ELETRONUCLEAR – Esclarecer é importante: sempre!!!


Nota Oficial
ELETRONUCLEAR

Recentemente repercutiram na mídia declarações de dirigente de empreiteira, preso pela operação "Lava Jato" da Polícia Federal, supostamente "vazadas" do conteúdo de delação premiada à Justiça, que levantam suspeitas sobre a existência de irregularidades na contratação da montagem eletromecânica de Angra 3.

Antes de tudo, a Eletronuclear rechaça veementemente tais declarações. A lisura deste processo licitatório é comprovada por evidências documentais objetivas, que se encontram disponíveis para consulta por qualquer cidadão em respeito às políticas de transparência pública.

É preocupante o fato de que o "vazamento" de supostas declarações de criminosos confessos, feitas sob segredo de justiça e sem qualquer verificação de sua veracidade, tenham repercussões na mídia como a ocorrida neste caso, pois isso constitui uma verdadeira ameaça aos direitos de cidadania em nosso País.

A licitação para execução dos serviços de montagem eletromecânica de Angra 3 foi realizada na modalidade "concorrência pública", nos termos da Lei 3.666. De modo a promovera maior competitividade e ao mesmo tempo garantir que o futuro contratado tivesse todas as condições técnicas para realizar as diversas atividades previstas, que envolvem alta complexidade, o processo licitatório foi estruturado em duas fases distintas: pré-qualificação e apresentação da proposta de preços, conforme previsto pela Lei.

Os requisitos de qualificação, amplamente divulgados em Audiência Pública realizada no Centro de Convenções da Cidade Nova no Rio de Janeiro em 21.08.2009, exigiam que os postulantes comprovassem experiência na montagem de usinas nucleares ou instalações industriais de complexidade equivalente.

Cinquenta e quatro empresas adquiriram o Edital. Quatro consórcios e uma empresa se apresentaram como Licitantes, entregando a Documentação de Habilitação e a Metodologia de Execução dos serviços nos prazos estabelecidos. A Comissão Especial de Licitação analisou os documentos pertinentes e julgou habilitados dois consórcios.

Dois outros consórcios inabilitados, não concordando com o resultado, ingressaram com Mandados de Segurança com pedidos de Liminar, que foram negados em V e 2á Instancias judiciais. Posteriormente, o mérito dos referidos Mandados foi também negado aos postulantes pela Justiça. Além disto, foram impetrados Agravos de Instrumento com pedidos de Liminar, que também foram negados.

Portanto, em todos os recursos judiciais, o posicionamento foi favorável à Eletrobrás  Eletronuclear, reconhecendo como adequados os requisitos estabelecidos pela Empresa a serem atendidos pelos participantes da licitação. Isto torna quaisquer ilações sobre "direcionamento" da licitação totalmente desprovidas de fundamento. Tal hipótese foi exaustivamente levada à Justiça, que em todas as ocasiões se pronunciou pela lisura do processo.

 Paralelamente às Ações Judiciais, um consórcio apresentou urna reclamação junto ao Tribunal de Contas da União, que, após nove meses de tramitação, aprovou o Acórdão n5 3238/2012-TCU-Plenário, de 28/11/2012, que confirmou a posição adotada pela Eletronuclear, permitindo prosseguir com a 2ª fase da Licitação – Proposta de Preços,

A preparação da segunda fase, referente às propostas de preços, foi também objeto de avaliação por parte do TCU, dentro da Fiscabras – Fiscalização de Obras 2013, cujo Relatório de Auditoria, seguindo a tramitação regulamentar do Tribunal, foi levado a Plenário e teve a continuidade aprovada pelo Acórdão 2603/2013, no qual foram apresentadas pequenas alterações que foram integralmente acatadas pela Eletronuclear e incluídas no Edital.

Temos a certeza de que todas estas etapas de questionamentos em diferentes instâncias, com total grau de isenção e independência, permitem confirmar a total transparência com que o processo foi conduzido, visando garantir as melhores condições econômicas e técnicas para a realização dos serviços.

O fato das condições econômicas serem efetivamente as melhores possíveis é confirmado pela prática internacional. A comparação dos investimentos para implantação de Angra 3 com os valores investidos em usinas de mesma tecnologia ora em construção no Ocidente mostra que a usina brasileira é bastante competitiva. Considerando a taxa cambial US$/R$ = 2,54, Angra 3 apresenta um investimento por unidade de capacidade de geração instalada (U5$/kW) de US$ 4.650/kW, ou seja, menor custo unitário que obras equivalentes no mercado internacional.

As usinas de Flamanville 3 na França e de Olkiluoto 3 na Finlândia, ambas de tecnologia da AREVA, similares a Angra 3, apresentam investimentos de, respectivamente, US$ 6.4001kW e US$ 6,300/kW. Já Watts Bar 2, usina em construção nos EUA, que, à semelhança de Angra 3, também teve sua construção interrompida por um longa período, apresenta custo de instalação de US$ 5,450/kW.

 Considerando todos estes fatos e a tradição de lisura e estrito cumprimento da legislação em todas as suas ações, a Eletrobrás Eletronuclear, através de sua Diretoria Executiva, vem a público manifestar seu repúdio a insinuações levianas e infundadas, que procuram atingir seus dirigentes e colaboradores, reiterando sua posição de total transparência e defesa dos interesses nacionais no atendimento às necessidades da sociedade relacionadas ao uso pacífico da energia nuclear para a produção de energia elétrica.

Eletrobras Eletronuclear

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