Entidade nacional defende uso de armas pelas Guardas, mas alerta que prefeitos e vereadores não podem legislar sobre o tema; Proposta na Câmara de Belo Horizonte pode influenciar outras cidades brasileiras
BELO HORIZONTE — A Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil) rebate tramitação na Câmara Municipal de Belo Horizonte, em Minas Gerais, do Projeto de Lei 150/2025, que altera o estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte, que prevê o uso de armas pela corporação, que poderá realizar ações de policiamento ostensivo e comunitário.
O presidente da entidade afirma que a estrutura das guardas é definida pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/2014). “A AGM Brasil defende obviamente o uso de arma pelas Guardas e o artigo 2º da Lei 13.022 é muito claro: as guardas municipais são órgãos de caráter civil, uniformizadas e armadas. O prefeito não tem competência legal para tratar de material bélico pois a lei proíbe”, destaca Monteiro.
Reinaldo Monteiro alerta que propostas como o PL 150/2025 da Câmara de Belo Horizonte traz confusão jurídica sobre a atividade das Guardas Municipais e pode induzir outros municípios ao mesmo erro. “O porte de arma para a categoria não está sujeito à discricionariedade dos prefeitos, sendo uma determinação regida por legislação federal e constitucional. “Esse projeto de lei é inconstitucional. Município não pode legislar sobre arma de fogo”, afirma Reinaldo Monteiro.
A argumentação da AGM Brasil baseia-se na hierarquia das leis. Monteiro destaca que a Constituição Federal, em seu artigo 22, estabelece que os municípios não possuem competência para legislar sobre material bélico. Essa é uma prerrogativa exclusiva da União, já exercida através do Estatuto do Desarmamento (Lei Federal 10.826).
“No seu artigo 6º, o Estatuto do Desarmamento garante às guardas a prerrogativa de utilizar arma de fogo em serviço e fora de serviço. É um absurdo que ainda hoje existam guardas desarmadas com essa ideia maluca de que o prefeito decide. Se fosse assim, o prefeito poderia criar uma lei municipal para armar os professores, o que seria juridicamente impossível”, disparou Monteiro.
A AGM Brasil reforça que o papel do Executivo Municipal é “organizar e prestar serviços públicos de interesse local”, e não interpretar a legislação federal, função que cabe ao Judiciário. Reinaldo Monteiro cita como exemplo uma decisão recente em Pernambuco, onde a Justiça determinou que a prefeitura cumprisse a lei e armasse sua Guarda Municipal.
A entidade também traz estudo mais recente sobre o uso de armas pelas Guardas Municipais e efetivo.( Íntegra do Estudo abaixo)
Impacto na Segurança Pública e Alívio à PM
Além da obrigatoriedade legal, o presidente da AGM Brasil aponta a necessidade estratégica do armamento. Para Monteiro, quando o município é omisso e não equipa sua guarda para atuar no “interesse local”, ele sobrecarrega a Polícia Militar (PM).
“Quando a Polícia Militar atende a uma demanda local, ela deixa de combater o crime organizado. Quem vai reforçar o policiamento nas rodovias ou a Rota e o BAEP? Ninguém, porque a PM está ocupada com demandas que a Guarda Municipal deveria resolver”, argumentou. Ele destaca que cidades com guardas atuantes e armadas registram uma redução média de 30% na criminalidade, citando Santana de Parnaíba (SP) — eleita a cidade mais segura do país — como modelo de corporação estruturada e integrada, sem conflitos com a Polícia Militar.
Sobre a AGM Brasil
A AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais atua como representante das Guardas Municipais no Brasil, defendendo as instituições como órgãos de segurança pública, assim como seus agentes, em mais de 1.300 municípios brasileiros. O Brasil conta hoje com cerca de 100 mil guardas municipais.
A entidade trabalha para fortalecer a segurança cidadã junto aos municípios e defendendo os interesses das Guardas junto a órgãos governamentais como forças de segurança, tendo respaldo legal do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
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