Nelson Jobim critica PEC da demarcação das terras indígenas

Maíra Heinen

O ex-ministro da Defesa Nelson Jobim declarou hoje que uma possível aprovação da PEC 215 não poderá resolver conflitos relativos a demarcações de terras indígenas no país. 

Em depoimento durante a CPI da Funai e do Incra na Câmara dos Deputados Jobim reforçou que, ao transferir para o Congresso o poder de demarcar áreas indígenas, haverá um juízo político sobre algo necessário e para o qual já existem regras definidas pela Constituição Federal de 88.

Sonora: "Quando você rejeita ou aprova uma lei você emite um juízo político de conveniência daquela legislação. Não é um juízo político de necessidade, é de conveniência. Aí imagine a seguinte situação: está tudo levantado de que são preenchidos todos os requisitos constitucionais. Vem o projeto, e o projeto é rejeitado pelo poder legislativo. O que vai acontecer? Judicialização. Porque vejam, é a constituição que reconhece o direito dos índios. Não é a lei que demarca que vai reconhecer o direito indígena. Não vai resolver o problema!"

O ex-ministro também reforçou a importância do marco temporal para demarcações. Segundo ele, já foi interpretado pelo Supremo Tribunal Federal que, para efeito de estudos e demarcações, deve-se considerar a presença de indígenas na área, na data da promulgação da Constituição.

Alguns deputados questionaram se a demarcação realizada em áreas de fronteira não colocaria em risco a soberania nacional. Jobim repudiou a hipótese e reforçou que, como as áreas indígenas são de propriedade da União, elas são importantes para facilitar o acesso de forças armadas às regiões fronteiriças.

Como proposta para diminuir conflitos em relação ao assunto, o ex-ministro sugeriu que os legisladores transformem em Lei, as regras que ficaram definidas pelo STF à época do julgamento da terra indígena Raposa Serra do Sol. Sugeriu também que sejam transformados em lei outros decretos e portarias já editadas pelo governo federal que regulam as demarcações, a exemplo da Portaria 303, publicada pela Advocacia Geral da União.

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