Segurança – Regiões integradas (RISP): uma nova abordagem da segurança pública

Tenente-Coronel Roger Vasconcellos
Presidente da Associação dos Oficiais da Brigada Militar
e do Corpo de Bombeiros Militar (ASOFBM)

O Brasil é o maior País da América do Sul. Ocupa a 5º posição mundial em extensão territorial, superado apenas por Rússia, Canadá, China e EUA. Possui fronteira terrestre com nove países (Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana, Paraguai, Peru, Uruguai, Suriname e Venezuela). Essa complexa geopolítica torna o Brasil único em diversas características, em especial no que se refere a segurança pública.

Em um modelo de federalismo de duplo grau, enquanto dever de todos os entes federados, concorrem na prestação do serviço essencial e indelegável de segurança pública a União Federal, os 26 Estados, o Distrito Federal e os 5570 municípios, com divisão constitucional de atribuições que nem sempre atende à máxima efetividade do serviço e às necessidades contemporâneas das complexas relações sociais.

Ao mesmo tempo, o crime organizado e a proliferação de diversos delitos exigem uma nova dinâmica na atuação dos órgãos de segurança, a despeito da imperiosa necessidade de reestruturação do Sistema de Persecução Criminal e de Justiça Criminal. Esse desafio, de potencializar tecnologia, integração, estatísticas, inteligência e cooperação interinstitucional, encontrou em alguns estados as condições políticas e gerenciais adequadas para a construção de um novo modelo de enfrentamento da temática – a instituição de Regiões Integradas de Segurança Pública (RISP).

O constituinte outorgou à União e aos Municípios uma parcela menor de atribuições no âmbito da segurança pública, comparativamente aos Estados e DF, aos quais coube a preponderância da responsabilidade e o dever de prestar de forma universal esse serviço, que é multidimensional (individual, social e transgeracional). Partindo desse modelo normativo, é na circunscrição dos Estados que deve estar centralizada a gestão das políticas de segurança pública, custeadas por meio da distribuição dos tributos arrecadados.

Ocorre que essa gestão centralizada em âmbito estadual se demonstrou, com o passar dos anos, insuficiente para atender as diversas características regionais existentes dentro de um mesmo ente subnacional (Estado). Portanto, um novo arranjo, inspirado no modelo de federalismo cooperativo, em que ocorre uma divisão geográfica em microrregiões estaduais (RISP), contemplando determinadas cidades com características comuns, para que sejam instalados Centros Integrados de Comando e Controle (CICC) da segurança pública, com a presença de todos os órgãos de segurança.

Tenente-Coronel Roger Vasconcellos
Presidente da Associação dos Oficiais da Brigada Militar
e do Corpo de Bombeiros Militar (ASOFBM)

A desconcentração regional permite customizar políticas à realidade local, potencializando a atuação das autoridades policiais e racionalizando recursos materiais e humanos. No âmbito do CICC, todos os municípios abrangidos são permanentemente acompanhados e os eventos de segurança pública prontamente respondidos com atuação técnica e colegiada, liderados pelo órgão com preponderância temática em relação ao evento (liderança situacional). Com o tempo, forma-se uma cultura de integração e de inteligência com as demandas locais, habilitando a predição de eventos, que é o ápice da prevenção ao crime.

Nessas centrais, os órgãos do sistema de justiça criminal também devem ser integrados, pois o Ministério Público, a Defensoria Pública e a OAB, bem como o próprio Juiz de Garantias, poderão atuar em tempo real e conhecer as demandas e ações adotadas pelos órgãos de segurança, compartilhando as diversas fases do serviço público prestado ao cidadão que, ao fim e ao cabo, é o grande destinatário e razão de ser do próprio Estado. Nesse contexto, o Rio Grande do Sul adentra na vanguarda da gestão pública da segurança através do Decreto n. 57.060, de 15/06/23, visando a plena transposição de um modelo fragmentado e passando à integração dos órgãos do sistema de segurança pública e de justiça criminal.

Nesse contexto, a ASOFBM, dentro de suas atribuições institucionais, atua como agente indutor da maximização dos direitos fundamentais, do fortalecimento das instituições de Estado e da salvaguarda da preservação da ordem pública, afiançando a implementação das RISP como forma modernização do sistema de persecução penal no Rio Grande do Sul.

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