DEC 9.785 – ARMAS e MUNIÇÃO – Aquisição, Cadastro, Registro, Posse, Porte e a Comercialização

DISPÕE SOBRE REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO

(Inclui íntegra do Decreto 9.785)

 

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou na terça-feira (07MAIO2019), decreto que altera regras sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição. O documento também trata das Forças Armadas e militares inativos.

“Esse nosso decreto não é um projeto de segurança pública. É, no nosso entendimento, algo até mais importante que isso. É um direito individual daquele que porventura queira ter uma arma de fogo ou buscar a posse de uma arma de fogo, seja um direito dele, obviamente respeitando e cumprindo alguns requisitos”, afirmou.

Entre as mudanças, o presidente citou que, atualmente, uma pessoa com posse de arma de fogo poderia comprar até 50 cartuchos por ano e, com a nova regra esse número passa para mil. E mencionou ainda: “O pessoal do Cac (Colecionadores, atiradores esportivos e caçadores) não podia ir e voltar para o local de tiro com a tua arma municiada. Estamos abrindo, no decreto, essa possibilidade. Praça das Forças Armadas, com 10 anos de serviço ou mais, que são as praças estabilizáveis, passam a ter direito ao porte de arma de fogo”.

PRINCIPAIS MUDANÇAS

Trata-se de uma nova regulamentação cujo objetivo é atender aos anseios da sociedade, no sentido de promover a adequada regulamentação da Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, que cuida do registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, e estabelece crimes envolvendo a sua utilização.

Dentre as principais inovações, destacam-se os seguintes:

– aprimoramento dos conceitos de armas de fogo, tanto de uso permitido, quanto de uso restrito,

– melhor elucidação dos conceitos de residência, com vistas a abranger toda a extensão da área particular do imóvel em que resida o titular do registro, inclusive quando se tratar de imóvel rural, âmbito no qual o cidadão estará livre para a defesa de sua propriedade e de sua família contra agressão injusta, atual e iminente;

– fixação da quantidade de munições que poderão ser adquiridas, sem as quais o exercício do direito à posse e ao porte de arma seria esvaziado. Poderão ser adquiridas 5000 munições anuais por arma de uso permitido e 1000 para cada arma de uso restrito;

– a declaração de efetiva necessidade como documento presumidamente verdadeiro e apto para concessão da posse;

– o porte de arma passa a ser vinculado à pessoa, não mais à arma. Isso quer dizer que o cidadão não mais precisa tirar um porte para cada arma de sua propriedade. Bastará a apresentação do porte junto ao Certificado de Registro de Arma de Fogo válidos;

– desburocratização e simplificação do procedimento de transferência da propriedade da arma de fogo: a transferência será autorizada sempre que o comprador preencher os requisitos para portar ou possuir arma de fogo, conforme o caso, sem qualquer outra exigência;

– Permissão expressa para a venda de armas, munições e acessórios no comércio, em estabelecimentos credenciados pelo Comando do Exército. Esse ponto finalmente dá cumprimento à vontade do povo brasileiro expressado no referendo de 2005;

– Não mais haverá limitação da quantidade e qualidade daquilo que as instituições de segurança pública podem adquirir.

– Aumento do prazo de validade do Certificado de Registro para 10 (dez) anos. Todos os documentos de relativos à posse e ao porte passarão a ter esse prazo de validade;

Desburocratização da apreciação dos procedimentos sob análise dos órgãos públicos, de modo a autorizar tacitamente os pedidos após o decurso do prazo, nos termos da MP da Liberdade Econômica (MP 881).

Regulamentação do direito dos CAC’s de portar uma arma municiada no trajeto até o local em que realizará suas atividades, de modo a possibilitar a defesa pessoal e do acervo que estejam transportando.

Garante o porte de arma as praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada e garantia das condições do porte aos militares inativos.

PORTE: presunção de que as pessoas do art. 6º da Lei 10.826 preenchem o requisito da defesa pessoal (inc. I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826) para requerer o porte pessoal.

– Desburocratização do procedimento de recebimento das munições apreendidas e consequente utilização pelas polícias que registrarem o interesse, com preferência para quem efetivar a apreensão.

– Desburocratização do procedimento de importação, com abertura do mercado para importação de armas e munições, permitindo a livre iniciativa, estimulando a concorrência, premiando a qualidade e a segurança, bem como a liberdade econômica;

– Especialmente para as forças de segurança pública, bastará a comunicação ao Comando do Exército acerca da quantidade e da qualidade das armas, munições, acessórios e demais PCEs que pretende adquirir. Essas operações estarão sujeitas a licenciamento automático.

– Quem já tinha e quem passa a ter direito ao porte:

  • Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;

  • Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;

  • Agente público ativo e inativo das áreas de: Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Segurança Pública; Abin (Agência Brasileira de Inteligência); Administração penitenciária; Sistema socioeducativo; Que exerça atividade com poder de polícia administrativa; Órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Advogado; Que exerça a profissão de oficial de justiça;

  • Instrutor de tiro ou armeiro

  • Colecionador ou caçador

  • Proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro

  • Dirigente de clubes de tiro;

  • Residente em área rural;

  • Conselheiro tutelar;

  • Agente de trânsito;

  • Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

  •  

     

A Íntegra do Decreto pode ser baixada diretamente do DOU em pdf Link

Decreto Nº 9785 de 7 de Mai… by on Scribd

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