Operação Hashtag – Chance de soltura de grupo é mal recebida

 

Gustavo Schmitt

O Globo

25 Julho 2016

 

O ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), General-de-Exército Sérgio Etchegoyen, demonstrou desconforto ao ser questionado, ontem, sobre a possibilidade de alguns dos suspeitos de terrorismo presos na Operação Hashtag serem soltos e monitorados por tornozeleiras eletrônicas. Essa chance foi levantada pelo juiz da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal em Curitiba, Marcos Josegrei da Silva, responsável pela decisão que levou o grupo à cadeia.

Mesmo dizendo não entender as razões para uma eventual libertação dos acusados, Etchegoyen evitou polemizar e disse que forças de segurança já monitoram, com o uso de uma tornozeleira eletrônica, um empresário suspeito de terrorismo em Chapecó, em Santa Catarina.

— Eu não tenho como entender, não sei as razões do juiz. Mas, em qualquer circunstância, todas as ameaças aos Jogos serão monitoradas — disse o ministro durante uma solenidade que marcou o início das ações de segurança na Olimpíada, realizada na sede do Comando Militar do Leste (CML), no Centro.

Etchegoyen exaltou a eficácia da Operação Hashtag, realizada pela Polícia Federal, e destacou que os acusados ainda estão presos. Nos bastidores, no entanto, a cúpula da segurança dos Jogos admitiu incômodo com a possibilidade de os acusados serem soltos, embora diga confiar no monitoramento dos serviços de inteligência.

Ao GLOBO, o juiz Marcos Josegrei da Silva afirmou que se preocupa com o risco de a Operação Hashtag ser confundida com preconceito religioso.

— Dos 12 presos, é possível que não se encontre nada em relação a alguns além de conversas. É possível que polícia e Ministério Público concluam que basta que aquele sujeito seja monitorado por tornozeleira eletrônica para que não chegue perto da Olimpíada ou de aeroportos, por exemplo. O risco fica bem diminuído — disse o juiz.

O empresário de Santa Catarina monitorado pela Polícia Federal é Ibrahim Chaiboun Darwiche, que está proibido de deixar Chapecó, de se aproximar de escolas, aeroportos ou cursos e atividades que envolvam armas de fogo. Ele teria gravado um vídeo em apoio ao ataque terrorista contra o jornal francês “Charlie Hebdo”, em janeiro do ano passado. Policiais encontraram na casa do suspeito anotações de aulas de um curso que ensina como um sniper atira.

 

Presos da operação Hashtag ficarão isolados por pelo menos 20 dias

 

Bela Megale

Folha de São Paulo

22 Julho 2016

 

Os dez investigados presos na quinta (21) na operação Hashtag, que apura se um grupo de brasileiros ligados ao Estado Islâmico preparava atos de terrorismo no País, ficarão isolados por pelo menos 20 dias.

Detidos no Presídio Federal de Campo Grande (MS), eles ficarão em celas isoladas, sem contatos com outros detentos, podendo falar apenas com seus advogados.

O banho de sol coletivo também está proibido. Os investigados tomarão sol nas próprias celas, que têm solários.

Segundo informações do Ministério da justiça os detidos ficarão pelo menos 20 dias nesse esquema de isolamento.

O juiz Marcos Josegrei da Silva, da 14a. Vara Federal do Paraná decretou prisão temporária de 30 dias renováveis por mais 30.

"As prisões vão encerrar esse momento de investigação, de coleta de material para ver o que se converte em prova. Não podemos minimizar nem exagerar fatos nessa fase", disse o juiz à reportagem.

O suspeitos fazem parte de um grupo que estava sob monitoramento pelo governo interino por fazer elogios, compartilhar conteúdo favorável a grupos extremistas e atentados terroristas.

A operação foi a primeira ação anti-terror da PF depois da aprovação da lei que tipificou os crimes dessa natureza.

 

Nem acusação de “terrorismo” autoriza a violação

da Constituição Federal!

Nota de repúdio e apelo:

A ABRACRIM-Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, tendo em conta notícia veiculada nos meios de comunicação, segundo a qual “advogados são impedidos de ver presos suspeitos de preparar atos de terror”,  vem manifestar veemente repúdio à quaisquer obstáculos que possam solapar direitos fundamentais, estabelecidos na Constituição Brasileira e em Lei Federal, tanto de acusados como do livre exercício profissional da advocacia.

A Constituição do Brasil assegura que “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.

A Lei Federal 8906/94 asse gura expressamente como direitos do advogado “exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional” e “comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.”

Assim, inaceitáveis quaisquer ilegais constrangimentos aos investigados ou cerceamentos do livre exercício profissional, sob escudo de “prática de terrorismo”, devendo as Autoridades Judiciárias, de pronto, coarctar abusos, e restaurar a legalidade, removendo quaisquer entulhos autoritários e punindo os responsáveis nas formas da legislação.

É a nota.

Elias Mattar Assad

Presidente Nacional

Osvaldo Serrão

Vice-Presidente

Presidentes Estaduais proponentes da nota:

Alex Neder (ABRACRIM-GO),

Emerson Leônidas (ABRACRIM-PE),

Alexandre Salomão e Danilo Rodrigues Alves (ABRACRIM/APACRIMI-PR),

Valerio Saavedra (ABRACRIM-PA),

Breno Mendes (ABRACRIM-RO),

Leonardo de Morais (ABRACRIM-AL),

Sanderson Silva de Moura (ABRACRIM-AC),

Cícero Bordalo (ABRACRIM-AP).

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