STM -STF – CNJ – Justiça Militar – Perspectivas e Transformações

O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Joaquim Barbosa, recebeu na manhã de terça-feira (11) o Presidente do Superior Tribunal Militar, Ministro General-de-Exército Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, na sede do STF. A pauta do encontro foi a oficina de trabalho “Justiça Militar – Perspectivas e Transformações”, que o CNJ promove na quarta-feira (12), em Brasília.

O ministro Joaquim Barbosa afirmou ao presidente Raymundo Cerqueira que o foco da oficina será a justiça militar estadual. O evento tem o objetivo de debater assuntos relacionados à existência, à estrutura e ao possível aumento de competência dessa justiça especializada.

A Justiça Militar da União será representada pelos juízes-auditores Frederico Veras, Flávia Ximenes e Alexandre Quintas e pelo assessor jurídico da presidência do STM, William Shakespeare de Oliveira. A vice-presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, será uma das painelistas, representando a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O presidente da Associação dos Servidores da Justiça Militar da União (Assejumi), Adaglion Aires, também participará do evento.

A programação está dividida em três painéis, que versarão sobre a existência, a competência e a estrutura das Justiças Militares no Brasil. Os participantes serão divididos em três grupos para a discussão dos temas apresentados nos painéis.

A Oficina reunirá representantes de diversos órgãos do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, Executivo, Legislativo, Ordem dos Advogados do Brasil e associações de magistrados. O evento acontece no Auditório da Escola Superior do Ministério Público da União a partir das 9h30. O evento é destinado apenas a convidados.

Os resultados debatidos nos três painéis do dia 12 servirão de subsídio ao relatório final do grupo de trabalho do CNJ encarregado de fazer um diagnóstico da Justiça Militar no Brasil. O grupo foi criado em abril do ano passado, por meio de portaria do Conselho.
 

OFICINA DE TRABALHO
A JUSTIÇA MILITAR – PERSPECTIVAS E TRANSFORMAÇÕES
12 de fevereiro de 2014


PROGRAMAÇÃO

Local: Escola Superior do Ministério Público da União – ESMPU, SGAS 604 – s/n – lote 23 SS 1 – Asa Sul Brasília – DF

Dias: 12 de fevereiro de 2014
Público-Alvo: Representantes da Justiça Militar da União e dos Estados, do STJ, do CJF, do Ministério Público Militar Federal, do Ministério Público Estadual com atuação na Justiça Militar, das Associações do Ministério Público da União e dos Estados, das Defensorias Públicas com atuação na Justiça Militar da União e na Justiça Militar Estadual (RS, MG e SP), das Associações dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais e da União, da AMB, da CONAMP, da AJUFE, da ANPR, da Comissão Nacional da Verdade, da Secretaria de Reforma do Judiciário – MJ, da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, da OAB, da Conectas.

Objetivo: Debater assuntos relacionados à existência, competência e estrutura da Justiça Militar para subsidiar propostas sobre as perspectivas e transformações desse segmento de Justiça.

12 de fevereiro
9h Credenciamento
9h30 Solenidade de abertura Integrantes do Grupo de Trabalho (Portaria nº 216) – Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Conselheira do CNJ e Presidente do Grupo de Trabalho – Gilberto Valente Martins, Conselheiro do CNJ – Saulo José Casali Bahia, Conselheiro do CNJ – Clenio Jair Schulze, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; – Ivan Gomes Bonifácio, Diretor do Departamento de Gestão Estratégica; – Janaína Lima Penalva da Silva, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciária – Nicolao Dino, Diretor da Escola Superior do Ministério Público da União – ESMPU

10h Painéis

Painel 1 – Existência

Coordenação:
– Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Conselheira do CNJ
– Clenio Jair Schulze, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ

1. A Justiça Militar deve continuar a existir como ramo autônomo nas áreas Federal e Estadual? Como seria a transição na hipótese de extinção da Justiça Militar de primeiro e segundo graus?

2. Deve haver carreira exclusiva para a Justiça Militar (Federal e Estadual)? Como seria a transição no caso da extinção?

3. No caso da Justiça Militar Estadual, os Tribunais de Justiça Militar Estadual devem continuar existindo ou o 2º Grau pode ser exercido pelo Tribunal de Justiça? Como seria a transição no caso de extinção?

Painel 2 – Competência

Coordenação
– Gilberto Valente Martins, Conselheiro do CNJ
– Ivan Gomes Bonifácio, Diretor do DGE

1. A Justiça Militar deve a competência ampliada (Ex.: Ações cíveis em matéria disciplinar) ou diminuída (Ex.: Crimes militares impróprios e crimes dolosos contra a vida)?

2. Deveria se aplicar à Justiça Militar da União os dispositivos do artigo 125, § 4º e § 5º (ex. conhecimento das ações cíveis relacionadas às questões militares e júri quando vítima for civil)?

3. A Justiça Militar da União deve julgar civis?

Painel 3 – Estrutura

Coordenação:
– Saulo José Casali Bahia, Conselheiro do CNJ
– Janaína Lima Penalva da Silva, Diretora do DPJ

1. O STM e os Tribunais Militares Estaduais deverão ter sua composição reduzida e/ou modificada para que prepondere a participação de juízes de carreira?

2. No primeiro grau da Justiça Militar (Federal e Estadual), a composição do conselho permanente ou especial deve ser somente para julgamento dos crimes propriamente militares (Ex.: ficando com juiz togado a competência dos crimes impropriamente militares)?

3. A localização dos órgãos judiciários da Justiça Militar da União deve ser proporcional à localização das tropas das Forças Armadas e a demanda de processos, aplicando-se para criação/extinção a forma prevista na Resolução 184 do CNJ?

13h Intervalo para almoço

14h30 Consolidação dos resultados e preparação das apresentações

– Grupo do Painel 1 – Existência
– Grupo do Painel 2 – Competência
– Grupo do Painel 3 – Estrutura

16h Plenária final

Apresentação das conclusões do:

Painel 1 – Existência
– Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Conselheira do CNJ
– Clenio Jair Schulze, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ

Painel 2 – Competência
– Gilberto Valente Martins, Conselheiro do CNJ
– Ivan Gomes Bonifácio, Diretor do DGE

Painel 3 – Estrutura
– Saulo José Casali Bahia, Conselheiro do CNJ
– Janaína Lima Penalva da Silva, Diretora do DPJ

17h30 Encerramento

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