 foi a aprovação, pelo Comitê, da proposta de atualização do modelo de cobrança do sistema LRIT, que passa a permitir o compartilhamento gratuito de relatórios regulares de rastreamento marítimo — atualizados a cada seis horas — para países com litoral. Na prática, a decisão elimina custos para acesso às posições de embarcações utilizadas em atividades rotineiras de vigilância marítima, mantendo cobrança apenas para solicitações específicas, relatórios especiais ou alterações na frequência de transmissão de dados.

Novas exigências ampliam monitoramento e reforçam segurança da navegação em águas interiores

Sistema da Marinha registra crescimento expressivo no número de embarcações acompanhadas em tempo real desde a entrada em vigor da norma, em março de 2026.

A Marinha do Brasil (MB) já colhe resultados concretos das novas exigências para a navegação em rios e lagos, em vigor desde 30 de março de 2026. A medida foi estabelecida com a atualização das Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras (NORMAM-204/DPC), publicada ao final de 2025, e determinou o monitoramento obrigatório de embarcações propulsadas destinadas ao transporte de passageiros ou cargas com Arqueação Bruta (AB) igual ou superior a 50.

A Arqueação Bruta indica o tamanho total da embarcação, sendo calculada com base no volume de todos os seus espaços fechados, como cabines e compartimentos internos. Diferente do peso, essa medida não possui unidade e é usada para classificar, principalmente, embarcações de maior porte.

Na prática, a nova regulamentação exige que essas embarcações sejam equipadas com dispositivos do tipo AVL (Automatic Vehicle Location), capazes de transmitir, em tempo real, dados como posição geográfica, velocidade e direção de deslocamento. Para isso, os armadores devem contratar empresas provedoras de serviço de monitoramento, devidamente cadastradas na MB e com equipamentos homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

As informações coletadas são enviadas ao Sistema de Informações Sobre o Tráfego Marítimo (SISTRAM), banco de dados da Marinha que permite o acompanhamento, em tempo real, do posicionamento das embarcações monitoradas.

Desde a implementação da norma, observa-se um crescimento expressivo na quantidade de embarcações monitoradas em águas interiores. O número saltou de 224, em dezembro de 2025, para atuais 898, um incremento de 674 embarcações.

Esse avanço amplia significativamente a cobertura do sistema e eleva o nível de Consciência Situacional Marítima, proporcionando melhor compreensão do ambiente operacional. Com isso, tornam-se mais precisas as análises de risco, a identificação de comportamentos anômalos no tráfego aquaviário e a priorização de contatos de interesse, permitindo emprego mais eficiente dos meios navais.

No campo operacional, os resultados já são perceptíveis. A ampliação do monitoramento contribuiu para a redução do tempo de resposta a emergências, como incêndios, colisões e outros sinistros, permitindo maior agilidade no acionamento e emprego dos meios de busca e salvamento.

A medida também fortalece a capacidade de atuação preventiva, ao possibilitar a identificação antecipada de situações de risco e a adoção de ações mais rápidas e eficazes, contribuindo diretamente para a salvaguarda da vida humana e para a segurança da navegação.

Para conhecer mais detalhes sobre as novas exigências de segurança, clique no link: https://www.agencia.marinha.mil.br/index.php/seguranca-da-navegacao/navegacao-em-rios-e-lagos-tera-novas-exigencias-de-seguranca-partir-de-2026.

Fonte: Agência Marinha de Notícias

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